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ID
1702960
Banca
FGV
Órgão
FIOCRUZ
Ano
2010
Provas
Disciplina
Farmácia
Assuntos

O Art. 16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura que deverá ser comprovada pela apresentação de, no mínimo, seis pontos em estudos referenciados na "Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos", publicada pela ANVISA e conferidos de acordo com a escala descrita a seguir:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A é a literalidade do artigo 16

    Complementando:

    A comprovação de eficácia deverá ser feita para cada indicação terapêutica solicitada.

     

    > Quando a comprovação da segurança e eficácia for feita pontuando apenas com referências da "Lista de referências bibliográficas para avaliação de segurança e eficácia de medicamentos fitoterápicos", pelo menos uma referência deve compreender informações de estudos em seres humanos.

     

    > No mínimo 50% da pontuação obtida como  inclusão em publicação técnicocientífica indexada, brasileira e/ou internacional deverão originar-se de informações de estudos em seres humanos.