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O que foi trocado em cada alternativa incorreta está destacado: a) § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
III - a separação dos Poderes;
b) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
c) § 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
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A forma de governo republicana não é considerada como cláusula pétrea, já que pode ser modificada por plebiscito.
No entanto, existem julgados no Supremo Tribunal Federal que sustentam a tese de ser uma cláusula pétrea
implícita (em razão da tutela ao voto periódico como cláusula pétrea).
Como a questão dispõe acerca do art. 60, melhor entendimento é tratar assertiva como incorreta, tendo em vista não restar explícita previsão da forma de governo no dispositivo citado.
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Letra D. Correta! É o que a doutrina chama de limitação circunstancial.
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Apenas para constar como esclarecimento e não deixar futuras dúvidas: a forma republicana é PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL SENSÍVEL, previsto no art. 34, VII, "a" da CF; como dito pelo colega, não há previsão expressa de ser uma limitação material (cláusula pétrea).
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Não concordo com o gabarito. Isto porque, a forma republicana e o sistema presidencialista foram petrificados por meio do plebiscito previsto no artigo segundo do ADCT. Dessa forma, ao meu ver, existem duas alternativas corretas.
Assim dispõe a EC 2/92: "
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O plebiscito de que trata o art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias realizar-se-á no dia 21 de abril de 1993.
§ 1º A forma e o sistema de governo definidos pelo plebiscito terão vigência em 1º de janeiro de 1995.
§ 2º A lei poderá dispor sobre a realização do plebiscito, inclusive sobre a gratuidade da livre divulgação das formas e sistemas de governo, através dos meios de comunicação de massa concessionários ou permissionários de serviço público, assegurada igualdade de tempo e paridade de horários.
§ 3.º A norma constante do parágrafo anterior não exclui a competência do Tribunal Superior Eleitoral para expedir instruções necessárias à realização da consulta plebiscitária."
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RESPOSTA: ´´A`
a) Errada, forma republicana não
é cláusula pétrea. Art.60 (..)§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir:I - a forma federativa de Estado;II - o voto direto, secreto, universal e periódico;III - a separação dos Poderes; IV
- os direitos e garantias individuais.
b) Errada,: (..)
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada
pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo
número de ordem.
c) Errada, Art. 60.. (...)§ 2º A proposta será discutida e
votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se
aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros.
D)
Correta, Art. 60 (...)§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência
de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
Abraço..
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Gabarito: Letra D.
"Art. 60, § 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio."
Em primeiro momento a letra A, primeira alternativa que lemos, pode nos confundir se lida rapidamente. O incorreto nessa alternativa é a palavra "republicana", quando o correto seria "federativa". Senão vejamos:
"Art. 60 - § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma FEDERATIVA de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais."
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Pegadinha muito bem elaborada da alternativa A...kkkk
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Fiquei na duvida se era forma republicana ou federativa, mas como a opção D não tive dúvida nenhuma, marquei a D =)
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lembrete:
Sistema de Governo - é o modo que o parlamento e o presidente se comunicão, pode ser alterado por emenda a constituição. atualmente o nosso sistema é o presidencialista, diferente dos EUA que é o parlamentarista.
Forma de Governo - também pode ser abolida, a nossa atual é a república, outra muita comum é a monarquia.
Forma de Estado - a maneira que os estados são divididos. Esse NÃO pode ser abolido, o nosso sistema é o federativo, ontem os Estados -membros não sao dotados de soberania.
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A forma republicana de governo PODE ser abolida.
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a) ERRADA. A proposta de emenda não será objeto de deliberação se tendente a abolir a forma republicana de governo e a separação dos poderes.
A forma republicana de governo pode sim ser objeto de emenda, o que nao pode é a forma federativa de Estado.
§ 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
b) ERRADA. A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pela Mesa do Senado Federal.
§ 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
c) ERRADA. A proposta de emenda será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes.
§ 2º A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros
d) CORRETA. A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal nos Estados.
