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ID
170833
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Dentre as parcelas a seguir assinale aquela que não possui natureza salarial:

Alternativas
Comentários
  • LETRA E - Justificativa presente no Art. 457 da CLT:

    "Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação do serviço, as gorjetas que receber.

            § 1º - Integram o salário não só a importância fixa estipulada, como também as comissões, percentagens, gratificações ajustadas, diárias para viagens e abonos pagos pelo empregador.

    (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 2º - Não se incluem nos salários as ajudas de custo, assim como as diárias para viagem que não excedam de 50% (cinqüenta por cento) do salário percebido pelo empregado. (Redação dada pela Lei nº 1.999, de 1.10.1953)

            § 3º - Considera-se gorjeta não só a importância espontaneamente dada pelo cliente ao empregado, como também aquela que fôr cobrada pela emprêsa ao cliente, como adicional nas contas, a qualquer título, e destinada a distribuição aos empregados"

  • PASTEV VC

    Previdência privada

    Assistência médica [...]

    Seguros de vida e de acidentes pessoais

    Transporte destinado ao deslocamento [...]

    Educação, em estabelecimento de ensino próprio ou de terceiros [...]

    Vestuários, equipamentos e outros acessórios [...]

    -

    Vale-Cultura

  • Acredito que hoje esta questão seria anulada, pois o prêmio da letra A, não possui natureza salarial mais, teríamos como seus integrantes apenas a importancia fixa estipulada em contrato, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.

    Art. 457 - Compreendem-se na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como  contraprestação do serviço, as gorjetas que receber. 

    § 1º  Integram o salário a importância fixa estipulada, as gratificações legais e de função e as comissões pagas pelo empregador.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017).

    § 2º  As importâncias, ainda que habituais, pagas a título de ajuda de custo, limitadas a cinquenta por cento da remuneração mensal, o auxílio-alimentação, vedado o seu pagamento em dinheiro, as diárias para viagem e os PRÊMIOS não integram a remuneração do empregado, não se incorporam ao contrato de trabalho e não constituem base de incidência de encargo trabalhista e previdenciário.    (Redação dada pela Medida Provisória nº 808, de 2017)

  • Desatualizada!