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Empresário
É quem (sujeito, pessoa física ou juridica) que exerce uma atividade (PEO - profissional/ economica/ organizada), titulares de direitos e obrigações.
Empresa
É a atividade exercida.
Ex: Tissa Paladar Ltda possui como sócios Roberto e Cláudio
a) Quem é o empresário? Tissa Paladar Ltda
b) Quem é a empresa? empresa = atividade, que nocaso, poderia ser de restaurante
No exemplo Roberto e Claudio são sócios, empreendedores
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Resposta: Letra B
EMPRESA - Atividade econômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou serviços.
EMPRESÁRIO - Pessoa física ou jurídica que exerce profissionalmente a empresa.
ESTABELECIMENTO - conjunto de bens (universalidade de fato) corpóreos e incorpóreos utilizados pelo empresário para o exercício da empresa.
Fonte: PONTO DOS CONCURSOS - DIREITO COMERCIAL
PROFESSOR: LUCIANO OLIVEIRA
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Quando se estuda a parte geral do direito de empresa é ncessário diferenciar 4 elementos:
a) empresário individual: é a pessoa física que exerce atividade econômica.
b) sociedade empresária: é a pessoa jurídica que exerce atividade de empresário e que não se confunde com a figura do sócio; sócio é entendido naquilo que ele tem (ações ou cotas) e não pelo que faz (atividade de empresário).
c) empresa: é a atividade exercida pelo empresário individual ou sociedade empresária.
d) estabelecimento ou fundo de comércio: é o conjunto de bens organizados para o exercício de empresa.
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No momento em que ia fazer a pergunta sobre o porquê de a alternativa c) estar errada, me passou pela cabeça que se essa fosse a resposta, o enunciado estaria a excluir indevidamente a pessoa natural, que também pode ser empresária. É esse o motivo de a alternativa c0 estar errada?
Por favor, poste no meu perfil.
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EMPRESA = ATIVIDADE , não é dotada de personalidade . É comum essa "casca de Banana" JAMAIS empresa contrata por não ter personalidade...
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O Empresário Individual é pessoa física, pois ele sozinho exerce profissionalmente uma atividade econômica de forma organizada (aqui entra a colaboração de terceiros (empregados e/ou colaboradores) que não se confundem com os sócios, que o EI não possui, se ele tivesse seria uma sociedade (PJ), bem como, ele assume sozinho os riscos do empreendimento com todo o seu patrimônio).
A dúvida pode existir pq o Empresário Individual (PF) possuir CNPJ. Contudo, esse tratamento tributário não o classifica como sendo uma Pessoa Jurídica (rol taxativo do artigo 44 CC).
Assim, substituição de empresa (de acordo com o código civil) seria por empresário (PF ou PJ), já que esse é o agente que pratica a atividade econômica profissionalmente de forma organizada.
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O raciocínio correto pra resolver é o seguinte: a contribuição social é um tributo. Ela será custeada pelo empregador, pela empresa ou entidade a ele equiparada. A empresa pode ser: atividade, empresária, estabelecimento ou instituição (teoria quaternária de Asquini). Ora, quem que pode custear um tributo? Um sujeito passivo. Dos 4 perfis empresariais, o único que tem natureza jurídica de sujeito passivo é o empresário. Portanto, quando a CF fala em empresa, essa empresa tem natureza jurídica de empresário.
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GABARITO LETRA B
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 195. A seguridade social será financiada por toda a sociedade, de forma direta e indireta, nos termos da lei, mediante recursos provenientes dos orçamentos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, e das seguintes contribuições sociais:
I - do empregador, da empresa e da entidade a ela equiparada na forma da lei, incidentes sobre:
a) a folha de salários e demais rendimentos do trabalho pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço, mesmo sem vínculo empregatício;
b) a receita ou o faturamento;
c) o lucro;
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Pessoal, EMPREGADOR aí não fica como sinônimo de EMPRESÁRIO?