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ID
1701223
Banca
FAURGS
Órgão
TJ-RS
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A questão refere-se à Constituição da República Federativa do Brasil de 1988.

Sobre os direitos e deveres individuais e coletivos, previstos no art. 5o, assinale a alternativa que contém assertiva correta.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito D - Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
    XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;  
    VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;  
    IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;  
    XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer;  
  • Letra (d)


    a) CF.88 Art. 5º IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato;


    b) CF.88 Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal;


    c) CF.88 Art. 5º VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva;


    d) Certo. CF.88 Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

  • (a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, assim como é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de (atendidas as) qualificações profissionais estabelecidas em lei.


    (b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual de qualquer natureza (penal). 


    (c) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação e também o acesso de todos à informação, sendo revelada (vedado) a fonte, quando necessário o sigilo da mesma em razão do exercício profissional.


    (d) É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. GABARITO 

  • LETRA D CORRETA 

    ART. 5 XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
  • a) Art. 5º IV e XIII - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício, ou profissão, ATENDIDAS as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    b) Art 5º XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual PENAL; 

    c) Art. 5º VII  e XIV- é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; é assegurado a todos o acesso à informação e RESGUARDADO o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional;

    d) Art. 5º XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente; CERTA

  • Só será possível se NÃO frustar reunião que iria acontecer antes, correto?! 

  • além de não poder frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, faz-se necessário o prévio aviso à autoridade competente

  • O erro da letra b é não ter citado que ordem judicial só se aplica no último caso ora mencionado.

  • em tese a D também estaria errada, pois faltou o SEM ARMAS; a CESPE já cobrou essa peculiaridade

  • Na letra "D" apenas deixou de citar que a excepcionalidade da inviolabilidade só se aplica ao último caso.

     

  • A questão aborda a temática relacionada aos Direitos e Garantias Fundamentais protegidos constitucionalmente. Analisemos as assertivas, com base na CF/88:

    Alternativa “a”: está incorreta. Conforme art. 5º, IV - é livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato; [...] XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer.

    Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 5º, XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal.

    Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 5º, VII - é assegurada, nos termos da lei, a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação coletiva; [...] XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

    Alternativa “d”: está incorreta. Conforme art. 5º, XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente.

    Gabarito do professor: letra d.


  • D. É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente.

  • Olá - Ano 2019

    Questão estaria errada nos tempos atuais, tendo em vista a falta do "sem armas".

  • GABARITO: LETRA D

    DOS DIREITOS E DEVERES INDIVIDUAIS E COLETIVOS

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;

    FONTE: CF 1988

  • (a) É livre a manifestação do pensamento, sendo vedado o anonimato, assim como é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, independentemente de (atendidas as) qualificações profissionais estabelecidas em lei.

    (b) É inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo por ordem judicial, para fins de investigação criminal ou de instrução processual de qualquer natureza (penal). 

    (c) É assegurada a prestação de assistência religiosa nas entidades civis e militares de internação e também o acesso de todos à informação, sendo revelada (resguardado) a fonte, quando necessário o sigilo da mesma em razão do exercício profissional.

    (d) É garantido o direito de reunião exercido pacificamente, em locais públicos, independentemente de autorização, sem frustrar outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo exigido prévio aviso à autoridade competente. (GABARITO)

     

     

  • - #2020: A interpretação, segundo a qual é ilegal a reunião se não precedida de notificação, afronta o direito previsto no art. 5º, XVI, da Constituição Federal. Nesses termos, o único sentido possível para a exigência de aviso prévio é precisamente o de permitir que o poder público zele para que o exercício do direito se dê de forma pacífica e que não frustre outra reunião no mesmo local. Para tanto, basta que a notificação seja efetiva, isto é, que permita ao poder público realizar a segurança da manifestação ou reunião (bastaria, por exemplo, divulgar na internet o evento, exigindo-se do Poder Público uma posição mais ativa, não admitindo alegações de que não foram notificados). Deve-se reconhecer que tal interpretação exige das autoridades públicas uma postura ativa, afinal, manifestações espontâneas não estão proibidas nem pelo texto constitucional, nem pelos tratados de direitos humanos. Assim, a inexistência de notificação não torna ipso facto ilegal a reunião. -> #PLUS: Para o Min. Fachin, “em uma sociedade democrática, o espaço público não é apenas um lugar de circulação, mas também de participação”, tendo profunda relação com o direito à liberdade de expressão. Em suma, deve-se afastar qualquer presunção de que a ausência de notificação impede a reunião ou imponha multa/sanções aos organizadores.