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Não consigo ver qual é o gabarito, mas a B e C não são, e sinceramente...se for a A o pessoal tá viajando demais. IPTU não comporta transferência do encargo financeiro.
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D: CORRETA: Nos denominados TRIBUTOS DIRETOS, COMO É O CASO DO IPTU, os contribuintes de direito e de fato estão na mesma pessoa, ou seja, a pessoa que a lei tributária elegeu como sujeito passivo da obrigação, é a mesma que efetivamente suporta o ônus financeiro do tributo. Por isso a restituição se faz com prova do pagamento indevido, se for o caso, a mesma pessoa que pagou.
Os demais itens se referem a situação de restituição em impostos indiretos
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Questão simples que dava pra matar por eliminação. Mas a Letra D também está incorreta, não basta somente a prova do pagamento indevido, deve observar tbm o prazo de 5 anos a contar do pagamento indevido. A menos errada era essa.
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Essa questão exigia do candidato conhecimento sobre as regras de repetição do indébito para tributos diretos e indiretos. Feitas essas considerações, vamos à análise das questões:
a) Esse requisito está previsto no art. 166, CTN e somente é aplicado aos tributos indiretos, que não é o caso do IPTU. Alternativa errada.
b) Esse requisito está previsto no art. 166, CTN e somente é aplicado aos tributos indiretos, que não é o caso do IPTU. Alternativa errada.
c) Esse requisito está previsto no art. 166, CTN e somente é aplicado aos tributos indiretos, que não é o caso do IPTU. Alternativa errada.
d) O IPTU é um tributo direto. Ou seja, o encargo financeiro não é repassado para a cadeia produtiva. Sendo assim, nos termos do art. 165, CTN, basta a prova do pagamento indevido para que seja feito o pedido de restituição. Alternativa correta.
Resposta do professor = D
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REPETIÇÃO DE INDÉBITO TRIBUTÁRIO = devolução de tributo pago indevidamente junto a fazenda.
tributo direto = apenas a prova do pagamento indevido(artigo 165 do CTN).
tributo indireto = prove haver assumido referido encargo, ou, no caso de tê-lo transferido a terceiro, estar por este expressamente autorizado a recebê-la (artigo 166 do CTN).
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Caracteriza-se tributo direto quando numa só pessoa reúnem-se as condições de contribuinte (aquele que é responsável pelo cumprimento de todas as obrigações tributárias previstas na legislação). Exemplo: Imposto de Renda por declaração.
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Letra da lei, mas, por óbvio, é necessário legitimidade ativa.