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ID
170617
Banca
FCC
Órgão
BACEN
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Os sindicatos profissional e patronal de determinada categoria celebraram convenção coletiva pelo período de fevereiro de 2005 até janeiro de 2006. No mês de outubro de 2005 o sindicato profissional celebra um acordo coletivo com uma das empresas desta categoria. Há conflito entre uma cláusula da convenção coletiva e uma cláusula do acordo coletivo. É correto afirmar que prevalece a cláusula

Alternativas
Comentários
  • CLT

     

    Art. 620. As condições estabelecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

  • Alerto apenas q tal tema tem profunda divergencia doutrinária, tanto que foi pergunta na prova oral da magistratura do trt rio !! 

    Atenção sempre !
  • Para completar as argumentações do Colega Plabo, Maurício Godinho (2011, p. 1327), informa que "não obstante o disposto no art. 620 da CLT, caso a convenção coletiva autorize a celebração em separado de acordo coletivo, esta permissão é tida como válida, viabilizando a prevalência do ACT menos favorável, em situação de conflito de normas autônomas".
  • Trata-se da Proteção que se desdobra em três:
    In dúbio pró operário
    -Na dúvida entre a aplicação de duas normas ou mais , deve ser aplicada a mais favorável ao empregado; 

    Da norma mais favorável-Deve ser aplica a norma mais favorável ao empregado independente de escala hierárquica.

    Da condição mais benéfica-Deve ser aplicada as condições mais abonas ao empregados , independente de norma superveniente que venha alterar, revogar ou suprir o seu direito, adquirindo o direito no que tange as melhorias.
    elecidas em Convenção quando mais favoráveis, prevalecerão sôbre as estipuladas em Acôrdo.

    Art. 620- As condições estabelecidas em Convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em Acordo.

    Sabendo esses princípios, fica perfeitamente viável a resposta e sem necessidade de o cadidato saber a literalidade do artigo,pois não podemos nos  esquecer que as normas trabalhistas são imperativas independente da vontade das partes.Portanto, aplica-se sobre todos.


     

  • Lembrem-se que, em regra, não há hierarquia entre Convenções e Acordos Coletivos de trabalho, só sendo aplicado o art. 620 da CLT ("As condições estabelecidas em convenção, quando mais favoráveis, prevalecerão sobre as estipuladas em acordo") se as normas da convenção forem realmente mais favoráveis. (PRINCÍPIO DA NORMA MAIS BENÉFICA AO TRABALHADOR)
  • A questão encontra-se desatualizada , pois atualmente a solução seria outra.

     

    Com efeito,  ante o advento da Lei n. 13.467/2017 (reforma trabalhista, que entrará em vigência em 120 dias a partir de 13/07/2017), a redação do art. 620. da CLT foi alterada, in verbis:

     

    Art. 620.  As condições estabelecidas em acordo coletivo de trabalho sempre prevalecerão sobre as estipuladas em convenção coletiva de trabalho.”