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Alternativa CORRETA letra B
Vejamos o que reza a CF/88 em seu artigo 22:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXV - registros públicos;
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Alternativa A: errada porque a competência é concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Alternativa B: correta.
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos.
Alternativa C: incorreta porque a competência é concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
II - orçamento.
Alternativa D: incorreta porque a competência é concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
XII - previdência social, proteção e defesa da saúde.
Alternativa E: incorreta porque a competência é concorrente.
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislar concorrentemente sobre:
VI - florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e controle da poluição.
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CORRETO O GABARITO...
competência privativa da união, 22,CF,88:
CAPACETE DE PM
competência concorrente,24,CF,88:
PUTEF
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a dica para a competência concorrente é:
PUFET
P - penitenciário
U - urbanístico
F - financeiro
E - econômico
T - tributário
bons estudos!
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Sendo um pouquinho mais "pronográfico" PUTEF.
Privativa da União = Seguridade Social, Concorrente = Previdencia social, proteção e defesa da saúde.
Privativa da União = Registros Públicos, Consórcios públicos e propaganda comercial, Concorrente= juntas comerciais, produção e consumo e organização dos juizados de pequenas causas.
Privativa da União= diretrizes e bases da educação nacional, Concorrente= educação, cultura, desporto e ensino.
Privativa da Unição= Atividades nucleares de qualquer natureza, terras indíginas, Concorrente= Defesa do solo e meio ambiente (floresta, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, dentre outros)
AQUI ESTÁ UMA ANALOGIA DAS COMPETÊNCIAS MAIS PARECIDADES ENTRE PRIVATIVA DA UNIÃO E CONCORRENTE (UN., DF, EST.).
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MAIS UM COMENTARIO DO OSMAR...
ELE REPETE ISSO EM TODAS,
QUANTA POLUIÇÃO VISUAL...
QUE COMPETIÇÃO BOBA...
EU QUERO GANHAR PONTOS NAS PROVAS E NAO AQUI...
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Confundi o inciso com a súmula:
Art. 24. Compete à União, aos Estados e ao Distrito Federal legislarconcorrentemente sobre:
VIII - responsabilidade por dano ao meio ambiente, ao consumidor, a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Súmula 722, STF - São da competência legislativa da União a definição dos Crimes de Responsabilidade e o estabelecimento das respectivas normas de processo e julgamento.
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Em diversos temas de competência legislativa concorrente (art. 24 CF/88) aparecem as palavras
DEFESA, PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA.
Essas palavras não aparecem em nenhum dos incisos do art. 22 (temas de competência privativa da União).
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Audrey Happy n' Burn
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXVIII - DEFESA territorial, defesa aeroespacial, defesa marítima, defesa civil e mobilização nacional;
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Compete privativamente a União
CAPACETE PM = Comercial; Agrário; Penal; Aeronáutico; Civil; Espacial;
Trabalho; Eleitoral; Processual; Marítimo
Compete concorrentemente
PUTO FE = Penitenciário; Urbanístico; Tributário; Orçamentário;
Financeiro; Econômico
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3REAIS UP
ORCAMENTARIO
FINANCEIRO
TRIBUTARIO
URBANISTICO
PENINTENCIARIO
PS. ECONOMICO EH PRIVATIVA DA UNIAO. SE LIGAAAAAA
NAO DESISTAM NUNCA PORRAAAARARARARARAR VAMO QUE VAMO...
FOCO!!!!!!!
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Bruno TRT, seu comentário está em desconformidade com a CF/88. O orçamento é competência legislativa concorrente entre a União, Estados e DF. Legislar sobre direito econômico é concorrente entre União, estados e DF e não privativo da união como você colocou.
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Conforme
o texto da Constituição Federal, dentre as competências privativas da União
encontra-se a de legislar sobre registros públicos, conforme artigo 22, inciso
XXV da CF/88. Nesse sentido:
Art.
22, CF/88: “Compete privativamente à União legislar sobre: XXV - registros públicos”.
A alternativa correta,
portanto, é a letra “b”.
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e) defesa do solo e dos recursos minerais.
Lembrando que compete concorrentemente a U, E e DF legislar sobre defesa do solo e recursos naturais.
À União compete privativamente legislar sobre jazidas, minas, outros recursos minerais e metalurgia.
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No que tange ao meio ambiente, a competência é concorrente legislativa e comum administrativa
Abraços
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CF/88 em seu artigo 22:
Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXV - registros públicos;
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Art. 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
(...)
XXV - registros públicos;
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 22. Compete privativamente à União legislar sobre:
XXV - registros públicos;
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Lembrar que:
Os Estados-membros não possuem competência legislativa para determinar a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais do Estado. Esse tema envolve registros públicos e responsabilidade civil dos notários e registros, matéria que é de competência privativa da União, nos termos do art. 22, XXV, da CF/88. STF. Plenário. ADI 3723, Rel. Min. Gilmar Mendes, julgado em 27/03/2020.
O Estado de São Paulo editou lei afirmando que “é obrigatória, no território estadual, a microfilmagem de documentos arquivados nos cartórios extrajudiciais”. Essa lei é constitucional? Não. Vide também Art. 236 da CF e Leis 6.015 e 8935 de 1994.
Lumos!