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ID
170494
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Em relação às operações de reorganização societária é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Letra 'a' errada: Art. 222 Lei 6404/76: A transformação não prejudicará, em caso algum, os direitos dos credores, que continuarão, até o pagamento integral dos seus créditos, com as mesmas garantias que o tipo anterior de sociedade lhes oferecia. 
    Letra 'b' errada: Art. 223 Lei 6404/76: A incorporação, fusão ou cisão podem ser operadas entre sociedades de tipos iguais ou diferentes e deverão ser deliberadas na forma prevista para a alteração dos respectivos estatutos ou contratos sociais. 
    Letra 'c' errada: não é todo acionista que tem direito de se retirar em caso de incorporação. Caso e trate de S/A do tipo aberto não há direito de retirada pois ele pode facilmente negociar suas ações no mercado, também não terá direito de retirada se for titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado. (Art. 137, II Lei 6404/76). Mas via de regra, os acionistas dissidentes têm o direito de se retirar da sociedade em caso de incorporação, conforme previsto no Art.1.077CC: Quando houver modificação do contrato, fusão da sociedade, incorporação de outra, ou dela por outra, terá o sócio que dissentiu o direito de retirar-se da sociedade, nos trinta dias subseqüentes à reunião, aplicando-se, no silêncio do contrato social antes vigente, o disposto no art. 1.031. Porém o que receberão de volta não é o reembolso do valor das ações na época do investimento e sim o valor devido à época da resolução da sociedade em relação ao sócio dissidente: Art. 1.031 CC: Nos casos em que a sociedade se resolver em relação a um sócio, o valor da sua quota, considerada pelo montante efetivamente realizado, liquidar-se-á, salvo disposição contratual em contrário, com base na situação patrimonial da sociedade, à data da resolução, verificada em balanço especialmente levantado. 
  • Continuando...
    Letra ' d' correta: Art. 231 Lei 6404/76: A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim. § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.
    Letra 'e' errada: Art. 233, Parágrafo único: O ato de cisão parcial poderá estipular que as sociedades que absorverem parcelas do patrimônio da companhia cindida serão responsáveis apenas pelas obrigações que lhes forem transferidas, sem solidariedade entre si ou com a companhia cindida, mas, nesse caso, qualquer credor anterior poderá se opor à estipulação, em relação ao seu crédito, desde que notifique a sociedade no prazo de 90 (noventa) dias a contar da data da publicação dos atos da cisão.
  •   Art. 137 da 6404/76.

    II - nos casos dos incisos IV(FUSÃO) e V(PARTICIPAÇÃO) do art. 136, não terá direito de retirada o titular de ação de espécie ou classe que tenha liquidez e dispersão no mercado, considerando-se haver:

    a) liquidez, quando a espécie ou classe de ação, ou certificado que a represente, integre índice geral representativo de carteira de valores mobiliários admitido à negociação no mercado de valores mobiliários, no Brasil ou no exterior, definido pela Comissão de Valores Mobiliários; e

     b) dispersão, quando o acionista controlador, a sociedade controladora ou outras sociedades sob seu controle detiverem menos da metade da espécie ou classe de ação;

    III - no caso do inciso IX(CISÃO) do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar:

    a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida;

    b) redução do dividendo obrigatório; ou 

    c) participação em grupo de sociedades;

  • GABARITO LETRA D

    LEI Nº 6404/1976 (DISPÕE SOBRE AS SOCIEDADES POR AÇÕES)

    ARTIGO 231. A incorporação, fusão ou cisão da companhia emissora de debêntures em circulação dependerá da prévia aprovação dos debenturistas, reunidos em assembléia especialmente convocada com esse fim.

    § 1º Será dispensada a aprovação pela assembléia se for assegurado aos debenturistas que o desejarem, durante o prazo mínimo de 6 (seis) meses a contar da data da publicação das atas das assembléias relativas à operação, o resgate das debêntures de que forem titulares.