O Art. 16º da RDC 14/10 refere-se a pontuação em literatura
que deverá ser comprovada pela apresentação de, no
mínimo, seis pontos em estudos referenciados na "Lista de
referências bibliográficas para avaliação de segurança e
eficácia de medicamentos fitoterápicos", publicada pela
ANVISA e conferidos de acordo com a escala descrita a
seguir: