A letra “a” está errada. Art. 1.789, CC: Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
A letra “b” está errada. Art. 1.793, CC: O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
A letra “c” está correta nos exatos termos do parágrafo único do art. 1791, CC.
A letra “d” está errada. Art. 1.793, §1°, CC: Os direitos, conferidos ao herdeiro em conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
O art. 1793, §1º, CC (alternativa "d") deixa claro que quando um coerdeiro decide ceder o seu direito à sucessão aberta ou seu quinhão hereditário, presumem-se não abrangidos os direitos a ele conferidos em consequência de substituição ou de direito de acrescer. Apesar de ser um dispositivo de ordem privada, podendo os contratantes modificarem os termos do negócio jurídico da melhor forma que lhes aprouver, o dispositivo protege o cedente, caso este, sem que tenha previsto, passe a contar com uma parte a maior de seu quinhão. Vamos supor que o cedente (A) herde um quinhão de valor X, sendo que seu irmão (B) renunciou seu respectivo quinhão (também de valor X). Nesse caso, o cedente passou a herdar 2X por direito de acrescer. O valor que o irmão (B) renunciou presume-se não abrangido pela cessão feita por A, sob pena de enriquecimento sem causa.
No entanto, como já mencionado, nada impede que as partes (cedente e cessionário) deliberem a respeito do teor desta cessão.
A questão trata de sucessões.
A) Havendo herdeiros necessários, o testador não pode dispor da herança.
Código
Civil:
Art.
1.789. Havendo herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da
herança.
Havendo
herdeiros necessários, o testador só poderá dispor da metade da herança.
Incorreta
letra “A”.
B) O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o
coerdeiro, não pode ser objeto de cessão por escritura pública.
Código
Civil:
Art.
1.793. O direito à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o
co-herdeiro, pode ser objeto de cessão por escritura pública.
O direito
à sucessão aberta, bem como o quinhão de que disponha o coerdeiro, pode
ser objeto de cessão por escritura pública.
Incorreta
letra “B”.
C) Até a partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse
da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao
condomínio.
Código
Civil:
Art.
1.791. A herança defere-se como um todo unitário, ainda que vários sejam os
herdeiros.
Parágrafo
único. Até a partilha, o direito dos co-herdeiros, quanto à propriedade e posse
da herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao
condomínio.
Até a
partilha, o direito dos coerdeiros, quanto à propriedade e posse da
herança, será indivisível, e regular-se-á pelas normas relativas ao
condomínio.
Correta
letra “C”. Gabarito da questão.
D) Os direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou
de direito de acrescer, presumem-se abrangidos pela cessão feita
anteriormente.
Código
Civil:
Art.
1.793. § 1o Os direitos, conferidos ao herdeiro em
conseqüência de substituição ou de direito de acrescer, presumem-se não
abrangidos pela cessão feita anteriormente.
Os
direitos, conferidos ao herdeiro em consequência de substituição ou de direito
de acrescer, presumem-se não abrangidos pela cessão feita anteriormente.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: C
Gabarito do Professor letra C.