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ID
1701184
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa correta sobre a capacidade do empresário e os livros empresariais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    (...)

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. (Incluído pela Lei nº 12.399, de 2011)

  • CC/art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

    Parágrafo único. A prova resultante dos livros e fichas não é bastante nos casos em que a lei exige escritura pública, ou escrito particular revestido de requisitos especiais, e pode ser ilidida pela comprovação da falsidade ou inexatidão dos lançamentos.

  • Registro de Duplicatas – são obrigatórios apenas aos que emitem duplicata mercantil ou de prestação de serviços. A emissão de duplicata é facultativa, mas se emiti-la o livro é obrigatório

    Fonte: http://www.grancursos.com.br/novo/upload/0421122005182305.pdf
  • A) O livro de registros de duplicatas é obrigatório para todos os empresários. (ERRADA)
    O único livro obrigatório para todos empresários é o DIÁRIO, "que pode ser substituído por fichas no caso de escrituração mecanizada ou eletrônica." Art 1180,CC


    B) Menor de dezesseis anos pode ser sócio de sociedade por quotas de responsabilidade limitada, desde que não possua poderes de administração, esteja devidamente representado e de que o capital social esteja totalmente integralizado. (CORRETA)


    Menor de 16 anos de idade é incapaz e pode ser sócio se cumpridos esses requisitos:
    => Sociedade deve ser de responsabilidade limitada (para não ficar sujeito a responsabilidade solidária pela integralização do capital)
    => Não possua poderes de administração
    => Representado (pois é absolutamente incapaz).
    => Capital totalmente integralizado
    (Art 972, I,II e III)

    C) Se o representante legal de empresário individual acometido de doença mental que o torne absolutamente incapaz estiver impedido, por lei, de exercer atividade empresarial, o juiz determinará, necessariamente, o encerramento dessa atividade. (ERRADA)
    Nesse caso, ocorrerá a nomeação de um ou mais gerentes, com a aprovação do juiz.

    Art. 975. Se o representante ou assistente do incapaz for pessoa que, por disposição de lei, não puder exercer atividade de empresário, nomeará, com a aprovação do juiz, um ou mais gerentes.


    D) Em matéria de prova, há contra o empresário uma presunção absoluta decorrente de sua escrituração. (ERRADA)

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.


  • Questão mal elaborada. Pois pode se for uma continuação por herança do pai por exemplo. Menor de 16 não pode iniciar uma sociedade. 

  • GABARITO "B"

     

    Art. 974. Poderá o incapaz, por meio de representante ou devidamente assistido, continuar a empresa antes exercida por ele enquanto capaz, por seus pais ou pelo autor de herança.

    (...)

    § 3o  O Registro Público de Empresas Mercantis a cargo das Juntas Comerciais deverá registrar contratos ou alterações contratuais de sociedade que envolva sócio incapaz, desde que atendidos, de forma conjunta, os seguintes pressupostos: 

    I – o sócio incapaz não pode exercer a administração da sociedade; 

    II – o capital social deve ser totalmente integralizado; 

    III – o sócio relativamente incapaz deve ser assistido e o absolutamente incapaz deve ser representado por seus representantes legais. 

     

    PS: Sociedade deve ser de responsabilidade limitada. 

     

     

     

    "A noite é mais sombria um pouco antes do amanhecer."