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ID
170509
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O resultado é prescindível para a consumação nos crimes

Alternativas
Comentários
  • Resposta: Letra E.

    Chaman-se delitos de atividade os que se contentam com a ação humana esgotando a descrição típica, havendo ou não resultado naturalístico. São chamados de formais ou de mera conduta. Exemplo: prevaricação (art. 319, CP). Contenta-se o tipo penal em prever punição para o agente que deixar de praticar ato de ofício para satisfazer interesse pessoal, ainda que, efetivamente, nada ocorra no mundo naturalístico, ou seja, mesmo que nenhum prejuízo efetivo se materialize. Nesse caso, o resultado é prescindível (dispensável) para a consumação do crime.

    Por outro lado, denominam-se crimes de resultado (também chamados de materiais ou causais) aqueles que necessariamente possuem resultado naturalístico; sem a sua ocorrência, o delito é apenas uma tentativa. Exemplo: furto. Se a coisa for retirada da esfera de proteção e vigilância do proprietário, consuma-se o delito. Do contrário, caso o resultado naturalístico não se dê por circunstâncias alheias à vontade do agente, temos apenas uma tentativa de furto.

    Guilherme Nucci - Manual de Direito Penal.

  • CORRETO O GABARITO....

    Crime formal no Direito Penal Brasileiro ocorre quando a intenção do agente é presumida de seu próprio ato, que se considera consumado independentemente do resultado, como por exemplo, a falsidade de moeda, ainda que o objeto do delito (a moeda falsa) não venha a circular. Crime formal é aquele (crime) que se considera consumado independente do resultado naturalístico, isto é, não exige para a consumação o resultado pretendido pelo agente ou autor.

    No crime formal o tipo (descrição do crime feita pela lei penal) menciona o comportamento e o resultado, mas não exige a produção deste último para a sua consumação.

    Difere do crime material onde o tipo legal menciona a conduta do agente e o evento danoso, exigindo que este se produza para considerar-se o crime como consumado.

  • Comentário objetivo:

    DEPENDEM DO RESULTADO
    Crimes Materiais

    INDEPENDEM DO RESULTADO
    Crimes Formais e Crimes de Mera Conduta

  • Gabarito correto! alternativa E

    Crimes imprescindíveis de consumação

             -CRIMES MATERIAIS: são aqueles em que a lei descreve a conduta do agente e o seu resultado (efeito natural) que consuma o crime. Ex.:No homicídio, a ação é matar e o resultado, a morte, não se consumando o crime sem que esse efeito ocorra.

             -CRIMES OMISSIVOS IMPRÓPRIOS: São aqueles em que o agente, por deixar de fazer o que estava obrigado, produz o resultado.Ex.: A mãe que deixa da dar alimento ao recém-nascido, causando-lhe a morte; o enfermeiro que não administra ao paciente o remédio prescrito, dando causa a morte.

    Crimes prescindíveis de consumação

              -CRIMES FORMAIS:São aqueles que se consumam antecipadamente, sem dependência de ocorrer ou não o resultado desejado pelo agente.Ex.: A calúnia, que se consuma com a sua simples comunicação a outra pessoa, independentemente de a reputação do ofendido ficar ou não abalada.

              -CRIMES DE MERA CONDUTA: São aqueles em que a lei só descreve a conduta do agente, não aludindo a qualquer resultado, de modo em que se consumam com o mero comportamento.Ex.: Desobediência, violação de domicílio.

              -CRIMES OMISSIVOS PRÓPRIOS: São os praticados mediante o "não fazer" o que a lei manda (comportamento negativo), sem dependência de qualquer resultado naturalistico.Ex.: omissão de socorro simples.

         Fonte: Celso Delmanto,2002,edição Renovar.

  • A alternativa CORRETA é a letra " E ".

     Visto os comentários bem elucidativos abaixo.

    Bons Estudos!
    Deus seja louvado.

  • http://direitoemquadrinhos.blogspot.com/ . aqui vc encontra diversos quadros comparativos, bem como questões de prova que são facilmente respondidas apenas com o estudo dos quadros. Boa Sorte a todos!

    Diferenças entre:
    Crime material Crime formal crime de mera conduta Exige resultado naturalístico. O resultado está previsto, mas não é
    exigido. O resultado não está previsto nem é exigido.  
  • Gabarito E

    Crimes de mera conduta - a lei não exige qualquer resultado naturalístico, contentando-se com a ação ou omissão do agente. Em outras palavras, o crime é classificado como sendo de mera conduta quando não é relevante o resultado material (ex.: violação de domicílio, ato obsceno, omissão de notificação de doença e a maioria das contravenções).

    Crimes Formais - é aquele em que não há necessidade de realização daquilo que é pretendido pelo agente e o resultado jurídico previsto no tipo ocorre em concomitância com o desenrolar da conduta (ex.: no delito de ameaça, a consumação dá-se com a prática do fato, não se exigindo que a vítima realmente fique intimidada; no de injúria é suficiente que ela exista, independentemente da reação psicológica do indivíduo).
  • A prescindibilidade se dá nos crimes de mera conduta e formais. A título de complementação, é de se ressaltar que no concurso formal será aplicada a pena mais grave, aumentada de 1/6 até a metade.
  • Por que as bancas adoram essa palavra: "PRESCINDÍVEL"?
  • Significado de Prescindível

    adjetivoDesnecessário; do que se pode prescindir, descartar.Dispensável; que não é importante; não necessário; sem obrigação: cláusula prescindível.Etimologia (origem da palavra prescindível). Prescindir + vel.

    Sinônimos de Prescindível

    Prescindível é sinônimo de: dispensável, baldado, escusado, desnecessário, inútil, supérfluo

    Antônimos de Prescindível

    Prescindível é o contrário de: imprescindível, necessário

    Definição de Prescindível

    Classe gramatical: adjetivo de dois gêneros
    Separação silábica: pres-cin-dí-vel
    Plural: prescindíveis 

  • Perdi a contas de quantas questões errei por conta dessa palavra...

  • Correta, E

    Sobre o resultado:

    Nos crimes de Mera Conduta e Formais, o resultado funciona como EXAURIMENTO do crime. Ou seja, nesses tipos de crimes, o resultado é dispensável, porém caso esse venha a ocorrer, ocorrerá o exaurimento do crime, circunstância essa que agrava as consequências do crime que serão imputados ao criminoso.

    Guerreiro de fé !!!

  • GB E

    PMGO

  • PRESCINDÍVEL acabou de me lascar rsrsrsrs

  • Na seara dos crimes formais, tomemos como exemplo uma extorsão mediante sequestro (CP, art. 159), na qual o agente aponta uma arma de fogo para a vítima, dizendo para ela se render porque seria privada de sua liberdade para futura troca por vantagem econômica indevida junto aos seus familiares. A vítima, contudo, consegue fugir e é perseguida. Aciona a Polícia, que aborda o criminoso e efetua sua prisão em flagrante, antes da privação da liberdade da pessoa visada. Trata-se de tentativa de extorsão mediante sequestro, exemplo clássico de crime formal, de consumação antecipada ou de resultado cortado. 

     

    Crimes de mera conduta ou de simples atividade: são aqueles em que o tipo penal se limita a descrever uma conduta, ou seja, não contém resultado naturalístico, razão pela qual ele jamais poderá ser verificado. É o caso do ato obsceno (CP, art. 233) e do porte de munição de uso permitido (Lei 10.826/2003 – Estatuto do Desarmamento, art. 14).  Na definição de Manoel Pedro Pimentel: “Crime de mera conduta é aquele em que a ação ou a omissão bastam para constituir o elemento material (objetivo) da figura típica penal”. 

     

     

    Curso de Direito Penal Masson 2019 - Parte Geral (Arts. 1º a 120) Vol. 1, 13ª edição pag. 336 e 337

  • prescindível = não precisa

    imprescindível = precisa