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Gabarito: A
Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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Gabarito correto letra A.
A - Art. 280 CC - Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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Art. 280 Todos os devedores rspondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente conra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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Pensar assim: há devedores solidários, então a obrigação de cumprir pontualmente perante o credor é de todos. Assim, se a obrigação não é cumprida por um dos devedores solidários, para o credor isso não importa, todos devem responder pelo atraso. Depois que cumprida a obrigação com os encargos moratórios, o credor sairá feliz da relação e os devedores, internamente, vão se resolver, ou seja, o culpado irá responder perante os demais pela obrigação acrescida.
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4 diferenças:
Obrigação indivisível: se ela for convertida em p e d , só o culpado responde por isso. (§ 2o art. 263)
Obrigação solidária: todos respondem pela obg, mas só o culpado pelas perdas e danos. (279)
Juro de mora na obg solidária: todos respondem, mas só o culpado pela obg acrescida (280)
Cl penal: todos respondem pela obg, mas só o culpado por ela todinha. (414)
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A questão trata da solidariedade
passiva.
Código Civil:
Art.
280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha
sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela
obrigação acrescida.
A) todos
os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido
proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela
obrigação acrescida.
Todos os
devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido
proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela
obrigação acrescida.
Correta
letra “A”. Gabarito da questão.
B) apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora.
Todos os
devedores respondem pelos juros da mora.
Incorreta
letra “B”.
C) todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação
tenha sido proposta somente contra um, repartindo-se entre todos
o montante da obrigação acrescida.
Todos os
devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido
proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros
pela obrigação acrescida.
Incorreta
letra “C”.
D) apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora, que
poderá exigir a participação dos demais em ações regressivas.
Todos os devedores respondem pelos
juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra
um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
Incorreta
letra “D”.
Resposta: A
Gabarito do Professor letra A.
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Art. 280 do Código Civil < letra A alternativa correta, pois no polo interno o devedor culpado responderá perante os codevedores pela dua desídia. Porém não há solidariedade entre eles no polo Interno.
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Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida
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Na solidariedade passiva, TODOS os devedores respondem pelos juros de mora, mesmo que a ação tenha sido proposta contra apenas um devedor.
MAS
o culpado pela impossibilidade da prestação responde aos demais devedores pela obrigação acrescida.
Art. 280. CC Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
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a. Obrigação indivisível: se ela for convertida em P&D, só o culpado responde pelas P&D (263 § 2º CC).
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b. Cláusula penal na indivisível: todos respondem pela cláusula, mas somente na sua quota, enquanto culpado pode ser demandando pelo valor integral da CP (414);
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c. Obrigação solidária: todos respondem pela obrigação, mas só o culpado pelas P&D (279);
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d. Juros de mora na obrigação solidária: todos respondem, mas o culpado pela obrigação acrescida perante os demais devedores (280).
Força na peruca