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ID
1708255
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

José dos Santos foi admitido como vendedor externo, para atuar no Estado do Rio Grande do Norte. No contrato que assinou, no ato da admissão, consta cláusula assegurando expressamente ao empregador a possibilidade de transferência do trabalhador para outros locais. Após dois anos laborando no Rio Grande do Norte, José dos Santos foi transferido para o Estado de Santa Catarina, onde permaneceu laborando por um ano, até ser transferido novamente, desta vez para o Estado de Minas Gerais. Após seis meses de labor em Minas Gerais, José dos Santos recebeu a notícia de uma nova transferência, agora para o Estado do Espírito Santo. Sobre o caso em comento, é correto afirmar: 

I – O empregado pode considerar rescindido, de forma indireta, o seu contrato de trabalho, uma vez que a conduta patronal se configura como flagrante exercício irregular do jus variandi.

II – Ao empregador cabe arcar com as despesas dos deslocamentos do empregado, não sendo devido, no entanto, o pagamento do adicional de transferência, uma vez que a possibilidade da mesma é cláusula contratual expressa.

III – As sucessivas transferências são lícitas apenas e tão somente se o empregador comprovar que decorrem de real necessidade de serviço.

IV – A cláusula contratual que prevê a possibilidade de transferência somente terá validade nos casos de empregados que exerçam cargo em comissão.

V – Será devido o adicional de transferência em relação a todas as transferências de natureza provisória. 


Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra C

    I - Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço


    II - Súmula 29 TST: TRANSFERÊNCIA

    Empregado transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua residência, tem direito a suplemento salarial correspondente ao acréscimo da despesa de transporte.


    III - CERTOSúmula 43 TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469 da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço

    IV - Art. 469 § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço

    V - CERTO: OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.

    bons estudos

  • Em relação ao item II, o art. 469, §3º, da CLT determina o pagamento do adicional de transferência.


    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.

    § 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.


  • Sobre o item II, o fundamento para sua incorreção está, mais especificamente, na OJ 113 da SDI 1 do TST:


    OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA

    O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.


  • Achei o ítem I incompleto e a questão não fala sobre a real necessidade, porém acertei a questão mesmo com esta dúvida por exclusão kkkk

  • CLT

    Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .

    § 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

    -

    Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)

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