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Consta no Código Civil:
"Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele."
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a) CC/Art. 1.164. O
nome empresarial não pode ser objeto de alienação. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre
vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do
seu próprio, com a qualificação de sucessor.
c) CC/Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é
indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração
mecanizada ou eletrônica.
d) CC/Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita,
fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder
pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.
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erro da letra C:
os livros empresariais são os obrigatórios e os facultativos. Dentre os obrigatórios temos os comuns e os especiais. O diário é o único livro obrigatório comum que temos hoje. A questão fala que ele é especial, eis o seu erro.
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Destaca-se, por importante, que em favor de terceiros, a solidariedade passiva entre eles, a considerar a hipótese de dano emergente e lucros cessantes.
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E eu pensando que falava especial por ser o livro diário um livro muito importante,único, quando na verdade era subterfúgio para enganar as pessoas. que questão podre.
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Livros Comerciais
1. Obrigatórios
a) Comuns: diário
b) Especiais: registro de duplicata, entrada e saída de mercadoria, registro de ações nominativas para S/A...
2. Facultativos: caixa, estoque, razão, borrador, conta corrente...
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GABARITO: B
a) ERRADO: Art. 1.164. Parágrafo único. O adquirente de estabelecimento, por ato entre vivos, pode, se o contrato o permitir, usar o nome do alienante, precedido do seu próprio, com a qualificação de sucessor.
b) CERTO: Art. 1.175. O preponente responde com o gerente pelos atos que este pratique em seu próprio nome, mas à conta daquele.
c) ERRADO: Art. 1.180. Além dos demais livros exigidos por lei, é indispensável o Diário, que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica.
d) ERRADO: Art. 1.169. O preposto não pode, sem autorização escrita, fazer-se substituir no desempenho da preposição, sob pena de responder pessoalmente pelos atos do substituto e pelas obrigações por ele contraídas.