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                                Gab. A
 
 
 Aposentadoria por tempo de contribuição (art. 56 RPS). 
 
 
  - Será devida ao homem aos >>> 35 anos de contribuição (carência de 180 contrib. mensais);  - Será devida à mulher aos >>> 30 anos de contribuição (carência de 180 contrib. mensais); 
 
 
 
 Para professores que comprovem tempo de efetivo exercício, exclusivamente, nas funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou no ensino médio: 
 
 
 
  - Professor >>> 30 anos de contribuição  - Professora >>> 25 anos de contribuição. 
 
 
 
 
 
 ** Considera-se função de magistério a exercida por professor, quando exercida em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as funções de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico 
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                                GABARITO LETRA A! 
 
 CF, art. 201, § 7º:
 É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições: I - trinta e cinco anos de contribuição, se homem, e trinta anos de contribuição, se mulher; 
 
 Decreto 3048, art. 56:  A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A
 
 
 
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                                A primeira questão que vejo 100 % ! 
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                                Apos. por Tempo de Contribuição
Homem  ---  35 anos
                            
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                                Oremos para despenca esse tipo de questões na prova do INSS . sopinha no mel. 
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                                GABARITO (A)  
 
 
 
 RPS (Decreto 3.048)  
 
 Art. 56. A aposentadoria por tempo de contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou trinta anos, se mulher, observado o disposto no art. 199-A.
 
 
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                                Trata-se da aposentadoria por tempo de contribuição: RPS
 
 
Art. 56. A aposentadoria por tempo de 
contribuição será devida ao segurado após trinta e cinco anos de contribuição, se homem, ou 
trinta anos, se mulher. 
 
 Gabarito A
 
 
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                                eu acho impossível cair uma questão dessa no inss 2015 que será a prova no começo de 2016....kkkk ainda mais cespe=o predador de sonhos kkkk
 
 
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                                Pessoal, só uma observação. Se o comando da questão citar a Lei nº 8.213/1991, a Lei está DESATUALIZADA, mas a questão não deixaria de estar correta, pois baseia-se no texto de lei, e a lei é cobrada no edital. Acredito que é muito difícil a banca cobrar a literalidade ultrapassada da lei, mas não é impossível. Haja azar nessa hora!
Notem que até a terminologia do benefício é ultrapassada, daí a dificuldade de estudar Direito Previdenciário exclusivamente por meio do texto seco de lei: 
 
 Subseção III
 Da Aposentadoria por Tempo de Serviço
 Art. 52. A aposentadoria por tempo de serviço será devida, cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que completar 25 (vinte e cinco) anos de serviço, se do sexo feminino, ou 30 (trinta) anos, se do sexo masculino. 
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                                Questão muito mal elaborada, afinal o benefício de aposentadoria vaira muito, pois temos 3 aposentadorias, a por invalidez, a por  tempo de contribuição e a por idade, cada uma delas tem um requisito e suas carências. E no comando da questão não especifica isso. Porém o mais correta é a letra A.  
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                                Dispenso esse tipo questão quem quiser pode responder olhe o tipo de banca. 
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                                Banca ridícula 
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                                REPOSTA: A  Mal formulada, pois não fala que aposentadoria que é ... que questão estranha.... 
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                                Resposta letra a) ha . . . uma questão dessa dificilmente cai nessa prova da cespe do inss, sonha . . .  
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                                Tribunais de Contas - TCE-CE (Auditor de Controle Externo - Jurídico) - Ano: 2015 - Banca: FCC - Direito Previdenciário -Aposentadoria - Professora universitária da rede pública estadual de ensino obteve a concessão de aposentadoria pelo regime de previdência oficial após completar cinquenta anos de idade, vinte e cinco anos de contribuição na qualidade de professora universitária, dez anos de efetivo exercício no serviço público e cinco anos no cargo efetivo em que se deu a aposentadoria. Após doze anos da concessão inicial da aposentadoria, a legalidade do ato foi submetida à apreciação do Tribunal de Contas para fins de registro. Considerando essa situação, responda justificadamente: a. A aposentadoria foi concedida regularmente? b. Tendo em vista o tempo transcorrido, o Tribunal de Contas poderá examinar a legalidade do ato de concessão inicial da aposentadoria? c. O Tribunal de Contas deverá facultar à professora o exercício do direito ao contraditório e ampla defesa?
 
 - Resposta:  a. A aposentadoria não foi concedida regularmente, uma vez que a redução em cinco anos dos requisitos de idade e de tempo de contribuição aplica-se apenas aos professores que comprovarem o magistério no ensino infantil, fundamental ou médio (40 pontos).  
 
 
 
 b. O Tribunal de Contas poderá apreciar a legalidade do ato de concessão inicial de aposentadoria, nos termos do inciso III do artigo 71 da CF, independentemente do tempo transcorrido desde a prática do ato pela Administração Pública, uma vez que se entende que o ato de concessão inicial da aposentadoria é ato complexo que apenas se aperfeiçoa após o respectivo registro pelo Tribunal de Contas. Não se aplica a decadência de cinco anos prevista na lei de processo administrativo federal  
 
 c. Em que pese o teor da súmula vinculante 3, o Tribunal deverá facultar o exercício do contraditório e da ampla defesa à professora, em razão dos princípios da confiança legitima e da segurança jurídica, nos termos da jurisprudência do STF  
 
 JOELSON SILVA SANTOS  PINHEIROS ES  Maranata jesus vem!!! 
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                                Vai cair no CESPE e muitos vão errar , PODE ANOTAR 
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                                LETRA A CORRETA  Requisitos cumulativos sendo voluntário:
 10 anos de Serviço Público +
 5 anos no cargo efetivo em que se dará a aposentadoria
 
 (proporcional)
 65 anos se homem
 60 anos se mulher
 
 (integral)
 60 anos+35 de contribuição homem
 55 anos+30 de contribuição mulherParte inferior do formulário
   
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                                ATENÇÃO: também pela REFORMA PREVIDENCIÁRIA, no RGPS tbm precisa unir idade (+) TS art. 201, § 7º É assegurada aposentadoria no regime geral de previdência social, nos termos da lei, obedecidas as seguintes condições:          I - 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 62 (sessenta e dois) anos de idade, se mulher, observado tempo mínimo de contribuição;         II - 60 (sessenta) anos de idade, se homem, e 55 (cinquenta e cinco) anos de idade, se mulher, para os trabalhadores rurais e para os que exerçam suas atividades em regime de economia familiar, nestes incluídos o produtor rural, o garimpeiro e o pescador artesanal.         § 8º O requisito de idade a que se refere o inciso I do § 7º será reduzido em 5 (cinco) anos, para o professor que comprove tempo de efetivo exercício das funções de magistério na educação infantil e no ensino fundamental e médio fixado em lei complementar.    
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                                ATUALMENTE É : 65 anos de idade + 20 anos de contribuição se HOMEM; 62 anos de idade e 15 anos de contribuição se MULHER.