A presente questão versa sobre as obrigações no Código Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:
A) INCORRETA. Extingue-se a obrigação de não fazer,
sempre que se torne impossível ao devedor abster-se do ato que se obrigou a não praticar.
Se a abstenção do ato que se obrigou a não praticar se tornar impossível de ser realizada, sem culpa do devedor, a obrigação será extinta. É o que prevê o artigo 250 do Código Civil.
Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.
B) CORRETA. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
É a alternativa correta a ser assinalada, tendo em vista o que consta no artigo 277. Na solidariedade passiva, se um dos devedores efetuar o pagamento parcial ou for beneficiado pela remissão, estas condições não serão aproveitadas aos demais devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada.
Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.
C) INCORRETA. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor,
independente do consentimento do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente, e o credor o ignorava.
No caso da assunção da dívida, ou seja, quando houver a mudança no polo passivo, para que terceiro possa assumir a obrigação deve haver o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se o aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.
D) INCORRETA. É
ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
O Código Civil estabelece que, em regra, as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal. Todavia, uma das exceções previstas é a do artigo 316, que permite que as partes convencionem as cláusulas monetárias ou cláusulas de escala móvel.
Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.
E) INCORRETA. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal
apenas se, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
A cláusula penal é uma obrigação acessória na qual as partes se obrigam ao pagamento de uma multa pecuniária na hipótese de não cumprimento ou retardamento da obrigação contratual. Assim, o devedor incorre em pleno direito na cláusula penal se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora.
Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.
GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.