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ID
1708366
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

É correto afirmar, a partir das disposições existentes no Código Civil sobre Obrigações:

Alternativas
Comentários
  • A) art. 250

    B) art. 277

    C) art. 299

    D) art. 316

    E)  art. 408

  • INCORRETAS:


    A) Art. 250, CC - Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, SEM CULPA DO DEVEDOR, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar. 


    C) Art. 299 - É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, COM O CONSENTIMENTO EXPRESSO DO CREDOR, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


    D) Art. 316 - É LÍCITO convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


    E) Art. 408 - Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, CULPOSAMENTE, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

  • Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.

  • A alternativa apontada como correta refere-se especidicamente ao caso de solidariedade,  NÃO SENDO A REGRA, pois solidariedade não se presume. Da forma que foi elaborada, o candidato teria que presumir que se tratava de solidariedade. Acredito que a questão deveria ser anulada por estar incompleta.

  • Alan C., de fato a assertiva B é omissa. Mas veja bem: se a obrigação fosse plúrima e divisível, ela seria dividida em tantas obrigações quantos fossem os devedores (art. 257, CC). E se fosse indivisível, não haveria possibilidade de pagamento parcial, sendo cada devedor obrigado pela dívida toda (art. 259, CC). Portanto, só resta a obrigação solidária passiva.
  • A presente questão versa sobre as obrigações no Código Civil, requerendo a alternativa correta. Vejamos:

    A) INCORRETA. Extingue-se a obrigação de não fazer, sempre que se torne impossível ao devedor abster-se do ato que se obrigou a não praticar. 

    Se a abstenção do ato que se obrigou a não praticar se tornar impossível de ser realizada, sem culpa do devedor, a obrigação será extinta. É o que prevê o artigo 250 do Código Civil. 

    Art. 250. Extingue-se a obrigação de não fazer, desde que, sem culpa do devedor, se lhe torne impossível abster-se do ato, que se obrigou a não praticar.


    B) CORRETA. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada. 

    É a alternativa correta a ser assinalada, tendo em vista o que consta no artigo 277. Na solidariedade passiva, se um dos devedores efetuar o pagamento parcial ou for beneficiado pela remissão, estas condições não serão aproveitadas aos demais devedores, senão até a concorrência da quantia paga ou relevada. 

     Art. 277. O pagamento parcial feito por um dos devedores e a remissão por ele obtida não aproveitam aos outros devedores, senão até à concorrência da quantia paga ou relevada.


    C) INCORRETA. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, independente do consentimento do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente, e o credor o ignorava. 

    No caso da assunção da dívida, ou seja, quando houver a mudança no polo passivo, para que terceiro possa assumir a obrigação deve haver o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se o aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava. 

    Art. 299. É facultado a terceiro assumir a obrigação do devedor, com o consentimento expresso do credor, ficando exonerado o devedor primitivo, salvo se aquele, ao tempo da assunção, era insolvente e o credor o ignorava.


    D) INCORRETA. É ilícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas. 

    O Código Civil estabelece que, em regra, as dívidas em dinheiro deverão ser pagas no vencimento, em moeda corrente e pelo valor nominal. Todavia, uma das exceções previstas é a do artigo 316, que permite que as partes convencionem as cláusulas monetárias ou cláusulas de escala móvel.

    Art. 316. É lícito convencionar o aumento progressivo de prestações sucessivas.


    E) INCORRETA. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal apenas se, dolosamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora. 

    A cláusula penal é uma obrigação acessória na qual as partes se obrigam ao pagamento de uma multa pecuniária na hipótese de não cumprimento ou retardamento da obrigação contratual. Assim, o devedor incorre em pleno direito na cláusula penal se, culposamente, deixar de cumprir a obrigação ou se constituir em mora. 
    Art. 408. Incorre de pleno direito o devedor na cláusula penal, desde que, culposamente, deixe de cumprir a obrigação ou se constitua em mora.


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA B.