De acordo com RDC N°17, de 16 de abril de 2010, as Boas
Praticas de Fabricação de Medicamentos determinam que:
I. todos os processos de fabricação devam ser claramente
definidos e sistematicamente revisados em função da
experiência adquirida.
II. devem ser capazes de fabricar medicamentos dentro dos
padrões de qualidade exigidos, atendendo às respectivas
especificações.
III. sejam realizadas as qualificações e validações necessárias.
IV. que seja implantado um sistema capaz de recolher qualquer
lote, após sua comercialização ou distribuição, na ocasião
da identificação de algum desvio de qualidade. O prazo de
recolhimento deverá ser de 45 a 60 dias.
Assinale: