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ID
170128
Banca
FCC
Órgão
DPE-MT
Ano
2009
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre

Alternativas
Comentários
  • Alternativa CORRETA letra B

    Vejamos o que reza a CF/88 em seu artigo 22:

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • Alternativa A: errada porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.

    Alternativa B: correta.

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXV - registros públicos.

    Alternativa C: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    II - orçamento.

    Alternativa D: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.

    Alternativa E: incorreta porque a competência é concorrente.

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:

    VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.

  • CORRETO O GABARITO...
    competência privativa da união, 22,CF,88:
    CAPACETE DE PM
    competência concorrente,24,CF,88:
    PUTEF

  • a dica para a competência concorrente é:

    PUFET

    P - penitenciário
    U - urbanístico
    F - financeiro
    E - econômico
    T - tributário

    bons estudos!
  • Sendo um pouquinho mais "pronográfico" PUTEF.
    Privativa da União = Seguridade Social, Concorrente = Previdencia social, proteção e defesa da saúde.
    Privativa da União = Registros Públicos, Consórcios públicos e propaganda comercial, Concorrente= juntas comerciais, produção e consumo e organização dos juizados de pequenas causas.
    Privativa da União= diretrizes e bases da educação nacional, Concorrente= educação, cultura, desporto e ensino.
    Privativa da Unição= Atividades nucleares de qualquer natureza, terras indíginas, Concorrente= Defesa do solo e meio ambiente (floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, dentre outros)
    AQUI ESTÁ UMA ANALOGIA DAS COMPETÊNCIAS MAIS PARECIDADES ENTRE PRIVATIVA DA UNIÃO E CONCORRENTE (UN., DF, EST.).




  • MAIS UM COMENTARIO DO OSMAR...
    ELE REPETE ISSO EM TODAS,
    QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
    QUE COMPETIÇÃO BOBA...
    EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
  • Confundi o inciso com a súmula:

    Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:

    VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.


    Súmula 722, STF - São da competência legislativa da União a definição dos Crimes de Responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.


  • Em diversos temas de competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88) aparecem as palavras

    DEFESA, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA.


    Essas palavras não aparecem em nenhum dos incisos do art. 22 (temas de competência privativa da União).

  • Audrey Happy n' Burn 

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    XXVIII - DEFESA territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;


  • Compete privativamente a União

    CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial; Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo 

    Compete concorrentemente

    PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário; Financeiro; Econômico 

  • 3REAIS UP


    ORCAMENTARIO

    FINANCEIRO 

    TRIBUTARIO

    URBANISTICO

    PENINTENCIARIO



    PS. ECONOMICO EH PRIVATIVA DA UNIAO. SE LIGAAAAAA



    NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAARARARARARAR VAMO QUE VAMO...



    FOCO!!!!!!!

  • Bruno TRT, seu comentário está em desconformidade com a CF/88. O orçamento é competência legislativa concorrente entre a União, Estados e DF. Legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, estados e DF e não privativo da união como você colocou. 


  • Conforme o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União encontra-se a de legislar sobre registros públicos, conforme artigo 22, inciso XXV da CF/88. Nesse sentido:

    Art. 22, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos”.

    A alternativa correta, portanto, é a letra “b”.
  • e) defesa do solo e dos recursos minerais.

     

    Lembrando que compete concorrentemente a U, E e DF legislar sobre defesa do solo e recursos naturais.

    À União compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.

  • No que tange ao meio ambiente, a competência é concorrente legislativa e comum administrativa

    Abraços

  •  

     

     CF/88 em seu artigo 22:

     

    Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

     

  • Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

    (...)

    XXV - registros públicos;

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:

     

    XXV - registros públicos;

  • Lembrar que:

    Os Estados-membros não possuem competência legislativa para determinar a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais do Estado. Esse tema envolve registros públicos e responsabilidade civil dos notários e registros, matéria que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3723, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.

    O Estado de São Paulo editou lei afirmando que “é obrigatória, no território estadual, a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais”. Essa lei é constitucional? Não. Vide também Art. 236 da CF e Leis 6.015 e 8935 de 1994. 

    Lumos!