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ID
1708360
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Acerca dos negócios e atos jurídicos, seguindo as regras expostas no Código Civil, analise as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta:

I - É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito.

II - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

III - A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

IV - No caso de coação, o prazo prescricional para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, é de quatro anos, e conta-se do dia em que ela cessar. 

Alternativas
Comentários
  • Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    II - for ilícito, impossível ou indeterminável o seu objeto;

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    IV - não revestir a forma prescrita em lei;

    V - for preterida alguma solenidade que a lei considere essencial para a sua validade;

    VI - tiver por objetivo fraudar lei imperativa;

    VII - a lei taxativamente o declarar nulo, ou proibir-lhe a prática, sem cominar sanção.


    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    II - no de erro, dolo, fraude contra credores, estado de perigo ou lesão, do dia em que se realizou o negócio jurídico;

    III - no de atos de incapazes, do dia em que cessar a incapacidade.

    Art. 179. Quando a lei dispuser que determinado ato é anulável, sem estabelecer prazo para pleitear-se a anulação, será este de dois anos, a contar da data da conclusão do ato.



  • Lembrete: Prescrição X Decadência

    - Se o prazo referir-se à ação condenatória (veicula-se uma pretensão), será de “prescrição”.


    - Se o prazo referir-se à ação constitutiva (visa criar, modificar ou extinguir um direito), será de “decadência”

  • I - CORRETO. Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando: III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;

    II - CORRETO. Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    III - CORRETO. Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    IV - ERRADO.Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    ALTERNATIVA CORRETA: C



  • GABARITO: LETRA C



    Todas as questões estão corretas, salvo a n° IV, uma vez que o prazo não é PRESCRICIONAL, mas DECADENCIAL!


    Art. 178. É de quatro anos o prazo de DECADÊNCIA para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado: 

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • Pegadinha trocar prazo prescricional com decadencial. 

  • SACANAGEM ESSA CASQUINHA DE BANANA. SALVE, SALVE.

  • Desculpem, colegas. MAS QUE MERDA, QUE MERDA, QUE MERDA.  Sempre caio nessa e nunca aprendo. kkkkkkkk pronto, desabafei.

  • Putssssss!!! cai nessa pegadinha também! O candidato não pode ler rápido de jeito nenhum. Ler com atenção cada palavra sempre.

  • Pela milésima vez, caindo na pega! kkkkk 

  • Estou me juntando ao grupo que caiu na pegadinha! Rsrs

  • Quando vejo a estatística dessa questão só imagino o examinador dando gargalhada

  • I - É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. (CORRETA)

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    II - É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma. (CORRETA)

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.



    III - A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.  (CORRETA)

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.


    IV - No caso de coação, o prazo prescricional para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, é de quatro anos, e conta-se do dia em que ela cessar. (ERRADA)

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

     

    GAB. C

  • Caí no dibre!

  • Ah mizeravi

  • ah infiteto 

  • Desleal

  • :O capeta em forma de questão

  • Que sacanagem, que sacanagem ...

  • Gab C

    macete que ajuda muito:

    DECADÊNCI4 anos:

    -coação = cessar

    -erro = realizou

    -dolo = realizou

    -lesão = realizou

    -estado de perigo = realizou

    -fraude contra credores = realizou

  • Boa questão. Pegatinha que mata muita gente.

  • A presente questão versa sobre os negócios e atos jurídicos, requerendo, de acordo com o que consta no Código Civil, a análise das assertivas, assinalando a alternativa correta. Vejamos:

    Os negócios jurídicos são formados através de um vínculo entre dois ou mais sujeitos, seguindo as formas previstas em lei, gerando direitos e obrigações às partes e tendo como finalidade a aquisição, modificação ou extinção de um direito. Para que sejam considerados válidos e tenham eficácia no mundo jurídico, o agente deve ser capaz, o objeto deve ser lícito, possível, determinado ou determinável, e a forma deve estar prescrita ou não defesa em lei.  

    Ademais, os atos jurídicos são os fatos jurídicos humanos, decorrentes de situações juridicamente relevantes, que advém da manifestação de vontade humana, como por exemplo contratos, testamentos. 

    Após breve conceito acerca do tema tratado, passemos à análise das alternativas. 

    I- CORRETA. É nulo o negócio jurídico, quando o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito. 

    É o que prevê o artigo 166, inciso III do Código Civil, em se tratando das causas que invalidam o negócio jurídico e o tornam nulo. Conforme dito acima, um dos requisitos para que o negócio seja válido é que o objeto seja lícito, possível, determinado ou determinável. Desta forma, se o objeto (motivo determinante) do contrato ou negócio celebrado, for ilícito, ele se tornará nulo. 

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:
    III - o motivo determinante, comum a ambas as partes, for ilícito;


    II- CORRETA. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.

    Em regra, o negócio jurídico simulado, ou seja, aquele que tem aparência contrária à realidade, tem como efeito a nulidade. Todavia, quando a dissimulação for lícita, subsistirá na substância e na forma. 

    Art. 167. É nulo o negócio jurídico simulado, mas subsistirá o que se dissimulou, se válido for na substância e na forma.


    III- CORRETA.  A anulabilidade de um negócio jurídico não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade. 

    É a redação do artigo 177. A anulabilidade ocorre quando há vício na vontade, não podendo ser reconhecida de ofício pelo juiz, mediante provocação da parte interessada. Além disso, terá efeitos após a sentença, sendo que tais efeitos serão somente inter partes, com exceção dos casos de solidariedade ou indivisibilidade. 

    Art. 177. A anulabilidade não tem efeito antes de julgada por sentença, nem se pronuncia de ofício; só os interessados a podem alegar, e aproveita exclusivamente aos que a alegarem, salvo o caso de solidariedade ou indivisibilidade.

    IV- INCORRETA. No caso de coação, o prazo prescricional para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, é de quatro anos, e conta-se do dia em que ela cessar.  

    A coação é um vício de consentimento através do qual o declarante agirá sob ameaça de outrem, de forma que a sua vontade interna não corresponda com a vontade manifestada. Para pleitear a ação de anulação de negócio jurídico baseado na coação, o Código Civil prevê o prazo decadencial de quatro anos, a contar do dia em que ela cessar. 

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:
    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

    Considerando que apenas a assertiva IV está incorreta, temos que a alternativa a ser assinalada é a letra C. 

    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA C.