SóProvas


ID
1707865
Banca
EXATUS
Órgão
BANPARÁ
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Pela Previdência Social, o Salário-debenefício é:

Alternativas
Comentários
  • Gab. E


    A) Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria especial;



    B) Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência( Na apos. por idade da pessoa com deficiência não é levado em conta o grau da deficiência);



    C) Errada, Esta assertiva descreve o Auxílio-doença;



    D)Errada, Esta assertiva descreve a aposentadoria por invalidez;



    E) Correta, Descriçãodo salário de BENEFÍCIO

  • "...o salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. Portanto, para fazer o cálculo do benefício, você deverá se utilizar do salário-de-benefício".

    Fonte: SAVI (in: http://lfg.jusbrasil.com.br/noticias/107005/o-que-vem-a-ser-salario-de-contribuicao-e-salario-de-beneficio-katy-brianezi)

  • GABARITO E 

    Salário de Benefício é a base de cálculo da contribuição previdenciária do segurado, sobre a qual incidirá a alíquota estabelecida em lei para determinar o valor de sua contribuição mensal. Por exemplo: Rosana, segurada facultativa, recolheu sua contribuição previdenciária, referente ao mês de março de 2005, no valor de R$ 200,00. Isso significa que o salário de contribuição de Rosana, referente ao mês de março de 2005, foi R$ 1.000,00, pois a alíquota de contribuição do segurado facultativo é de 20% (vinte por cento) sobre o respectivo salário de contribuição (Lei 8.212/91, art. 21). 
    FONTE: Manual de Direito Previdenciário - Hugo Goes 10 edição 


    Rose obrigado! 

    O erro já foi corrigido! 


  • Vejamos a redação da Lei 8.213:


    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício. 


    Quando a pensão por morte, é estranha a redação da assertiva...Mas, ai vai o texto da lei:

    Art. 75. O valor mensal da pensão por morte será de 100% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, observado o disposto no art. 33 desta lei.


    BONS ESTUDOS!

  • Mateus

    Acho que você digitou errado o valor da contribuição citada. No lugar de R$2.000,00 deve ser R$200,00, ou seja 20% de R$1.000,00
  • GAB. E

    para complementar o estudo também se inclui nas exceções o AUXILIO RECLUSÃO.

  • GABARITO E.


    A, B, C, D = são descrições de benefícios concedidos pelo INSS....nada tem a ver com o que pede a questão.



    É na letra E  que se encontra o conceito de salário de benefício.

  • pensão por morte e auxílio reclusão sofrem a incidência do SB indiretamente, exceto salário família e salário maternidade 

  • Todas as opções erradas!!! kkkkkkkkkkkk!!! Que raio de banca é essa???

  • Pois é Lourenço...
    Segundo o autor Frederico Amado, a pensão por morte, mesmo que indiretamente, também é calculada com a utilização do salário de benefício.

    Segue explicação:

    Salário de benefício é um instituto exclusivo do Direito Previdenciário, regulado pelos artigos 28 a 32 da Lei 8.213/91, sendo utilizado para o cálculo da maioria dos benefícios do RGPS. De efeito, na forma do artigo 28, da Lei 8.213/91, o valor do benefício da prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente de trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário do benefício.
    (...)
    Equivocadamente, aduz o artigo 31, do RPS, que a pensão por morte não é calculada com o manejo do salário de benefício. Conforme será visto mais adiante, a renda mensal inicial da pensão por morte será cem por cento do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data do seu falecimento.

    Assim, indiretamente, a renda da pensão por morte também é calculada com a utilização do salário de benefício, pois este instituto será utilizado para o cálculo da aposentadoria. 

    Outrossim, o artigo 31 do RPS pontifica que os benefícios regidos por norma especial não serão calculados com base no salário de benefício, afrontando o artigo 28, da Lei 8.213/91, em que pese a lei especial poder dispor de maneira diversa sem qualquer invalidade. 

    Fonte: Curso de direito e processo previdenciário - Frederico Amado (Pg. 518, 7ª Ed.)

  • Salário de benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal inicial dos benefícios, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e o auxílio-reclusão.

    Em outras palavras, o salário de benefício é a base de cálculo das aposentadorias, do auxílio-doença e do auxílio-acidente.


    Gabarito E

    Fonte: Manual de Direito Previdenciário, HUGO GOES, página 188, 10ª ed.




    "O maior obstáculo para eu ir adiante: eu mesma. Tenho sido a maior dificuldade no meu caminho. É com enorme esforço que consigo me sobrepor a mim mesma." - Clarice Lispector

  • Hugo goes é um ótima doutrinador, mas tenho que cconcordar com frederico Amaro, o valor da Pensão por morte é calculado no mesmo sentido que se estivesse recebendo aposentadoria por invalidez art. 75 do PBPS. O valor da aposentadoria por invalidez está no art. 33 da mesma.
  • Salario família é uma cota fixa... pensão por morte é o calculo da renda da aposentadoria por invalidez... e o salário maternidade utiliza o salário de contribuição!

