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Alternativa A
I) Caracterização classica de segurado empregado, o direito do trabalho complementa com o caráter pessoal da prestação, ou seja, o serviço será prestado por aquele que é contratado.
II) Outro caso de empregado. É salutar observar que o servidor temporário que exerce junto a administração direta ou indireta autárquica e fundacional, pertencerá ao RGPS na condição de empregado.
III) Segurado Empregado
IV) Por estar em desacordo com a lei, ele será tratado como empregado, sendo aplicável portanto a aliquota de desconto em sua remuneração, por parte da empresa, para a participação obrigatória junto ao RGPS.
V) Empregado doméstico.
Paz e Bem!
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De acordo com o Decreto 3048/99, art 9º são segurados obrigatórios da Previdência Social : o Empregado, o Trabalhador Avulso, o Empregado Doméstico, o Contribuinte Individual, e o Segurado Especial. O segurado Facultativo não é segurado obrigatório.
Se a questão no seu item IV ("O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977. ") estivesse falando no bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, de acordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977., essa questão estaria errada e seria letra "e" o gabarito.
bons estudos!
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Alternativa a).
Apenas para complementar...
Item IV - CAPCIOSA.
O bolsista ou estagiário pode prestar serviços a empresa:
EM DESACORDO com a lei 6494/77: SEGURADO OBRIGATÓRIO - EMPREGADO.
DE ACORDO com a lei 6494/77: poderá filiar-se facultativamente ao RGPS (REGIME GERAL DA PREVIDÊNCIA SOCIAL) - não há obrigatoriedade.
Comumente as bancas procuram confundir os candidatos com as palavras "DE ACORDO" OU "EM DESACORDO" com a lei 6494/77; atenção aos termos empregados na questão.
Segue o art. 11 que trata do Segurado facultativo - Decreto 3048 (RPS):
Art. 11. É segurado facultativo o maior de dezesseis anos de idade que se filiar ao Regime Geral de Previdência Social, mediante contribuição, na forma do art. 199, desde que não esteja exercendo atividade remunerada que o enquadre como segurado obrigatório da previdência social.
§ 1º Podem filiar-se facultativamente, entre outros:
(...)
VII - o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa de acordo com a Lei nº 6.494, de 1977 [...].
Bons Estudos!
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Nada de capciosa, nada de confusa, só é ler com calma:
IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
Prestou serviço? Não é dona de casa? Não é facultativo, não importa.
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Cabe ressaltar que a questão faz referência a uma lei revogada (em vigor, porém, no ano em que o concurso foi realizado, 2005).
A Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977 foi revogada pela lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008 que passou a regular as relações de estágio.
No entanto, a situação continua a mesma: descumpridas as condições que configurariam a relação de estágio, o suposto estagiário é considerado segurado empregado e, dessa forma, será obrigatoriamente vinculado ao RGPS.
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Como não importa Fabiano?
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Se engana você quando diz o detalhe da questão está apenas no "PRESTAM SERVIÇOS".
TANTO estágiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a em presa PODEM SER SEGURADOS, mas existe aí uma grande diferença quanto a OBRIGATORIEDADE de contribuição e a FACULDADE.
1º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresa em DESACORDO COM A LEI X."
2º Caso: "tanto estagiário como bolsista que PRESTAM SERVIÇOS a empresta em ACORDO COM A LEI X."
São situações completamente DIFERENTES. Na primeira delas você torna-se contribuinte obrigatório, logo, é SEGURADO OBRIGATÓRIO, justamente por que o indivíduo não se encaixa na lei de estágio, está em DESACORDO. Isso quer dizer que ele será EMPREGADO. Já na segunda hipótese, se o estagiário ou bolsista presta serviço em ACORDO COM A LEI de estágio ele é FACULTATIVO, ou seja, pode optar por ser contribuinte ou não da previdência social.
Mais atenção nas questões, meu amigo.
A todos, bons estudos e avante!!!
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O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa DE ACORDO COM A LEI [ Segurados facultativos ]
O bolsista e o estagiário que prestam serviços á empresa EM DESACORDO COM A LEI [ Segurado empregado ]
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Decreto 3048/1999
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
No entanto a assertiva IV foi considerada correta:
IV - O bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei nº 6.494, de 7 de dezembro de 1977.
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IV-Pegadinha clássica de concurso, se o canidato não estiver atento,marcaria como falsa..Se o bolsista ou estagiário estivesse de acordo com a lei não se caracterizaria como segurado obrigatório.
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Decreto 3048
Art. 9º São segurados obrigatórios da previdência social as seguintes pessoas físicas:
h) o bolsista e o estagiário que prestam serviços a empresa, em desacordo com a Lei no 11.788, de 25 de setembro de 2008; (Redação dada pelo Decreto nº 6.722, de 2008).
Gabarito:A
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I - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.
II - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.
III - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.
IV - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO EMPREGADO.
V - SEGURADO OBRIGATÓRIO COMO DOMÉSTICO.
GABARITO ''A''
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eu e o meu costume de não ler direito o enunciado. putz
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EM ACORDO-->FACULTATIVO
DESACORDO-->EMPREGADO
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GABARITO: A
Referente à alternativa IV:
Bolsista ou Estagiário:
EM DESACORDO COM A LEI: EMPREGADO
DE ACORDO COM A LEI: PODERÁ SER FACULTATIVO