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Alternativa - A
Erro sobre a ilicitude do fato -
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
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ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
Diz o art. 21, em sua segunda parte: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a dois terços.”
O dispositivo refere-se ao erro de proibição, que exclui a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato. Não foram incluídos na disposição o desconhecimento da lei, tido como não relevante, e o erro sobre os pressupostos fáticos das descriminantes (descriminantes putativas), objeto de dispositivo diverso.
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Questão pegadinha!!!!!!!!!!!!!!!!
O erro sobre a ilicitude é o mesmo que erro de proibição e ele reflete na culpabilidade se for um erro inevitavél irá excluir a pena se for evitavél vai diminuir a pena.A questão utiliza as consequências do erro de tipo que é a exclusão do dolo... para confundir o candidato. Mas sabemos que há diferença entre o erro de tipo e o erro de proibição.No primeiro o agente tem uma visão distorcida da realidade.Já no segundo, o agente tem uma visão perfeita da realidade ,mas não sabe que a atividade que está realizando é ilícita,assim acaba realizando o crime .
Art. 21 CP - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço
Art. 20 CP - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
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CORRETO O GABARITO...
ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO
Diz o art. 21, em sua segunda parte: “O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminui-la de um sexto a dois terços.”
O dispositivo refere-se ao erro de proibição, que exclui ou atenua a culpabilidade do agente pela ausência e impossibilidade de conhecimento da antijuridicidade do fato. Não foram incluídos na disposição o desconhecimento da lei, tido como não relevante, e o erro sobre os pressupostos fáticos das descriminantes (descriminantes putativas), objeto de dispositivo diverso.
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Comentário objetivo:
Nessa questão cabe a diferenciação entre o erro de proibição (erro sobre a ilicitude do fato) e o erro de tipo.
No erro de proibição o agente tem uma visão adequada de realidade, no entanto há uma má interpretação ou desconhecimento do real conteúdo de uma norma incriminadora penal e assim, ele pratica o ato. Nesse sentido, diz o CP:
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço.
Note que as consequências do erro de proibição pode extinguir a pena (se inevitável) ou reduzí-la (caso seja evitável). Portano gabarito A.
Já no erro de tipo, o agente tem uma fantasia da realidade, ou seja, ele enxerga a realidade de maneira distorcida. Aqui, o agente pratica um ato acreditando que o ato por ele praticado é lícito devido à uma distorção da realidade. Se a situação por ele fantasiada fosse real, o fato em si seria lícito. Veja o que diz o CP:
Art. 20 - O erro sobre elemento constitutivo do tipo legal de crime exclui o dolo, mas permite a punição por crime culposo, se previsto em lei.
Veja que no caso do erro de tipo, é excluído o dolo mas não a culpa, se prevista em lei. A questão tenta "confundir" o candidato com essas duas modalidades de erro, induzindo-o a marcar a alternativa E.
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O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato, se inevitável, isenta de pena; se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um O desconhecimento da lei é inescusáveart. 21
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O ERRO DE PROIBIÇÃO pode ser definido como a falsa percepção do agente acerca do caráter ilícito do fato típico por ele praticado, de acordo com um juízo profano, isto é, possível de ser alcançado mediante um procedimento de simples esforço de sua consciência. O sujeito conhece a existência da lei penal (presunção legal absoluta), mas desconhece ou interpreta mal seu conteúdo, ou seja, não compreende adequadamente seu caráter ilícito.
Agente percebe a realidade equivocando-se sobre a regra de conduta. O agente sabe o que faz, mas ignora a proibição da conduta
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Erro sobre a ilicitude do fato
Art. 21 - O desconhecimento da lei é inescusável. O erro sobre a ilicitude do fato:
01 - Se inevitável, isenta de pena;
02 - Se evitável, poderá diminuí-la de um sexto a um terço (1/6 A 1/3).
Obs.: Reflete na CULPABILIDADE.
Garabrito - A
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Correta, A
Erro de Tipo Essencial -> quando inevitável/escusável -> exclui o dolo e a culpa, eliminando o próprio fato típico.
Erro de Proibição -> quando inevitável/escusável -> isenta o agente de pena, excluindo a potêncial consciência da ilicitude, fato esse excludente de culpabilidade.
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A FALTA DE ATENÇÃO FAZ ERRAR ESSAS QUESTOES... CHEIO DE PEGADINHAS
RESUMINDO
ERRO DE TIPO: SITUAÇÃO/FATO
ERRO DE PROIBIÇÃO: NORMA/EXCLUDENTE/ILICITUDE/CULPABILIDADE
Quando se fala em " o erro sobre a ilicitude do fato", não quer dizer uma SITUAÇÃO DE FATO, mas quiz dizer que errou SOBRE A ILICITUDE.
Então.
INEVITAVEL - isenta de pena - EXCLUE A CULPABILIDADE
EVITAVEL - diminui a pena - AQUI ELE NÃO IRÁ RESPONDER POR CULPAAAAA...Ele terá uma causa de dimuição na 3º fase da dosimétria.
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ERRO SOBRE A ILICITUDE DO FATO OU ERRO DE PROIBIÇÃO EXCLUI A CULPABILIDADE SE INEVITAVEL OU DIMINUI A PENA DE 1/6 A 1/3 SE EVITAVEL
ERRO DE TIPO OU EXCLUI OU PUNE A TITULO DE CULPA