-
Gab. A
A - CORRETO - Art. 37 VIII
B - ERRADO - Art. 37 XVII (não tem o "apenas")
C - ERRADO - Art. 37 XIV (não serão)
D - ERRADO - Art. 37 IV (improrrogável)
-
Letra (a)
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer
dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos
princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e,
também, ao seguinte:
a) Certo. VIII - a lei reservará percentual dos cargos e empregos públicos
para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão;
b) XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e
funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia
mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder
público;
c) XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor
público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos
ulteriores;
d) IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de
convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será
convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na
carreira;
-
Pessoal, na verdade a letra A está CORRETA em virtude do inciso XIII, do art. 37, CF. Vejamos: "[...] XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público".
-
Sobre a letra E:
E se o cara estiver nos 2 primeiros anos do concurso? Esses 2 anos são prorrogáveis. E aí? Isso anularia a questão.
-
Ai é foda! A letra E fala a verdade e dá como errado só porque não seguiu ao pé da letra da constituição. O entendimento da E é que, se o cara for aprovado e chamado no tempo prorrogado, terá direito subjetivo sim, mas ,infelizmente, não caberia recurso porque a questão deixou bem claro que fala da CF/88.
-
Eu queria entender mais exatamente oque quer dizer "novos concursados" disposto na letra E
Novos concursados quer dizer que houve novo concurso dentro do prazo IMPRORROGAVEL e que os aprovados do primeiro concurso terao prioridade?
Alguem poderia explicar pfvr oque eh isso de novos concursados? Grato!
-
Tendo em vista a previsão do artigo 37, alternativa A correta. É cópia
Tendo em vista a previsão do artigo 37, alternativa D correta também, não é uma cópia mas esté correta.
A questão nao cita ´marque a cópia´.
-
Letra E: Improrrogável trata-se do prazo que não há mais prorrogação( os dois primeiros anos há prorrogação para mais dois anos, estes últimos são improrrogáveis, portanto os concursados aprovados terão prioridades sobre os novos concursados). Lógica.
-
Nesta questão a Banca foi muito maldosa.
Querem aprovar bons servidores ou quem consegue decorar a literalidade da lei?
Esta foi para ninguém que estudou acertar, só acerta sem querer quem não estudou e chuta ou quem tem memória de elefante.
Discordo completamente de exigirem este tipo de questão em provas. Isto vai contra todas as teorias de ensino e aprendizagem atuais.
-
Letra E entendi que o prazo prorrogável é aquele que após o primeiro prazo previsto (normalmente dois anos), começa a contar o prazo prorrogável (isto é: aquele que pode ou não ser prorrogado, pois não é obrigado a ser prorrogado, podendo ter outro concurso sim). Então se foi prorrogado ok, pode convocar. Se não foi prorrogado não tem convocação do concurso anterior. Resumindo, a palavra prorrogável quer dizer: possibilidade de ter ou não prorrogação.
-
Letra E mal elaborada
-
Pessoal, acho que posso ajudar a esclarecer o erro da E, que é de um detalhe, mas detalhe importante e que sempre cobram:
Em um concurso público, o prazo de validade será de 2 anos, prorrogável por mais dois. Contudo, o prazo previsto no edital será sempre IMPRORROGÁVEL! O que isso significa? Que a lei permite 2+2, mas se no edital (que é a lei específica daquele concurso) disser que vai ser prazo de 01 ano prorrogável por mais 01, ESSE prazo não poderá ser prorrogável para alcançar os 4 da lei genérica. Vale sempre o que está escrito no edital.
Voltando para a questão então:
ERRO 01 da E: Por um lado, se o prazo de validade do concurso não tiver sido de fato prorrogado, isso NÃO GERA DIREITO a prioridade de qualquer tipo! Então o que interessa é se foi de fato prorrogado, e não se é prorrogável.
ERRO 02 da E: O prazo do edital será sempre IMPRORROGÁVEL. Edital vale como lei específica daquele certame. A lei dá um maximo, se o edital estipular menos, vale o edital como limite.
-
Em relação à letra E...
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
[...]
IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Bons estudos. Avante!
-
A questão aborda a temática relacionada à
organização constitucional da Administração Pública. Analisemos as assertivas:
Alternativa “a”: está correta.
Conforme art. 37, XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer
espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço
público.
Alternativa “b”: está incorreta. Conforme art. 37, XVII - a
proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias,
fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias,
e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, XIV - os
acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem
acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores.
Alternativa “c”: está incorreta. Conforme art. 37, IV -
durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado
em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com
prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira.
Gabarito do
professor: letra a.
-
Art 37. XIII - É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
-
O pessoal está meio perdido.
O inciso IV do art. 37 da CF se refere a situação de haver duas listas de dois concursos vigentes.
A CF não veda a realiza de concurso enquanto houve outro vigente.
Acontece que os novos aprovados não podem ser chamados enquanto a lista de velhos aprovados não haja esgotado.
FONTE: meu caderno de direito administrativo da Prof. Tatiana Marcello (Casa do Concurseiro)
-
GABARITO: A
a) CERTO: XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;
b) ERRADO: XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;
c) ERRADO: XIV - os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;
d) ERRADO: IV - durante o prazo improrrogável previsto no edital de convocação, aquele aprovado em concurso público de provas ou de provas e títulos será convocado com prioridade sobre novos concursados para assumir cargo ou emprego, na carreira;