SóProvas


ID
1701073
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Notarial e Registral
Assuntos

Assinale a alternativa que NÃO aponta documento que incumbe ao Tabelião solicitar quando da lavratura da escritura pública, na partilha de bens.

Alternativas
Comentários
  • C) 

    Alvará judicial.

  • O Alvará Judicial é uma autorização do Juiz para que a parte possa praticar algum ato. A lavratura de escritura pública de inventário independe de autorização judicial, portanto não cabe ao tabelião exigir tal documento.

     

    Redação do antigo CPC:

    Art. 982.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial; se todos forem capazes e concordes, poderá fazer-se o inventário e a partilha por escritura pública, a qual constituirá título hábil para o registro imobiliário.       (Redação dada pela Lei nº 11.441, de 2007).

     

    Novo CPC:

    Art. 610.  Havendo testamento ou interessado incapaz, proceder-se-á ao inventário judicial.

    § 1o  Se todos forem capazes e concordes, o inventário e a partilha poderão ser feitos por escritura pública, a qual constituirá documento hábil para qualquer ato de registro, bem como para levantamento de importância depositada em instituições financeiras.

     

    Resolução nº 35 do CNJ:

    Art. 3º As escrituras públicas de inventário e partilha, separação e divórcio consensuais não dependem de homologação judicial e são títulos hábeis para o registro civil e o registro imobiliário, para a transferência de bens e direitos, bem como para promoção de todos os atos necessários à materialização das transferências de bens e levantamento de valores (DETRAN, Junta Comercial, Registro Civil de Pessoas Jurídicas, instituições financeiras, companhias telefônicas, etc.)

  • Resolução nº 35 do CNJ:

    Art. 22. Na lavratura da escritura deverão ser apresentados os seguintes documentos: a) certidão de óbito do autor da herança; b) documento de identidade oficial e CPF das partes e do autor da herança; c) certidão comprobatória do vínculo de parentesco dos herdeiros; d) certidão de casamento do cônjuge sobrevivente e dos herdeiros casados e pacto antenupcial, se houver; e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver; g) certidão negativa de tributos; e h) Certificado de Cadastro de Imóvel Rural - CCIR, se houver imóvel rural a ser partilhado.

  • Assinale a alternativa que NÃO aponta documento que incumbe ao Tabelião solicitar quando da lavratura da escritura pública, na partilha de bens:

    QUAIS OS DOCUMENTOS QUE IMCUMBE AO TABELIÃO SOLICITAR QUANDO DA LAVRATURA DA ESCRITURA PÚBLICA DE INVENTÁRIO E PARTILHA?

    EM CONFORMIDADE COM A RESOLUÇÃO 35 DO CONSELHO NACIONAL DE JUSTIÇA:

    DISPOSIÇÕES COMUNS À SEPARAÇÃO E DIVÓRCIO CONSENSUAIS

    Art. 33. Para a lavratura da escritura pública de separação e de divórcio consensuais, deverão ser apresentados:

    a) certidão de casamento;

    b) documento de identidade oficial e CPF/MF;

    c) pacto antenupcial, se houver;

    d) certidão de nascimento ou outro documento de identidade oficial dos filhos absolutamente capazes, se houver;

    e) certidão de propriedade de bens imóveis e direitos a eles relativos; e

    f) documentos necessários à comprovação da titularidade dos bens móveis e direitos, se houver

     

     a)Carteira de Identidade e número do CPF das partes e do autor da herança.

     b)Declaração de inexistência de testamento ou certidão do Arquivo Central de Testamentos.

     c)Alvará judicial.

     d)Certidão do pacto antenupcial, se houve


  • A presente questão versa sobre os requisitos da escritura pública.

    Todavia, o objetivo do examinador com a referida questão reside na busca a alternativa que NÃO apresenta como um dos requisitos do instrumento público.

    Observa-se, ainda, que a questão foi aplicada no Concurso de Titular de Serviços de Notas e Registros no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. Por essa razão, é de grande valia apontar o fundamento desta de acordo com o PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ do referido Estado. Vejamos:

    SEÇÃO II - DA ESCRITURA PÚBLICA

    SUBSEÇÃO IV - DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS À PARTILHA DE BENS

    Art. 615-A – Incumbe ao Tabelião solicitar, quando da lavratura da escritura pública, além de outros documentos exigidos em lei:

    a) Careteira de Identidade e número de CPF das partes e do autor da herança; 

    b) Certidão de óbito;

    c) Certidão do pacto antenupcial, se houver;

    d) Documentos que comprovem a propriedade e os direitos sobre o patrimônio inventariado;

    e) Declaração de inexistência de testamento, ou certidão do Arquivo Central de Testamentos.


    Ou seja, o único requisito que não consta no artigo 615-A do PROVIMENTO Nº 32/06-CGJ é:  alvará judicial. Portanto, a alternativa correta é letra C. 


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.
  • Aos que estão comparando alvará com homologação judicial, cuidado. Alvará, em regra, não é documento utilizado pelo Tabelião para lavrar, mas excepcionalmente o alvará poderia ser utilizado (mas é uma faculdade), como é o caso, por exemplo, de inventário em que tem herdeiro pós morto, mas esse pós morto tem filhos incapazes. Nesse caso o primeiro inventário poderá ser feito extrajudicialmente, mas como o pós morto tem filho menor, este segundo não poderá. A solução é o espólio receber a sua quota do primeiro inventário por meio de autorização judicial (alvará).