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ID
1701016
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que apresenta afirmação correta a respeito da disciplina sobre o Registro Civil das Pessoas Naturais na Lei nº 6.015/1973.

Alternativas
Comentários
  • Lei 13.114 de 16 de Abril de 2015:

    Dispõe sobre a obrigatoriedade de os serviços de registros civis de pessoas naturais comunicarem à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública os óbitos registrados, acrescentando parágrafo único ao art. 80 da Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973.

    A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Lei no 6.015, de 31 de dezembro de 1973, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:

    “Art. 80. .........................................................................................

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.” (NR)

    Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


  •   art. 80 Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.    

  • A questão versa sobre comunicação do óbito em determinada instituições. 

    A Lei n.° 13.114/2015 incluiu a redação do artigo 80, paragrafo único, da Lei 6.015/73,  a qual determinou que os titulares de Registros Civis de Pessoas Naturais, quando lavrarem a certidão de óbito de uma pessoa, em regra, deverão comunicar essa morte à Receita Federal do Brasil e à Secretaria de Segurança do Estado no qual ela tinha a carteira de identidade.

    Exceção: não haverá a comunicação se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

    LEI 6.015/1973:

    Art. 80. O assento de óbito deverá conter:

    Parágrafo único. O oficial de registro civil comunicará o óbito à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública da unidade da Federação que tenha emitido a cédula de identidade, exceto se, em razão da idade do falecido, essa informação for manifestamente desnecessária.

    Portanto, a alternativa correta é a letra "a"

    Fonte: https://www.dizerodireito.com.br/2015/04/registradores-civis-passam-ter-o-dever.html

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA A.