Para o registro de medicamentos fitoterápicos, a
tradicionalidade de uso deverá ser comprovada por meio de
estudo etnofarmacológico, ou etno-orientado de utilização,
documentações técnico-científicas, como a Farmacopéia
Brasileira, ou outras publicações, que serão avaliadas
conforme os seguintes critérios:
I. indicação de uso episódico ou para curtos períodos de
tempo.
II. indicação para doenças de baixa gravidade.
III. coerência das indicações terapêuticas propostas com as
comprovadas pelo uso tradicional.
IV. ausência de risco tóxico ao usuário.
V. ausência de grupos ou substâncias químicas tóxicas, ou
presentes dentro de limites comprovadamente seguros.
VI. comprovação de continuidade de uso seguro por período
igual ou superior a 20 anos.
Assinale: