Alternativa correta A
A) CORRETA -
Lei 7.783/89
Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:
VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.
Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.
B) INCORRETA -
Súmula Vinculante 23
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.
C) INCORRETA -
Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;
Lei específica = lei ordinária e não lei complementar.
D) INCORRETA -
Nos mandados de injunção 670, 708 e 712, o STF decidiu pela aplicabilidade da Lei de Greve do setor privado (Lei 7783) aos servidores públicos enquanto não vier a lei específica citada no art. 37, VII, CF.
E) INCORRETA -
OJ-SDC-10 GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
Tenho a impressão de que a questão não tem resposta, pois a alternativa "a" estaria incorreta.
a) De acordo com a legislação vigente, são considerados serviços ou atividades essenciais, a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, devendo, em caso de paralisação em tal setor, ser assegurado, pela categoria, atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Em caso de inobservância da obrigação pela categoria, o Poder Público deverá assegurar a prestação dos serviços.
Lei 7.783/89
Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
A não ser que a expressão " pela categoria" possa substituir "os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores".
O que pensam?