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ID
170434
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

São relativamente incapazes

Alternativas
Comentários
  • LETRA ''C'' - CORRETA

    De acordo com o CC/02,

    Art 4: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:

    I - os menores de dezesseis anos;
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;

    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

    IV - os pródigos.

  • Por exclusão é essa mas ta mal feita a resposta, pois, diz:

    "c) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido."


    Não acrescenta "e os que". Isso diz que além de ser viciado tem de ter o discernimento reduzido cumulativamente.


    Coisas da FCC  ""
  • Concordo com você, Fabricio!

    Resposta mal formulada, já que a lei refere o discernimento reduzido às pessoas com deficiência mental.
  • Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
    I - os menores de dezesseis anos; (alternativa e)
    II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (alternativa a)
    III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (alternativa d)


    Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( a alternativa b está incorreta, pois fala em menores de 21)
    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (correta - alternativa c)
    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
    IV - os pródigos.

    obs.: a meu ver o inciso II quer dizer que todos tem o discernimento reduzido, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os deficiêntes mentais, o que difere uns dos outros é a causa da redução do discernimento!!!Acredito que a inserção da palavra "também" antes do "tenham" demosntraria melhor essa  vontade do legislador!!


    Foça, coragem e determinação!!!

  • Questão desatualizada. Alterações no CC2002 feitas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).

  • Artigo 4º do CC/2002, com a redação atualizada pela Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).

    Atualmente, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:          

    I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;

    II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;

    III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;

     II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;      

     III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;  

    IV - os pródigos.