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Alternativa C está correta: Cabe apelação contra decisão que nega a restituição de coisa apreendida, com fundamento no art. 593, II do CPP, pelo qual "Caberá apelação no prazo de CINCO DIAS das decisões definitivas, ou com força de definitivas, proferidas por juiz singular nos casos não previstos no capítulo anterior."
Obs. O Capítulo anterior trata dos casos em que cabe Recurso em Sentido Estrito, contendo extenso rol de possibilidades.
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OBS: Da decisão de delegado de pólicia que indeferir o pedido cabe Mandado de segurança. Do Juiz cabe apelação.
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Gabarito: letra C
EMENTA - PROCESSUAL PENAL. RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE JULGA O INCIDENTE DE RESTITUIÇÃO DE COISAS APREENDIDAS. EXISTÊNCIA DE RECURSO PRÓPRIO. CABIMENTO DE APELAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA. I - O decisum que julga o incidente de restituição de coisas apreendidas tem natureza definitiva, razão pela qual está sujeito ao recurso de apelação, nos termos do art. 593, inciso II, do Código de Processo Penal. II - Descabida a utilização do mandado de segurança, à míngua da utilização da modalidade recursal prevista na legislação processual, ex vi da Súmula nº 267 do Pretório Excelso. (Precedentes). Recurso especial provido.
RECURSO ESPECIAL N° 871083/BA
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O recurso cabível, neste caso, é a apelação, pois se trata de decisão com força de definitiva, resolvendo o mérito do incidente, para a qual não é previsto o RESE como recurso cabível, de maneira que o recurso de apelação será cabível, nos termos do art. 593, II do CPP.