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Gabarito Letra C
I - Art. 469 -
Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para
localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando
transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu
domicílio .
§ 1º
- Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que
exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como
condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra
de real necessidade de serviço
II - Súmula 29 TST: TRANSFERÊNCIA
Empregado
transferido, por ato unilateral do empregador, para local mais distante de sua
residência, tem direito a suplemento salarial
correspondente ao acréscimo da despesa
de transporte.
III - CERTO: Súmula 43 TST: Presume-se abusiva a transferência de que trata o § 1º do art. 469
da CLT, sem comprovação da necessidade do serviço
IV - Art. 469 § 1º
- Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que
exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como
condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra
de real necessidade de serviço
V - CERTO: OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA.
CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A
TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIA
O fato de o
empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de
transferência no contrato de trabalho não exclui o
direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do
mencionado adicional é a transferência provisória.
bons estudos
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Em relação ao item II, o art. 469, §3º, da CLT determina o pagamento do adicional de transferência.
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio.
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço.
§ 3º - Em caso de necessidade de serviço o empregador poderá transferir o empregado para localidade diversa da que resultar do contrato, não obstante as restrições do artigo anterior, mas, nesse caso, ficará obrigado a um pagamento suplementar, nunca inferior a 25% (vinte e cinco por cento) dos salários que o empregado percebia naquela localidade, enquanto durar essa situação.
Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador.
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Sobre o item II, o fundamento para sua incorreção está, mais especificamente, na OJ 113 da SDI 1 do TST:
OJ-SDI1-113 ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. CARGO DE CONFIANÇA OU PREVISÃO CONTRATUAL DE TRANSFERÊNCIA. DEVIDO. DESDE QUE A TRANSFERÊNCIA SEJA PROVISÓRIAO fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória.
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Achei o ítem I incompleto e a questão não fala sobre a real necessidade, porém acertei a questão mesmo com esta dúvida por exclusão kkkk
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CLT
Art. 469 - Ao empregador é vedado transferir o empregado, sem a sua anuência, para localidade diversa da que resultar do contrato, não se considerando transferência a que não acarretar necessariamente a mudança do seu domicílio .
§ 1º - Não estão compreendidos na proibição deste artigo: os empregados que exerçam cargo de confiança e aqueles cujos contratos tenham como condição, implícita ou explícita, a transferência, quando esta decorra de real necessidade de serviço. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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Art. 470 - As despesas resultantes da transferência correrão por conta do empregador. (Redação dada pela Lei nº 6.203, de 17.4.1975)
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FOCONOTRABALHO!
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