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ID
170449
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Podem ser objeto de hipoteca

Alternativas
Comentários
  • LETRA A.

    Art. 1.473, do CCB: "Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles;

    II - o domínio direto;

    III - o domínio útil;

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham;

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves;

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia;

    IX - o direito real de uso;

    X - a propriedade superficiária.

  • O artigo 1.473, incisos VI e VII, embasa a resposta correta (letra A):

    Podem ser objeto de hipoteca:

    VI - os navios;

    VII - as aeronaves.
  • Algumas observações para tornar mais claro o art. 1473 do CC:

    Art. 1.473. Podem ser objeto de hipoteca:

    I - os imóveis e os acessórios dos imóveis conjuntamente com eles (é o caso dos frutos, das benfeitorias e das pertenças);

    II - o domínio direto (trata-se de instituto relacionado à enfiteuse, raro nos dias atuais);

    III - o domínio útil (exemplo é o direito do usufrutário - pode ser hipotecado!);

    IV - as estradas de ferro;

    V - os recursos naturais a que se refere o art. 1.230, independentemente do solo onde se acham (Art. 1.230. A propriedade do solo não abrange as jazidas, minas e demais recursos minerais, os potenciais de energia hidráulica, os monumentos arqueológicos e outros bens referidos por leis especiais);

    VI - os navios (navios/aeronaves são considerados bens móveis especiais ou ´sui generis´, justamente porque podem ser hipotecados);

    VII - as aeronaves (navios/aeronaves são considerados bens móveis especiais ou ´sui generis´, justamente porque podem ser hipotecados)

    VIII - o direito de uso especial para fins de moradia (trata-se de direito real de gozo/fruição);

    IX - o direito real de uso;

     X - a propriedade superficiária.

    Fonte de consulta: Flávio Tartuce, Manual de Direito Civil Edição 2013

  • a)os navios e as aeronaves.Correta, consta expressamente no art 1.473 cc

     

     b)os imóveis por natureza e os títulos de crédito.Errado, NÃO consta no art. 1.473,cc

     

     c)os bens móveis e as estradas de ferro.Errado não consta no art

     

     d)somente os imóveis por natureza.Errado, há outros e não só esses.

     

     e)somente as coisas móveis que a lei considera imóveis.Errado, não consta no art.

  • Pois é meu caro, e isso era a prova para procurador do Bacen...bons tempos! Hoje isso não cai nem pra  nível médio.