  • Acetei,mas esta mal elaborada.

  • CONCEITO DE SALÁRIO DE BENEFÍCIO, SEGUNDO O DECRETO 3.048:

    DECRETO 3048 Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.


  • Alguém poderia me explicar o que significa essas tais de "NORMAS ESPECIAIS e BENEFÍCIOS DE LEGISLAÇÃO ESPECIAL"

    Obrigado e bons estudos!!!
  • DECRETO 3048/99

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • Marcos Andreico, exemplos de benefício especial seriam a pensão aos ex-combatentes da Segunda Guerra Mundial e a seus dependentes (Lei n. 8.059/1990), a pensão por hanseníase (Lei n. 11.520/2007), a pensão pela Síndrome da Talidomida (Lei n. 7.070/1982), pensão às vítimas do acidente radioativo do Césio-137 (Lei n. 9.425/1996).

  • Caraca, para mim, a pensão por morte seria calculada com base no salário de benefício.Alguém poderia me explicar porque a pensão por morte está nas exceções?

  • Cibeli, a pensão por morte e aux. reclusão não é considerado seu cálculo diretamente pelo salário de benefício, pois ele é calculado pelo valor da aposentadoria do segurado, ou a qual ele teria direito se se aposentasse por invalidez. Ou seja, seu cálculo pelo salário de benefício é indireto. Espero ter ajudado :) 

  • DECRETO 3048/99

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

  • Ah então agora entendi!! Obrigada Lin e Luiz!!

  • gabarito. E

    DECRETO 3048/99

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

    O que são benefícios de legislação especial?São benefícios criados, mediante lei, para atender a demandas sociais ou individuais de projeção social geradas por fatos extraordinários de repercussão nacional. Veja alguns exemplos de benefícios de legislação especial:
     I - pensão especial devida às vítimas da Síndrome da Talidomida (Lei 7.070/82);
    II - pensão especial mensal aos dependentes das vítimas fatais de hemodiálise (acidentes ocorridos em Caruaru/PE), na forma da Lei nº 9.422/96.
    III - Pensão especial concedida pela Lei 11.520/2007 aos portadores de hanseníase.
    IV - Pensão do Acidente nuclear com o césio 137 em Goiânia/GO.
    V - auxílio especial mensal concedido aos jogadores, titulares ou reservas das seleções brasileiras campeãs das copas mundiais masculinas da FIFA nos anos de 1958, 1962 e 1970 (Lei nº 12.663/2012, art. 37). Recentemente, foi publicada uma Lei criando um benefício de legislação especial. Confira: LEI Nº 13.087, DE 12 DE JANEIRO DE 2015.
    Concede pensão especial à atleta Lais da Silva Souza.A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º É concedida pensão especial, mensal e vitalícia, em valor atual equivalente ao limite máximo do salário de benefício do Regime Geral de Previdência Social, à atleta olímpica Lais da Silva Souza, vítima de acidente ocorrido em 27 de janeiro de 2014, na cidade norte-americana de Salt Lake City.
    § 1º A pensão de que trata o caput deste artigo é personalíssima e não se transmite aos herdeiros da beneficiária.
    § 2º O valor mensal da pensão será atualizado pelos mesmos índices e critérios estabelecidos para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social.Art. 2º A despesa decorrente desta Lei correrá à conta do programa orçamentário Indenizações e Pensões Especiais de Responsabilidade da União.Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

  • Quando você resolve todas as questões CESPE de direito previdenciário e parte para as outras bancas, você percebe que elas parecem questões elaboradas por crianças, de tão fáceis que são.



    Como diria Frederico Amado, estudando para o CESPE você se prepara para qualquer outra banca.
  • de acordo com a lei 8213  = é o valor Utilizado para CALCULAR a Renda Mensal Inicial  da maioria dos Benefícios do RGPS.                                           exceto o S. Família e o S.Maternidade


    de acordo com o D.3048  = é o valor Utilizado para CALCULAR a  Renda Mensal Inicial da maioria dos Beneficios do RGPS 

    exceto o S.F., S.M.     a     P.M. e o  A.R.

  • Aí nos deparamos com a zona que é o Brasil.....

    Lei 8213:

    Art. 28. O valor do benefício de prestação continuada, inclusive o regido por norma especial e o decorrente de acidente do trabalho, exceto o salário-família e o salário-maternidade, será calculado com base no salário-de-benefício.

