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ID
1701133
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

No que se refere à solidariedade passiva, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: A

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
  • Gabarito correto letra A.

     

    A - Art. 280 CC - Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • Art. 280 Todos os devedores rspondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente conra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • Pensar assim: há devedores solidários, então a obrigação de cumprir pontualmente perante o credor é de todos. Assim, se a obrigação não é cumprida por um dos devedores solidários, para o credor isso não importa, todos devem responder pelo atraso. Depois que cumprida a obrigação com os encargos moratórios, o credor sairá feliz da relação e os devedores, internamente, vão se resolver, ou seja, o culpado irá responder perante os demais pela obrigação acrescida. 

  • 4 diferenças: 

    Obrigação indivisível: se ela for convertida em p e d , só o culpado responde por isso. (§ 2o art. 263)

    Obrigação solidária: todos respondem pela obg, mas só o culpado pelas perdas e danos. (279)

    Juro de mora na obg solidária: todos respondem, mas só o culpado pela obg acrescida (280)

    Cl penal: todos respondem pela obg, mas só o culpado por ela todinha. (414)

  • A questão trata da solidariedade passiva.

    Código Civil:

    Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    A) todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Correta letra “A”. Gabarito da questão.

    B) apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora.

    Todos os devedores respondem pelos juros da mora.

    Incorreta letra “B”.



    C) todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um, repartindo-se entre todos o montante da obrigação acrescida.

    Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Incorreta letra “C”.

    D) apenas o devedor culpado pelo atraso responde pelos juros da mora, que poderá exigir a participação dos demais em ações regressivas.

    Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

    Incorreta letra “D”.

    Resposta: A

    Gabarito do Professor letra A.

  • Art. 280 do Código Civil < letra A alternativa correta, pois no polo interno o devedor culpado responderá perante os codevedores pela dua desídia. Porém não há solidariedade entre eles no polo Interno.

  • Art. 280. Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida

  • Na solidariedade passiva, TODOS os devedores respondem pelos juros de mora, mesmo que a ação tenha sido proposta contra apenas um devedor.

    MAS

    o culpado pela impossibilidade da prestação responde aos demais devedores pela obrigação acrescida.

    Art. 280. CC Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.

  • a.     Obrigação indivisível: se ela for convertida em P&D, só o culpado responde pelas P&D (263 § 2º CC).

    .

    b.     Cláusula penal na indivisível: todos respondem pela cláusula, mas somente na sua quota, enquanto culpado pode ser demandando pelo valor integral da CP (414);

    .

    c.      Obrigação solidária: todos respondem pela obrigação, mas só o culpado pelas P&D (279);

    .

    d.     Juros de mora na obrigação solidária: todos respondem, mas o culpado pela obrigação acrescida perante os demais devedores (280).

    Força na peruca