§ 1º A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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A) A proposta de emenda não será objeto de deliberação se tendente a abolir a forma republicana de governo e a separação dos poderes.
-> A questão tentou confundir a Forma Republicana de Governo, que é um dos principios constitucionais sensíiveis com a Forma federativa de Estado, que é uma Cláusula Pétrea.
B) A emenda à Constituição será promulgada pela Mesa da Câmara dos Deputados ou pela Mesa do Senado Federal.
-> Está incompleta, "...com o respectivo número de ordem".
C) A proposta de emenda será votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos presentes.
-> Ocorre que para efeito do quórum de 3/5, é levado em consideração o número de membros de cada casa, e não de presentes.
D) A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal nos Estados.
-> CORRETO. Trata-se dos limites expressos circunstâncias de proposta a emendas constitucinoais. Art.60, §1° da CF;
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Hudson, só pra deixar claro (e completo) que o erro da alternativa "B" não é simplismente estar incompleto (até porque nem sempre estar incompleto significa estar errado). O erro se apresenta (como outros colegas já falaram) porque o item usa o termo "OU" entre Mesa da Câmara dos Deputados e Senado Federal, quando na verdade o correto seria "E", como dispõe a CF/88:
(..) § 3º A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados "E" do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Importante ficar atento a isso por é típica pegadinha de concurso, relacionado ao tema, trocar "E" por "OU", não só porque está na lei, mas tambem porque faz toda diferença do mundo.
Espero ter ajudado!
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A dúvida da resposta A está em como você lê o "e". Porque se uma mesma PEC tendesse a abolir a forma republicana e a separação dos poderes, estaria correto dizer que ela não poderia ser objeto de deliberação pela separação dos poderes se tratar de cláusula pétrea.
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Diogo Souza, cara, não viaja; a alternativa A está errada pq menciona a forma republicana de governo, mas a cláusula pétrea se refere à forma federativa do Estado.
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Questão mal elaborada, pois segundo o STF a forma republicana de governo é cláusula pétrea implícita, logo não pode haver proposta de emenda tendente a abolí-la.
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A questão aborda a temática relacionada à
Reforma Constitucional. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está incorreta. Embora alguns
doutrinadores citem a forma republicana de governo como cláusula pétrea
implícita, a mesma não se encontra no rol expresso. Conforme a CF/88, temos
que: art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente
a abolir: I - a forma federativa de Estado; II - o voto direto, secreto,
universal e periódico; III - a separação dos Poderes; IV - os direitos e
garantias individuais.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso
Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três
quintos dos votos dos respectivos membros.
Alternativa “d”: está correta. Conforme art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser
emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado
de sítio.
Gabarito do professor:
letra d.
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GABARITO: D
Fundamento: CF/88
A questão aborda a temática relacionada à Reforma Constitucional.
A) INCORRETA.
Art. 60, § 4º Não será objeto de deliberação a proposta de emenda tendente a abolir:
I - a forma federativa de Estado;
II - o voto direto, secreto, universal e periódico;
III - a separação dos Poderes;
IV - os direitos e garantias individuais.
B) INCORRETA.
Art. 60, § 3º - A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem.
C) INCORRETA.
Art. 60, § 2º - A proposta será discutida e votada em cada Casa do Congresso Nacional, em dois turnos, considerando-se aprovada se obtiver, em ambos, três quintos dos votos dos respectivos membros.
D) CORRETA.
Art. 60, § 1º - A Constituição não poderá ser emendada na vigência de intervenção federal, de estado de defesa ou de estado de sítio.
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Pode emendar quando a UNIAO intervir no DF? e nos Municipios em territorio?
Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:
A Constituição não poderá ser emendada na vigência de estado de defesa, de estado de sítio ou de intervenção federal.
não vejo exceção para DF e M.
Alternativa D errada.
"Levando em consideração a redação do artigo 60" não é a mesma coisa que "nos termos do/conforme o 60".
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E o plebiscito de 93?
bons estudos
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A forma republicana de governo é uma cláusula pétrea implícita, conforme aduz o STF.