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ID
1701190
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Assinale a alternativa que contém afirmativa INCORRETA quanto ao registro do empresário ou aos impedimentos para o exercício da atividade empresarial.

Alternativas
Comentários
  • Ué.... será que não seria alternativa CORRETA????? Seria a alternativa A, correta e gabarito da questão.

     

    A - LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. -  Art. 4º O Departamento Nacional de Registro do Comércio (DNRC), criado pelos arts. 17, II, e 20 da Lei nº 4.048, de 29 de dezembro de 1961, órgão integrante do Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo, tem por finalidade: ...

    II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;


    B. Não há disposição desta função na lei.


    C. Disponível no Código de Ética da Magistratura: Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.


    D.  LEI Nº 8.934, DE 18 DE NOVEMBRO DE 1994. -  Art. 15. São incompatíveis para a participação no colégio de vogais da mesma junta comercial os parentes consangüíneos e afins até o segundo grau e os sócios da mesma empresa.

  • Acredito que a banca queria saber a alternativa correta e não a incorreta.

  • C) É vedado aos magistrados o exercício de atividade empresarial, seja como empresário individual ou como sócio de pessoa jurídica que exerce atividade empresarial, sendo que, nesse último caso, o impedimento se estende ao magistrado sócio que não possui poderes de gestão ou disposição patrimonial.
    Disponível no Código de Ética da Magistratura: Art. 38. O magistrado não deve exercer atividade empresarial, exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência.
    A alternativa "C", no meu entender está incorreta devendo figurar, também, como gabarito da questão. O artigo 38 do Código de Ética da Magistratura não veda que o magistrado seja sócio, já que explicita "exceto na condição de acionista ou cotista e desde que não exerça o controle ou gerência." O acionista ou cotistas são não mais nada menos que sócios, sendo vedado o magistrado figurar como gestor, sendo que a alternativa "C" afirma ao contrário, que a vedação se estende ao magistrado que não ocupa posição de gestão, o que de fato é incorreto.
  • é cada banca que aparece....

  • De fato o gabarito marcou a única correta (assertiva "a"), pois as demais estão incorretas, conforme comentários dos colegas abaixo. A "b" está incorreta pois assim determina a Lei 8.934/94:

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    Art. 55. Compete ao DNRC propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

  • não entendi.

  • Ainda não se anulou essa "BRILHANTE" questão???

  • Esta questão é problemática...

    a) na lei diz "exclusivamente": "II - estabelecer e consolidar, com exclusividade, as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas Mercantis e Atividades Afins;"

    b) "observadas as normas legais pertinentes" seria ao DNRC, mas na lei diz sobre as Juntas: 

    Art. 8º Às Juntas Comerciais incumbe:

    II - elaborar a tabela de preços de seus serviços, observadas as normas legais pertinentes;

    Art. 55. Compete ao DNRC propor a elaboração da tabela de preços dos serviços pertinentes ao Registro Público de Empresas Mercantis, na parte relativa aos atos de natureza federal, bem como especificar os atos a serem observados pelas juntas comerciais na elaboração de suas tabelas locais.

  • Atualemente:

    Art. 4º O Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (Drei) da Secretaria de Governo Digital da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital do Ministério da Economia tem por finalidade:      (Redação dada pela Lei nº 13.874, de 2019)