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LETRA ''C'' - CORRETA
De acordo com o CC/02,
Art 4: São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
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Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos;
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos;
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade.
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
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Por exclusão é essa mas ta mal feita a resposta, pois, diz:
"c) os ébrios habituais e os viciados em tóxicos que tenham o discernimento reduzido."
Não acrescenta "e os que". Isso diz que além de ser viciado tem de ter o discernimento reduzido cumulativamente.
Coisas da FCC ""
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Concordo com você, Fabricio!
Resposta mal formulada, já que a lei refere o discernimento reduzido às pessoas com deficiência mental.
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Art. 3º São absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil:
I - os menores de dezesseis anos; (alternativa e)
II - os que, por enfermidade ou deficiência mental, não tiverem o necessário discernimento para a prática desses atos; (alternativa a)
III - os que, mesmo por causa transitória, não puderem exprimir sua vontade. (alternativa d)
Art. 4º São incapazes, relativamente a certos atos, ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos; ( a alternativa b está incorreta, pois fala em menores de 21)
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido; (correta - alternativa c)
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
IV - os pródigos.
obs.: a meu ver o inciso II quer dizer que todos tem o discernimento reduzido, os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os deficiêntes mentais, o que difere uns dos outros é a causa da redução do discernimento!!!Acredito que a inserção da palavra "também" antes do "tenham" demosntraria melhor essa vontade do legislador!!
Foça, coragem e determinação!!!
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Questão desatualizada. Alterações no CC2002 feitas pelo Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015).
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Artigo 4º do CC/2002, com a redação atualizada pela Lei nº 13.146, de 2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência).
Atualmente, são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer:
I - os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos;
II - os ébrios habituais, os viciados em tóxicos, e os que, por deficiência mental, tenham o discernimento reduzido;
III - os excepcionais, sem desenvolvimento mental completo;
II - os ébrios habituais e os viciados em tóxico;
III - aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade;
IV - os pródigos.