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ID
1708288
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

A greve é um instituto de complexa definição, porque um de seus caracteres substanciais – a natureza jurídica – depende de múltiplas perspectivas, notadamente da visão que lhe é atribuída pelo sistema jurídico de cada país" (MARTINEZ, Luciano. Curso de Direito do Trabalho. São Paulo: Saraiva, 2012, p. 755).

Quanto ao exercício do direito de greve no Brasil, aponte a alternativa correta à luz do posicionamento legal e jurisprudencial predominante: 

Alternativas
Comentários
  • Alternativa correta A

    A) CORRETA -

    Lei 7.783/89

     Art. 10 São considerados serviços ou atividades essenciais:

     VIII - guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

      Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.

      Art. 12. No caso de inobservância do disposto no artigo anterior, o Poder Público assegurará a prestação dos serviços indispensáveis.


    B) INCORRETA -


    Súmula Vinculante 23

    A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.


    C) INCORRETA -


    Art. 37, CF: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

    VII - o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica;

    Lei específica = lei ordinária e não lei complementar.


    D) INCORRETA -


    Nos mandados de injunção 670, 708 e 712, o STF decidiu pela aplicabilidade da Lei de Greve do setor privado (Lei 7783) aos servidores públicos enquanto não vier a lei específica citada no art. 37, VII, CF.


    E) INCORRETA -


    OJ-SDC-10  GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

  • Na redação original da CF, o exercício do direito de greve no serviço público era condicionado a edição de lei complementar. 

  • Sobre a letra c:

     

    Entendo que o artigo 16 da lei de greve segundo o qual "Para os fins previstos no art. 37, inciso VII, da Constituição, lei complementar definirá os termos e os limites em que o direito de greve poderá ser exercido" estava de acordo com a redação original da CF, mas foi tacitamente revogado quando a EC 19 alterou a expressão "lei complementar" p/ "lei específica" do art. 37, VII : "o direito de greve será exercido nos termos e nos limites definidos em lei específica"

  • a constituição surgiu em 1988 e até hoje nada da lei de greve dos servidores públicos. Belo exemplo de Representantes do povo.

  • OJ-SDC-10    GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS.
    Inserida em 27.03.1998
    É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

  • Tenho a impressão de que a questão não tem resposta, pois a alternativa "a" estaria incorreta.

     

     a) De acordo com a legislação vigente, são considerados serviços ou atividades essenciais, a guarda, uso e controle de substâncias radioativas, devendo, em caso de paralisação em tal setor, ser assegurado, pela categoria, atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade. Em caso de inobservância da obrigação pela categoria, o Poder Público deverá assegurar a prestação dos serviços.

     

    Lei 7.783/89

    Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

     

    A não ser que a expressão " pela categoria" possa substituir  "os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores". 

    O que pensam?