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ID
170443
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as afirmações:

I. A validade do instrumento particular feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens depende da assinatura também de duas testemunhas.

II. Pode ser testemunha o menor com mais de dezesseis (16) anos.

III. As presunções, que não as legais, são admissíveis nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

IV. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário tem contra si a presunção absoluta de veracidade do fato que se pretenda obter com o exame.

V. Os livros e fichas dos empresários provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

São corretas

Alternativas
Comentários
  • Art. 221. O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público.

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

     

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.

     

    Art. 231. Aquele que se nega a submeter-se a exame médico necessário não poderá aproveitar-se de sua recusa.

     

    Art. 226. Os livros e fichas dos empresários e sociedades provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando, escriturados sem vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.

  • O item V se refere ao art 226 do código civil, entretanto está faltando a palavra SEM, antes da palavra vícios.

    Evidentemente que um livro contábil, por exemplo, se feito com vícios jamais serviria como prova a favor dos empresários, e sim contra eles. 

    Ou existe erro de digitação ou a questão seria passível de anulação. 

  • Item IV - Só para complementar a resposta da colega o art 232 do código civil afirma:

    Art. 232. A recusa à perícia médica ordenada pelo juiz poderá suprir a prova que se pretendia obter com o exame.

    Logo, não é uma presunção absoluta.

  • concordo com a julia. o art 226 consta SEM VÍCIO EXTRINSECO OU INTRINSECO, somente a afirmação II estaria certa.

  • Ao que parece ocorreu um equívoco de quem colocou esta questão no site, visto que a alternativa V não possui sentido completo com a ausência do vocábulo "sem". De qualquer forma devemos entender como correta a letra D, desde que acrescida na alternativa V a palavra "Sem".
  • O item V, acredito que por erro material, não apresenta a expressão "sem" o que induz a erro. O correto seria "...sem vício extrínseco...",  conforme estabelece o art. 226 CCB.
  • Pessoal, a questão correta é a letra "D", mas a ausência da palavra "SEM" no item V, ao meu ver, também anularia a questão. Verificando a prova aqui no site, bem como o gabarito da banca, não houve anulação da questão.

    Eles entenderam que a ausência da palavra "SEM" não a invalidaria. Absurdo isso. E não é erro de digitação por parte do site não. Tá lá na questão mesmo o item V "Os livros e fichas dos empresários provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando escriturados vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios." sem a palavra SEM.

    Os livros e fichas dos empresários provam contra as pessoas a que pertencem, e, em seu favor, quando escriturados (CADÊ O   SEM   QUE TINHA QUE ESTAR AQUI???) vício extrínseco ou intrínseco, forem confirmados por outros subsídios.


    Coisa de doido.
  • Pessoal, ao menos quando resolvi a questão neste site a malfadada palavra 'SEM' já estava lá devidamente empregada. Se vocês forem consultar agora, o item V já apresenta enunciado correto, de forma que ficam prejudicados os comentários dos colegas...alguém pode ter 'consertado' a questão, só sei que agora está correta e sem qualquer possibilidade de se cogitar de anulação
  • Questão desatualizada:

    O artigo 230 do Código Civil foi revogado pela lei 13.105 de 2015, veja:

    Art. 230. As presunções, que não as legais, não se admitem nos casos em que a lei exclui a prova testemunhal.(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015)    (Vigência)

     

    Bons estudos!

    " Se você quer ser bem sucedido, precisa dar o melhor de si." Ayrton Senna