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ID
1708375
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

De acordo com a Lei 11.788/2008: “Estágio é ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho produtivo de educandos que estejam frequentando o ensino regular em instituições de educação superior, de educação profissional, de ensino médio, da educação especial e dos anos finais do ensino fundamental, na modalidade profissional da educação de jovens e adultos".

Sobre os direitos e deveres das pessoas envolvidas na relação de estágio, avalie as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a alternativa correta

I - É obrigação da instituição de ensino, em relação aos estágios de seus educandos, exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades.

II - As pessoas consideradas na lei como sendo partes cedentes de estágio, devem, dentre outras obrigações, enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.

III - É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares.

IV - A parte cedente poderá inscrever o educando e contribuir em proveito deste como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social. Caso assim proceda, está dispensado da obrigação de contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais.  


Alternativas
Comentários
  • Gabarito B - Art. 7o  São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

    IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades; 

    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário. 

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    Art. 12.  O estagiário poderá receber bolsa ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada, sendo compulsória a sua concessão, bem como a do auxílio-transporte, na hipótese de estágio não obrigatório. 

    § 1o  A eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, entre outros, não caracteriza vínculo empregatício. 

    § 2o  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  


  • Item III: CORRETA 

    Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    § 1o  O recesso de que trata este artigodeverá ser remunerado quando o estagiário receber bolsa ou outra forma de contraprestação.

    § 2o  Os dias de recesso previstos neste artigo serão concedidos de maneira proporcional, nos casos de o estágio ter duração inferior a 1 (um) ano. 


    Item IV: ERRADA - Não trata da faculdade entre seguro ou INSS.

    Art. 9o  As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso; 

    Parágrafo único.  No caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV docaputdeste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 



  • item III Art. 13.  É assegurado ao estagiário, sempre que o estágio tenha duração igual ou superior a 1 (um) ano, período de recesso de 30 (trinta) dias, a ser gozado preferencialmente durante suas férias escolares. 

    item I  11788 Art. 7o São obrigações das instituições de ensino, em relação aos estágios de seus educandos: 

    IV – exigir do educando a apresentação periódica, em prazo não superior a 6 (seis) meses, de relatório das atividades;  

    item II 11788 Art. 9o As pessoas jurídicas de direito privado e os órgãos da administração pública direta, autárquica e fundacional de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como profissionais liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos de fiscalização profissional, podem oferecer estágio, observadas as seguintes obrigações: 

    VII – enviar à instituição de ensino, com periodicidade mínima de 6 (seis) meses, relatório de atividades, com vista obrigatória ao estagiário.  

  • Não há previsão legal que isente a parte cedente de contratar em favor do estagiário o seguro contra acidentes pessoais.

  • ERRO DA ALTERNATIVA IV:

    Lei n. 11. 788/08.,  Art. 12, §2º:  PODERÁ o EDUCANDO inscrever-se e contribuir como segurado FACULTATIVO do Regime Geral de Previência Social. 

     

  • LEI Nº 11.788/2008

     

    Somente a assertiva IV está incorreta. Vejamos o porquê:

     

    Art. 12 –  ...

    §2º  Poderá o educando inscrever-se e contribuir como segurado facultativo do Regime Geral de Previdência Social.  

     

    Art. 9º –  ...  observadas as seguintes obrigações

    IV – contratar em favor do estagiário seguro contra acidentes pessoais, cuja apólice seja compatível com valores de mercado, conforme fique estabelecido no termo de compromisso;

    § único: no caso de estágio obrigatório, a responsabilidade pela contratação do seguro de que trata o inciso IV do caput deste artigo poderá, alternativamente, ser assumida pela instituição de ensino. 

     

    Assim sendo, é o próprio educando quem se inscreve e contribui como segurado facultativo do RGPS. Além disso, contratar o seguro contra acidentes em favor do estagiário é sempre uma obrigação da parte concedente, às vezes solidária entre parte concedente e institução de ensino, mas sempre obrigação.

     

    Vejamos a fundamentação das demais assertivas:

    I) Art. 7º, inciso IV;

    II) Art. 9º, inciso VII;

    III) Art. 13;

     

    Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa

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    Gabarito: B