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ID
1701217
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Levando em consideração a redação do artigo 60, constante sob o Título Da Organização dos Poderes, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • O que foi trocado em cada alternativa incorreta está destacado: a) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    III - a separação dos Poderes;

    b) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

  • A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito. No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea implícita (em razão da tutela ao voto periódico como cláusula pétrea).
    Como a questão dispõe acerca do art. 60, melhor entendimento é tratar assertiva como incorreta, tendo em vista não restar explícita previsão da forma de governo no dispositivo citado.

  • Letra D. Correta! É o que a doutrina chama de limitação circunstancial.

  • Apenas para constar como esclarecimento e não deixar futuras dúvidas: a forma republicana é PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, previsto no art. 34, VII, "a" da CF; como dito pelo colega, não há previsão expressa de ser uma limitação material (cláusula pétrea).

  • Não concordo com o gabarito. Isto porque, a forma republicana e o sistema presidencialista foram petrificados por meio do plebiscito previsto no artigo segundo do ADCT.  Dessa forma, ao meu ver, existem duas alternativas corretas.

    Assim dispõe a EC 2/92: "         

    As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

            Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.

            § 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.

            § 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.

            § 3.º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária."


  • RESPOSTA: ´´A`


    a) Errada, forma republicana não é cláusula pétrea. Art.60 (..)§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.


    b) Errada,: (..) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.


    c) Errada, Art. 60.. (...)§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.


    D) Correta, Art. 60 (...)§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.


    Abraço..

  • Gabarito: Letra D.

    "Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."


    Em primeiro momento a letra A, primeira alternativa que lemos, pode nos confundir se lida rapidamente. O incorreto nessa alternativa é a palavra "republicana", quando o correto seria "federativa". Senão vejamos:

    "Art. 60 -  § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma FEDERATIVA de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais."


  • Pegadinha muito bem elaborada da alternativa A...kkkk

  • Fiquei na duvida se era forma republicana ou federativa, mas como a opção D não tive dúvida nenhuma, marquei a D =) 


  • lembrete:


    Sistema de Governo - é o modo que o parlamento e o presidente se comunicão, pode ser alterado por emenda a constituição. atualmente o nosso sistema é o presidencialista, diferente dos EUA que é o parlamentarista. 


    Forma de Governo - também pode ser abolida, a nossa atual é a república, outra muita comum é a monarquia. 


    Forma de Estado - a maneira que os estados são divididos. Esse NÃO pode ser abolido, o nosso sistema é o federativo, ontem os Estados -membros não sao dotados de soberania. 

  • A forma republicana de governo PODE ser abolida.

  • a) ERRADA. A proposta de emenda não será objeto de deliberação se tendente a abolir a forma republicana de governo e a separação dos poderes.

    A forma republicana de governo pode sim ser objeto de emenda, o que nao pode é a forma federativa de Estado.

    § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    b) ERRADA. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pela Mesa do Senado Federal.

    § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    c) ERRADA. A proposta de emenda será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes.

    § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros

    d) CORRETA. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal nos Estados.

    § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • A)  A proposta de emenda não será objeto de deliberação se tendente a abolir a forma republicana de governo e a separação dos poderes.

            -> A questão tentou confundir a Forma Republicana de Governo, que é um dos principios constitucionais sensíiveis com a Forma federativa de Estado, que é uma Cláusula Pétrea.

     

              

    B) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pela Mesa do Senado Federal.

                  -> Está incompleta, "...com o respectivo número de ordem".

     

     

    C) A proposta de emenda será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes.

                  -> Ocorre que para efeito do quórum de 3/5, é levado em consideração o número de membros de cada casa, e não de presentes.

     

     

    D) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal nos Estados.

                  -> CORRETO. Trata-se dos limites expressos circunstâncias de proposta a emendas constitucinoais. Art.60, §1° da CF;

  • Hudson, só pra deixar claro (e completo) que o erro da alternativa "B" não é simplismente estar incompleto (até porque nem sempre estar incompleto significa estar errado). O erro se apresenta (como outros colegas já falaram) porque o item usa o termo "OU" entre Mesa da Câmara dos Deputados e Senado Federal, quando na verdade o correto seria "E", como dispõe a CF/88:

    (..) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados "E" do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Importante ficar atento a isso por é típica pegadinha de concurso, relacionado ao tema, trocar "E" por "OU", não só porque está na lei, mas tambem porque faz toda diferença do mundo.

    Espero ter ajudado!

  • A dúvida da resposta A está em como você lê o "e". Porque se uma mesma PEC tendesse a abolir a forma republicana e a separação dos poderes, estaria correto dizer que ela não poderia ser objeto de deliberação pela separação dos poderes se tratar de cláusula pétrea.

  • Diogo Souza, cara, não viaja; a alternativa A está errada pq menciona a forma republicana de governo, mas a cláusula pétrea se refere à forma federativa do Estado.

  • Questão mal elaborada, pois segundo o STF a forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, logo não pode haver proposta de emenda tendente a abolí-la.

  • A questão aborda a temática relacionada à Reforma Constitucional. Analisemos as assertivas:

    Alternativa “a”: está incorreta. Embora alguns doutrinadores citem a forma republicana de governo como cláusula pétrea implícita, a mesma não se encontra no rol expresso. Conforme a CF/88, temos que: art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto, universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e garantias individuais.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

    Gabarito do professor: letra d.


  • GABARITO: D

    Fundamento: CF/88

    A questão aborda a temática relacionada à Reforma Constitucional.

    A) INCORRETA.

    Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:

    I - a forma federativa de Estado;

    II - o voto direto, secreto, universal e periódico;

    III - a separação dos Poderes;

    IV - os direitos e garantias individuais.

    B) INCORRETA.

    Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.

    C) INCORRETA.

    Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.

    D) CORRETA.

    Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.

  • Pode emendar quando a UNIAO intervir no DF? e nos Municipios em territorio?

    Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal.

    não vejo exceção para DF e M.

    Alternativa D errada.

    "Levando em consideração a redação do artigo 60" não é a mesma coisa que "nos termos do/conforme o 60".

  • E o plebiscito de 93?

    bons estudos

  • A  forma republicana de governo é uma cláusula pétrea implícita, conforme aduz o STF.