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ID
1708252
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Analise as assertivas abaixo e, considerando o entendimento jurisprudencial sumulado e a legislação em vigor, assinale a alternativa correta

I – Cancelada a aposentadoria por invalidez, dentro do prazo de cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

II – Remanescem certas obrigações impostas por lei ao empregador, dentre elas o recolhimento dos depósitos na conta vinculada do empregado afastado em razão de licença por acidente de trabalho ou para prestação do serviço militar obrigatório, ainda que suspenso o contrato de trabalho.

III – O empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego.

IV – Assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecida pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez.

V – São hipóteses de interrupção do contrato de trabalho: o afastamento do empregado doméstico para percepção de auxílio-doença previdenciário a contar da data do início da incapacidade até o 15º dia; o repouso remunerado de duas semanas concedido à empregada mulher em caso de aborto não espontâneo; e o comparecimento de empregado a juízo pelo tempo que se fizer necessário. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    I - Súmula 160 TST: mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei

    II - CERTO: Lei 8036 Art. 15 § 5º O depósito de que trata o caput deste artigo é obrigatório nos casos de afastamento para prestação do serviço militar obrigatório e licença por acidente do trabalho

    III - CERTO: Súmula 269 TST: o empregado eleito para ocupar cargo de diretor tem o respectivo contrato de trabalho suspenso, não se computando o tempo de serviço deste período, salvo se permanecer a subordinação jurídica inerente à relação de emprego

    IV - CERTO: Súmula 440 TST: assegura-se o direito à manutenção de plano de saúde ou de assistência médica oferecido pela empresa ao empregado, não obstante suspenso o contrato de trabalho em virtude de auxílio-doença acidentário ou de aposentadoria por invalidez

    V - Art. 395 - Em caso de aborto não criminoso, comprovado por atestado médico oficial, a mulher terá um repouso remunerado de 2 (duas) semanas, ficando-lhe assegurado o direito de retornar à função que ocupava antes de seu afastamento.

    bons estudos

  • Art. 128 - Não se pune o aborto praticado por médico:

    Aborto necessário

    I - se não há outro meio de salvar a vida da gestante;

    Aborto no caso de gravidez resultante de estupro(Aborto humanitário)

    II - se a gravidez resulta de estupro e o aborto é precedido de consentimento da gestante ou, quando incapaz, de seu representante legal.

  • Eu acertei a questão, mas restou a dúvida: tem como o aborto não espontâneo ser criminoso?

  • I – Cancelada a aposentadoria por invalidez, dentro do prazo de cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. 


    Súmula 160 TST: mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

    Esse item I não deveria ser considerado errado, uma vez que, se a aposentadoria por invalidez for cancelada dentro dos 5 anos, ainda assim o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, sendo facultado ao empregador indenizá-lo na forma da lei.
    Tudo bem que a súmula fala ao pé da letra "mesmo após 5 anos", mas isso não que dizer que ela não se aplique às situações de cancelamento de aposentadoria por invalidez que ocorram dentro dos 5 anos, uma coisa não exclui a outra.
    Ou seja, não pensem! apenas decorem e marquem a alternativa que se encaixe perfeitamente com o texto legal ou sumulado.
    Abraço!
  • O doméstico recebe auxílio-doença a partir do primeiro dia de afastamento.

  • sobre o item I, o fato de a frase "dentro do prazo de 5 anos" estar entre virgulas, limita a afirmação. Ou seja, cancelada a aposentadoria somente dentro do prazo de 5 anos". Ou ainda, "cancelada a aposentadoria por invalidez, desde que no prazo de 5 anos" 

    Estaria correta se a afirmação fosse a seguinte: " cancelada a aposentadoria por invalidez no prazo de 5 anos, o empregado tem direito a retornar..." ou seja, "cancelada a aposentadoria no prazo de 5 anos, por exemplo".

  • O fundamento para que a Lei nº 8.036/1990 exija os depósitos de FGTS no afastamento por acidente de trabalho ou para prestação de serviço militar está no art. 4º, § único da CLT, que determina a contagem do tempo de serviço, nesses casos, para efeito de indenização.


    CLT, art. 4º, Parágrafo único - Computar-se-ão, na contagem de tempo de serviço, para efeito de indenização e estabilidade, os períodos em que o empregado estiver afastado do trabalho prestando serviço militar ... (VETADO) ... e por motivo de acidente do trabalho.

  • Se a aposentadoria por invalidez for cancelada dentro do prazo de 5 anos, o empregador não terá a faculdade de indenizar o empregado. Entendo ter sido esse o principal objetivo da súmula 160, ou seja, embora tenha o empregado o direito de retornar mesmo após 5 anos, o empregador não tem a obrigação de aceitá-lo de volta, podendo optar por indenizá-lo.

    De fato, a questão não exige apenas decoreba, mas raciocínio.
    Quanto ao aborto, cuidado para não confundir: aborto espontâneo é o que ocorre sem culpa da gestante, geralmente por má-formação do feto, e, portanto, não é criminoso. O aborto não espontâneo é o induzido ou provocado e, em regra, é criminoso.
  • Questão mal formulada. O item está incorreto se analisar apenas literalmente a súmula, mas uma interpretação lógica a torna verdadeira. Vejamos:

    I – Cancelada a aposentadoria por invalidez, dentro do prazo de cinco anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei. 

    Súmula 160 TST: mesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei.

    Se, mesmo após os 5 anos, o direito persiste, é lógico que ele exista dentro dos 5 primeiros anos.

    Ao meu ver, não teria resposta. Queria saber a justificativa da banca.

  • Prezados, a questão remete à interpretação da Lei 8.213/91, cujo art. 47 dispõe: 

    Art. 47. Verificada a recuperação da capacidade de trabalho do aposentado por invalidez, será observado o seguinte procedimento:

    I - quando a recuperação ocorrer dentro de 5 (cinco) anos, contados da data do início da aposentadoria por invalidez ou do auxílio-doença que a antecedeu sem interrupção, o benefício cessará:

    a) de imediato, para o segurado empregado que tiver direito a retornar à função que desempenhava na empresa quando se aposentou, na forma da legislação trabalhista, valendo como documento, para tal fim, o certificado de capacidade fornecido pela Previdência Social; ou

    b) após tantos meses quantos forem os anos de duração do auxílio-doença ou da aposentadoria por invalidez, para os demais segurados;

    OU SEJA: se a cessação do motivo da invalidez ocorrer dentro dos cinco anos o empregado terá direito ao retorno ao emprego, se houver previsão no regulamento empresarial nesse sentido. O que a súmula quer dizer é que, ainda que a recuperação se dê após os cinco anos, ele também terá direito ao retorno, só que, neste caso, o empregador poderá indenizá-lo na forma da lei, e não reintegrar. Vejam:Súmula 160 TSTmesmo após 5 (cinco) anos, o trabalhador terá direito de retornar ao emprego, facultado, porém, ao empregador, indenizá-lo na forma da lei

     

  • Acertei só porque sabia a IV, fui por exclusão e deu certo...

  • Diferenças entre auxilio-doença acidentário e aposentadoria por invalidez acidentária:

    Auxilio-doença acidentário: segundo TST, é hipótese de INTERRUPÇÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, conta como tempo de serviço e os recolhimento do FGTS devem ser mantidos.

     EXCEÇÃO:O fato de um empregado ficar afastado da sua empresa empregadora por auxílio-doença acidentário em razão de doença degenerativa afasta o nexo de causalidade entre a doença e o trabalho e, em consequência, torna indevidos os depósitos do FGTS.( Q1061365)

    X

    Aposentadoria por invalidez acidentária: é hipótese de SUSPENSÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. Sendo assim, NÃO conta como tempo de serviço e NÃO devem haver recolhimento do FGTS.

     

    fonte: informativo 10 TST e aulas do Prof Henrique Correia/ CERS.

     

  • Quanto ao item I, o comentário do colega "dirsono" explica a incorreção. 

    Ao que parece, o verdadeiro sentido da Súmula 160 do TST é o de que a prerrogativa do empregador de indenizar o empregado (em vez de consentir com seu retorno) só existe no caso de a aposentadoria ser cancelada após o período de 5 anos. 

  • Afastamento do doméstico: Decreto 3048,art. 72,I


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