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Letra (b)
A Administração pode anular seus
próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque
deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de
conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e
ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (STF, Súmula nº
473, Sessão Plenária de 03.12.1969).
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Justificativa alternativa "d":Lei nº 9.784/99Art. 54 – O direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé
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a) O poder judiciário, na sua função típica, não pode revogar ou convalidar ato administrativo, mas apenas anulá-lo, desde que provocado.
b) Ok - Alternativa Correta
c) A autoridade administrativa que praticou o ato terá competência para anular/revogar os seus atos, que poderá ser também do poder judiciário e do executivo, e não somente do poder executivo!
d) O direito decai em 05 anos. Art. 54, Lei 9.784/99
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Nos termos
da lei de processo administrativo federal 9784
Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados
de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou
oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
Art. 54. O
direito da Administração de anular os atos administrativos de que decorram
efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco anos, contados da data em que foram
praticados, salvo comprovada
má-fé.
Súmula 473 STF ;
Administração Pública - Anulação ou Revogação dos Seus Próprios Atos
A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.
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Engraçado que praticamente a mesma questão foi aplicada um ano depois no concurso para juiz do TJRS - vide Q628855.
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QUESTÕES BEM SIMLES.
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GABARITO LETRA B
LEI Nº 9784/1999 (LEI DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FEDERAL - PAF)
ARTIGO 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos.
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Vejamos cada assertiva, separadamente:
a) Errado:
Pelo contrário, ao Poder Judiciário, no exercício de sua atividade típica, ou seja, função jurisdicional, somente é dado anular atos administrativos eivados de ilegalidades. Não pode o referido Poder da República revogar ou mesmo convalidar atos administrativos, porquanto tais atuações pressupõem controle de mérito (análises de conveniência e oportunidade), o que é próprio da atividade administrativa. O Judiciário somente pode, excepcionalmente, revogar ou convalidar seus próprios atos, caso em que estará atuando como Administração Pública, isto é, no exercício da função administrativa.
b) Certo:
Trata-se da transcrição literal do art. 53 da Lei 9.784/99, que abaixo reproduzo para maior comodidade do prezado leitor:
"Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de
legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos."
No mesmo sentido, em reforço, é o teor da Súmula 473 do STF:
"A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios
que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou
revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os
direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação
judicial."
Logo, correta esta alternativa.
c) Errado:
A revogação de atos administrativos é uma prerrogativa ampla, distribuída entre os mais diversos agentes e autoridades públicas, sendo inerente ao exercício da função administrativa, como uma decorrência do poder hierárquico, mais precisamente da atividade de controle dos atos dos subordinados. Constitui, outrossim, aspecto próprio ao poder de autotutela da Administração Pública.
d) Errado:
Na realidade, o prazo decadencial referido neste item é de cinco anos, e não de dez, como equivocadamente afirmado, na esteira do art. 54, caput, da Lei 9.784/99:
"Art. 54. O direito da Administração de anular os atos
administrativos de que decorram efeitos favoráveis para os destinatários decai em cinco
anos, contados da data em que foram praticados, salvo comprovada má-fé."
Assim, incorreta esta última opção.
Gabarito do professor: B