-
Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;
XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;
-
Letra (d)
a) CF.88 Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o
anonimato;
b) CF.88 Art 5º XII - é inviolável o sigilo da
correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações
telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a
lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;
c) CF.88 Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de
assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;
d) Certo. CF.88 Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos
ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem
outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas
exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, assim como é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de (atendidas as) qualificações profissionais estabelecidas em lei.
(b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual de qualquer natureza (penal).
(c) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação e também o acesso de todos à informação, sendo revelada (vedado) a fonte, quando necessário o sigilo da mesma em razão do exercício profissional.
(d) É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. GABARITO
-
LETRA D CORRETA
ART. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
-
a) Art. 5º IV e XIII - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a lei estabelecer.
b) Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL;
c) Art. 5º VII e XIV- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;
d) Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTA
-
Só será possível se NÃO frustar reunião que iria acontecer antes, correto?!
-
além de não poder frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, faz-se necessário o prévio aviso à autoridade competente
-
O erro da letra b é não ter citado que ordem judicial só se aplica no último caso ora mencionado.
-
em tese a D também estaria errada, pois faltou o SEM ARMAS; a CESPE já cobrou essa peculiaridade
-
Na letra "D" apenas deixou de citar que a excepcionalidade da inviolabilidade só se aplica ao último caso.
-
A questão aborda a temática relacionada aos
Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as
assertivas, com base na CF/88:
Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art.
5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] XIII
- é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais
que a lei estabelecer.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art.
5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações
telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso,
por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de
investigação criminal ou instrução
processual penal.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art.
5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa
nas entidades civis e militares de internação coletiva; [...] XIV - é
assegurado a todos o acesso à informação e
resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.
Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art.
5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao
público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião
anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à
autoridade competente.
Gabarito do professor:
letra d.
-
D. É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.
-
Olá - Ano 2019
Questão estaria errada nos tempos atuais, tendo em vista a falta do "sem armas".
-
GABARITO: LETRA D
DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS
Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
FONTE: CF 1988
-
(a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, assim como é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de (atendidas as) qualificações profissionais estabelecidas em lei.
(b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual de qualquer natureza (penal).
(c) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação e também o acesso de todos à informação, sendo revelada (resguardado) a fonte, quando necessário o sigilo da mesma em razão do exercício profissional.
(d) É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. (GABARITO)
-
- #2020: A interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Nesses termos, o único sentido possível para a exigência de aviso prévio é precisamente o de permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para tanto, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião (bastaria, por exemplo, divulgar na internet o evento, exigindo-se do Poder Público uma posição mais ativa, não admitindo alegações de que não foram notificados). Deve-se reconhecer que tal interpretação exige das autoridades públicas uma postura ativa, afinal, manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. Assim, a inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. -> #PLUS: Para o Min. Fachin, “em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação”, tendo profunda relação com o direito à liberdade de expressão. Em suma, deve-se afastar qualquer presunção de que a ausência de notificação impede a reunião ou imponha multa/sanções aos organizadores.