Para complementar a resposta dos demais colegas, segue o esquema que em ajuda a lembrar que ação usar.
ESPÉCIES DE AÇÕES POSSESSÓRIAS:
ESBULHO= PERDA DA POSSE TOTAL -> PEDE-SE A REINTEGRAÇÃO DA POSSE. (A posse foi totalmente esbulhada, não é mais exercida, logo o que o "ex-possuidor" deseja é ser reintegrado de sua posse).
TURBAÇÃO= PERDA PARCIAL DA POSSE -> PEDE-SE A MANUTENÇÃO DA POSSE. (Lembre-se que o possuidor ainda tem parte da posse e quer se manter com a posse).
AMEAÇA -> PEDE-SE O INTERDITO PROIBITÓRIO. (A posse ainda existe, contudo corre riscos, então, pede-se o interdito proibitório que, em regra, aplica multas e outras sanções a fim de que a propriedade não venha a ser invadida, ou seja tenta proibir retirada da posse.
A questão trata da posse.
A) O possuidor tem direito a ser mantido na posse em caso de esbulho,
restituído no de turbação, e segurado no de violência iminente.
Código
Civil:
Art. 1.210. O possuidor tem direito a ser mantido
na posse em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado de violência
iminente, se tiver justo receio de ser molestado.
O possuidor tem direito a ser mantido na posse
em caso de turbação, restituído no de esbulho, e segurado
de violência iminente.
Incorreta
letra “A”.
B) A alegação de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, obsta a
manutenção ou reintegração na posse.
Código
Civil:
Art. 1.210. § 2o Não obsta à
manutenção ou reintegração na posse a alegação de propriedade, ou de outro
direito sobre a coisa.
A alegação
de propriedade, ou de outro direito sobre a coisa, não obsta a
manutenção ou reintegração na posse.
Incorreta
letra “B”.
C) O possuidor turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por
sua própria força a qualquer tempo.
Código Civil:
Art. 1.210. § 1o O possuidor
turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria força,
contanto que o faça logo; os atos de defesa, ou de desforço, não podem ir além
do indispensável à manutenção, ou restituição da posse.
O possuidor
turbado, ou esbulhado, poderá manter-se ou restituir-se por sua própria
força contanto que o faça logo.
Incorreta
letra “C”.
D) O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
Código
Civil:
Art.
1.214. O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela durar, aos frutos
percebidos.
O possuidor de boa-fé tem direito, enquanto ela
durar, aos frutos percebidos.
Correta
letra “D”. Gabarito da questão.
Resposta: D
Gabarito do Professor letra D.