SóProvas


ID
1702267
Banca
FUNCAB
Órgão
PC-AC
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • art. 278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • a) (ERRADA) -  Art. 112. O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos. Art. 105. As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

    b) (ERRADA) -  § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

    c) (ERRADA) -   Art. 180. Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    d) (CERTA) -  278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.
  •  278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

  • Desculpem-me, mas alguém poderia explicar o erro da alternativa (E)? Pois admite-se na lei de drogas (ou seja, casos especiais)  há atuação de um só perito não oficial !

    e) o perito nomeado poderá, em casos especiais, atuar sozinho.

    ESSE EU TBM QUERO SABER....

  • Com relação a letra "E", a questão está errada, pois a pergunta é expressa na formulação em relação ao "Processo Penal", e não nos "Processos em geral".

  • complementando....

    Condução coercitiva: levar alguém a algum lugar contra sua vontade. Quando um policial efetua uma prisão, diz-se que está conduzindo coercitivamente o detido até a delegacia.

  • gab. d

    Ou o senhor perito faz seu dever ou juiz manda ele fazer a força. #simplesassim

  • Não consegui compreender qual o erro da alternativa B! Alguém poderia me esclarecer?

  • Luiza, quem está obrigado à prestação de compromisso é só o perito nomeado, pois o perito oficial já carrega essa obrigação.

    Espero ter ajudado,

  • Letra A: Art. 280.  É extensivo aos peritos, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre suspeição dos juízes.

    Letra B:   Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. 

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo. 

    Letra C: Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos.

    Letrra D: Art. 278.  No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

    Letra E: Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 1o  Na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008)

            § 2o  Os peritos não oficiais prestarão o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.

  • Então Luiza, sim, mas para ele carregar essa obrigação, antes teve, no momento da posse, prestar o compromisso. Os peritos não oficiais têm que prestar compromisso toda vez, os oficiais uma única vez no momento da posse. Mas tem! 

    FUNCAB e suas frases mal elaboradas, ambiguas e muitas vezes com duas alternativas rsrsrs

  • LETRA D) pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva. CERTA

     Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. (Redação dada pela Lei nº 11.690, de 2008) 

     § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia: (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar; (Incluído pela Lei nº 11.690, de 2008)

    art. 278 CPP - No caso de não comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução.

     

  • Gente, alguém pode explicar melhor qual o erro da alternativa E?

  • Ana, o erro está em dizer que "poderá" ele atua sozinho e poderá atuar com outros peritos. 

  • Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar

    O juiz, o órgão do Ministério Público, os serventuários ou funcionários de justiça e os peritos ou intérpretes abster-se-ão de servir no processo, quando houver incompatibilidade ou impedimento legal, que declararão nos autos.

    As partes poderão também argüir de suspeitos os peritos, os intérpretes e os serventuários ou funcionários de justiça, decidindo o juiz de plano e sem recurso, à vista da matéria alegada e prova imediata.

      Se for argüida a suspeição do órgão do Ministério Público, o juiz, depois de ouvi-lo, decidirá, sem recurso, podendo antes admitir a produção de provas no prazo de três dias

  • Art. 138. Aplicam-se também os motivos de impedimento e de suspeição:

    III - ao perito; (Redação dada pela Lei nº 8.455, de 24.8.1992)

  • A assertiva E peca ao afirmar que o perito NOMEADO poderá atuar sozinho. Com efeito, o artigo 159, §1º do Código de Processo Penal dispõe que na falta de perito oficial, o exame será realizado por 2 (duas) pessoas idôneas. Ora, não é possível, ao contrário do afirmado na alternativa, que o perito nomeado (pessoa idônea) atue sozinho. Registre-se, ao cabo, que a mesma restrição legal NÃO acompanha o perito oficial, consoante dispõe o artigo 159, caput, do Código de Processo Penal. 

