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Letra "A".
Presume-se a morte, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura da sucessão DEFINITIVA.
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Art. 7o Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
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Art. 7 - Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - Se for extremamente provavél a morte de quem estaa em perigo de vida;
II - Se algém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for enconrato até dosi anos após o término da guerra.
ART. 38 - Pode-se requerer a sucessão DEFINITVA, também provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de CINCO datam as últimas notícas dele.
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CORRETO O GABARITO...
Declaração de morte presumida, sem decretação de ausência.
A morte pode ser declarada, por presunção, sem decretação de ausência:
I – se for extremamente provável a de quem estava em perigo de vida;
II – se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.
A declaração da morte presumida, nesses casos, somente pode ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento (Código Civil, art. 7º, parágrafo único).
A declaração de morte presumida autoriza o cônjuge a contrair novo casamento.
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Art. 6º A existência da pessoa natural termina com a morte; presume-se esta, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão definitiva.
Art. 7º Pode ser declarada a morte presumida, sem decretação de ausência:
I - se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
II - se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o término da guerra.
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Resposta correta: opção (a)
a) Verdadeira. A existência da pessoa natural termina com a morte. Num sentido genérico pode-se afirmar que há 3 espécies de morte: (1) Morte Real; (2) Morte Civil; (3) Morte Presumida.
A morte presumida, pode ocorrer com ou sem declaração de ausência. O artigo 7o do CC permite a declaração de morte presumida, para todos os efeitos, sem decretação de ausência, nos seguintes casos:
1. Se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo de vida;
2. Se alguém, desaparecido em campanha ou feito prisioneiro, não for encontrado até dois anos após o termino da guerra.
Segundo dispõe o parágrafo único, a "declaração da morte presumida, nesses casos, somente poderá ser requerida depois de esgotadas as buscas e averiguações, devendo a sentença fixar a data provável do falecimento."
b) Falsa. A declaração de morte presumida quanto aos ausentes ocorre na abertura da sucessão definitiva, que é a terceira e última fase do processo judicial de decretação de morte presumida.
c) Falsa. Conforme comentários da alternativa (a), existem 3 espécies de morte: Real, Civil e Presumida.
d) Falsa. Regra geral, o ausente será presumido morto, quando da abertura da sucessão definitiva. Entretanto, o art. 38 do CC possibilita se requerer a sucessão definitiva provando-se que o ausente conta com 80 anos de idade e que cinco anos datam as últimas notícias dele (há uma presunção da morte da pessoa ausente pela sua idade avançada).
e) e o ausente será presumido morto somente depois de passados dez (10) anos do pedido de sucessão definitiva.
Falsa. O ausente será presumido morto quando da abertura da sucessão definitiva, que, via de regra, ocorrerá depois de passados 10 anos do pedido de sucessão provisória.
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LETRA "E"
Informação interessante:
1) O art. 28 do CC, diz que a sentença que determinar a sucessão provisória só produz efeitos após 180 DIAS do trânsito em julgado;
2) Já o art. 37 diz que somente após 10 ANOS, do trânsito em julgado da sentença que concedeu a sucessão provisória que será possível requerer a sucessão definitiva.
3) Logo não é exatamente em 10 anos, mas sim “MAIS de 10 ANOS”.
(10 anos + 180 dias).
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LETRA A
SOBRE MORTES..
3.1. REAL
- há cadáver
- 3.2. PRESUMIDA
- não há cadáver mas tudo indica que ele morreu
- com a abertura da sucessão definitiva, será declarada, por sentença, a morte presumida CASO SE TENHA DECLARADA ANTES A AUSÊNCIA;
3.2.1. COM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: 37 e 38
- 10 anos depois da sentença transitada em julgado da decisão que declara a sucessão provisória, CASO EM QUE SERÁ ABERTA A SUCESSÃO DEFINITIVA.
- ou + de 80 anos + 5 anos sem notícias
3.2.2. SEM PRÉVIA DECLARAÇÃO DE AUSÊNCIA: 7
- se for extremamente provável a morte de quem estava em perigo (Plataforma P-52)
- prisionneiro de guerra não voltar em 2 anos do final da guerra;
- é requerida após encerrarem as buscas
3.3. COMORIÊNCIA
- mesma ocasião não é mesmo local de acidente; (cristiano sobral, 51)
- é pelo requisito temporal;
- cada um transmitirá os direitos hereditários a seus herdeiros..
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Sinceramente , sinceramente... não consigo achar erro na alternativa D. Alguém poderia me elucidar essa assertiva por favor?
vejamos:
ART. 38 - Pode-se requerer a sucessão DEFINITVA, também provando-se que o ausente conta OITENTA ANOS de idade, e que de CINCO datam as últimas notícas dele.
Na sucessão definitiva, se presume a morte do ausente!!!!
OU eu estou doida ou só encontro o erro da letra D, na palavra SOMENTE. É ISSO PESSOAL?
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Anne,
O erro da letra D está na palavra SOMENTE. A maneira como foi redigida a alternativa dá a entender que essa seria a única foma de presunção de morte do ausente e nós sabemos que há outras.
Espero ter colaborado.