    Decreto 3048

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial


    Aí e cara ou coroa na prova amigo!

  • LETRA E CORRETA 

    DECRETO 3048
    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.
  • QUE PODRE ESSA BANCA

  • NOSSA TOM CASTILHO MAS NEM TINHA OUTRA ALTERNATIVA QUE PODERIA SEQUER POR EM DUVIDA QUE SOMENTE ESTA ERA A CORRETA....SO TINHA ESSA SB NADA TEM A VER COM AS OUTRAS ASSERTIVAS NEM NA VIRUGULA

  • Realmente está mal elaborada, mas não tão absurdo. Vejamos

     

    o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial. 

     

    Salário-familia : Valor fixo mensal para segurados de baixa renda, correspondente a cada filho menor de 14 anos

    Pensão por morte : Calcula-se a aposentadoria por invalidez, e converte-se para pensão por morte

    Salario maternidade:

    Empregada e avulsa: Valor do salário integral

    Doméstica: Valor do ultimo salário

    Segurado especial: 1 salário minimo

    CI e Facultativa: 1/12 dos ultimos salários de contribuição num período de 15 meses.

  • Decreto 3048

     A) (Errada) Art. 64.  A aposentadoria especial, uma vez cumprida a carência exigida, será devida ao segurado empregado, trabalhador avulso e contribuinte individual, este somente quando cooperado filiado a cooperativa de trabalho ou de produção, que tenha trabalhado durante quinze, vinte ou vinte e cinco anos, conforme o caso, sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física. (Redação dada pelo Decreto nº 4.729, de 2003)

     B) (Errada) Art. 70-A.  A concessão da aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade ao segurado que tenha reconhecido, em avaliação médica e funcional realizada por perícia própria do INSS, grau de deficiência leve, moderada ou grave, está condicionada à comprovação da condição de pessoa com deficiência na data da entrada do requerimento ou na data da implementação dos requisitos para o benefício. (Incluído pelo Decreto nº 8.145, de 2013)

     C) (Errada) Art. 71. O auxílio-doença será devido ao segurado que, após cumprida, quando for o caso, a carência exigida, ficar incapacitado para o seu trabalho ou para a sua atividade habitual por mais de quinze dias consecutivos.

     D) (Errada)  Art. 43. A aposentadoria por invalidez, uma vez cumprida a carência exigida, quando for o caso, será devida ao segurado que, estando ou não em gozo de auxílio-doença, for considerado incapaz para o trabalho e insuscetível de reabilitação para o exercício de atividade que lhe garanta a subsistência, e ser-lhe-á paga enquanto permanecer nessa condição.

     E) (Certa) Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial

  • A lei 8213 dia uma coisa o decreto diz outra, a lei nao seria superior, hierarquicamente, que o decreto?  

  • E o auxilio reclusão? pra mim  questão errada.

  • Gabarito letra E 

    Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial

  • tem umas questão de banca menor tão louca que eu aconselho vc nem ler pra não deixar confuso seu estudo.

  • Benefícios calculados diretamente sobre o SB do segurado:


    Benefício:                                                           RMB:


    Aposentadoria por Tempo de Contribuição: 100% x SB


    Aposentadoria por Idade:                             (70% x SB) + 1% x SB (12 Contr.)


    Aposentadoria por Invalidez:                            100% x SB


    Aposentadoria Especial:                               100% x SB


    Auxílio Doença:                                               91% x SB


    Auxílio Acidente:                                                50% x SB


    Benefícios sem correlação DIRETA com o SB do segurado:


    Benefício:                                      RMB:
    Auxílio Reclusão:                        100% x RMB Aposent. Inval. 


    Salário Maternidade                      Salário da segurada


    Salário Família:                                    Cota/filho


    Pensão por Morte:                              100% x RMB Aposent. Inval.

     

  • GABARITO: LETRA E

    Do Salário-de-benefício

            Art. 31. Salário-de-benefício é o valor básico utilizado para cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive os regidos por normas especiais, exceto o salário-família, a pensão por morte, o salário-maternidade e os demais benefícios de legislação especial.

    FONTE:  DECRETO N° 3.048, DE 6 DE MAIO DE 1999.

  • Redação atualizada

    Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:

    I - o salário-família;

    II - a pensão por morte;

    III - o salário-maternidade;

    IV - o auxílio-reclusão; e

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial.” (NR)

  • Art. 31. Salário de benefício é o valor básico utilizado para o cálculo da renda mensal dos benefícios de prestação continuada, inclusive aqueles regidos por normas especiais, exceto:

    I - o salário-família;

    II - a pensão por morte;

    III - o salário-maternidade;

    IV - o auxílio-reclusão; e

    V - os demais benefícios previstos em legislação especial.