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Letra (d)
L8443
Art. 49. Os Poderes
Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle
interno, com a finalidade de:
IV - apoiar o controle
externo no exercício de sua missão institucional .
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CF/88. Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
I - avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, a execução dos programas de governo e dos orçamentos da União;
II - comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da administração federal, bem como da aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
III - exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres da União;
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional.
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CLASSIFICAÇÃO DO CONTROLE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
-> QUANTO À ORIGEM
-INTERNO
-EXTERNO
-POPULAR
-> QUANTO AO MOMENTO DO EXERCÍCIO
- PRÉVIO
- CONCOMITANTE
- POSTERIOR
-> QUANTO AO ASPECTO CONTROLADO
- LEGALIDADE OU LEGITIMIDADE
-MÉRITO
-> QUANTO À AMPLITUDE
- FINALÍSTICO
-HIERARQUICO
Obs : só estão aqui a forma de classificação, se errei é só falar, explicação em um outro momento.
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A)O controle da Administração Pública compete exclusivamente ao controle interno. (ERRADO, pois o controle da administração pública classifica-se em INTERNO, EXTERNO, ou ainda, CONTROLE POPULAR)
B)O controle interno da Administração Pública não mantém relações com o controle externo. (ERRADO, pois o controle INTERNO deve APOIAR o CONTROLE EXTERNO no exercício de sua missão institucional)
C)O controle interno da Administração Pública é uma atividade de natureza judicial pela sua relevância, objetivando o cumprimento das normas constitucionais e legais relativas à Administração Pública. (ERRADO)
D)Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma integrada, sistema de controle interno com a finalidade de, dentre outras funções, apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional (CORRETA)
GAB. LETRA D
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Analisemos as opções propostas pela Banca:
a) Errado:
Bem ao contrário do afirmado neste item, há vários mecanismos que caracterizam o controle externo da Administração Pública, assim entendido como o que é realizado por outros Poderes da República sobre os atos administrativos. Pode-se citar como exemplo o controle jurisdicional, efetuado com apoio no art. 5º, XXXV, da CRFB/88. Do mesmo modo, os casos versados no art. 49, incisos V e X, da Lei Maior, in verbis:
"Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
(...)
V - sustar os atos normativos do Poder Executivo que exorbitem do poder
regulamentar ou dos limites de delegação legislativa;
(...)
X - fiscalizar e controlar, diretamente, ou por qualquer de suas Casas, os
atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta;"
Logo, incorreta esta opção.
b) Errado:
A integração entre os controles interno e externo resulta do texto expresso da Constituição, mais precisamente de seu art. 74, IV, que abaixo reproduzo:
"Art. 74. Os Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário manterão, de forma
integrada, sistema de controle interno com a finalidade de:
(...)
IV - apoiar o controle externo no exercício de sua missão institucional."
c) Errado:
Na verdade, o controle interno tem natureza administrativa, e não judicial, como incorretamente aduzido neste opção. O controle judicial é exercido pelo Poder Judiciário, e deve ser classificado como controle externo, porquanto é desempenhado por um Poder da República sobre os atos de outro Poder da República.
d) Certo:
O acerto desta alternativa deriva diretamente do texto do art. 74, IV, da CRFB/88, acima transcrito.
Gabarito do professor: D