     

  • Se me permitem divagar um tanto: 

    Apesar de ter acertado a questão, me deixou em dúva o fato de que o Perito Oficial também prestará compromisso no ato da posse do cargo público, o que, por lógica, não o obriga a prestar compromisso em todas as diligências realizadas. Fato diferente ocorre com os Peritos não oficiais, que, ao seu turno, sempre precisrão prestar compromisso com a atividade imposta. Desta maneira, à grosso modo, todos, oficial ou não, prestam compromisso! 

  • Ana Paula, o erro é que não há erro...

  • No processo penal, relativamente ao perito, é correto afirmar que: Pode ser determinada a sua oitiva em audiência ou mesmo sua condução coercitiva.

  • artigo 278 do CPP==="No caso de não-comparecimento do perito, sem justa causa, a autoridade poderá determinar a sua condução"

  • Gente, a letra B está certa no contexto geral. O que a tornou errada foi o enunciado da questão. No CPP não está expresso que o perito oficial tem que prestar compromisso. Quando aparecer assim: De acordo com a CF; Em relação ao CPP; No código penal; No processo penal... tem que ser a literalidade da lei. Infelizmente as bancas apelam pra esse tipo de pegadinha

  • Os exames periciais são aqueles realizados por pessoa que tenha conhecimento técnico e científico sobre determinada área. Assim, quando o juiz para decidir depender de conhecimento técnico em determinada área, será realizado o exame pericial, quando o perito for oficial será necessário apenas um, mas na falta de perito oficial o exame será realizado por duas pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior.


    O Ministério Público, o assistente de acusação, o ofendido, o querelante e o acusado, poderão indicar assistente técnico, que é o perito de confiança das partes e do qual não se exige que atue com imparcialidade, os quais atuarão após a conclusão dos exames e elaboração do laudo pelos peritos oficiais.


    A) INCORRETA: será extensivo aos peritos, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a suspeição e impedimento dos Juízes, artigo 280 do Código de Processo Penal.

    B) INCORRETA: Prestarão compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo os peritos NÃO OFICIAIS, artigo 159, §2º, do Código de Processo Penal. Os peritos oficiais não precisam prestar o compromisso devido a já ser parte de órgão do Estado.


    C) INCORRETA: O artigo 180 do Código de Processo Penal traz o procedimento que será adotado em caso de divergência dos peritos, vejamos:


    “Art. 180.  Se houver divergência entre os peritos, serão consignadas no auto do exame as declarações e respostas de um e de outro, ou cada um redigirá separadamente o seu laudo, e a autoridade nomeará um terceiro; se este divergir de ambos, a autoridade poderá mandar proceder a novo exame por outros peritos."


    D) CORRETA: O artigo 159, §5º, I, do CPP traz a possibilidade da oitiva dos peritos e a possibilidade de condução coercitiva destes está expressa no artigo 278 do Código de Processo Penal:

    “Art. 159.  O exame de corpo de delito e outras perícias serão realizados por perito oficial, portador de diploma de curso superior. 
    (...)
    § 5o  Durante o curso do processo judicial, é permitido às partes, quanto à perícia:  
    I – requerer a oitiva dos peritos para esclarecerem a prova ou para responderem a quesitos, desde que o mandado de intimação e os quesitos ou questões a serem esclarecidas sejam encaminhados com  antecedência  mínima de 10 (dez) dias, podendo apresentar as respostas em laudo complementar;
    (...)

    E) INCORRETA: O perito oficial atuará sozinho, podendo atuar mais de um perito em casos de perícia complexa e que abranja mais de uma área de conhecimento especializado, artigo 159, caput, e parágrafo sétimo do CPP. Já em caso de perito não oficial o exame será realizado por “2 (duas) pessoas idôneas, portadoras de diploma de curso superior preferencialmente na área específica, dentre as que tiverem habilitação técnica relacionada com a natureza do exame", artigo 159, §1º, do Código de Processo Penal.


    Resposta: D


    DICA
    : Tenha atenção que o Juiz não está adstrito ao laudo pericial, podendo aceitá-lo ou rejeitá-lo, no todo ou em parte, artigo 182 do Código de Processo Penal.