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Item I - o erro está em afirmar que cabe apenas ao MP o manejo da ação civil pública. Há outros legitimados como, por exemplo, o sindicato.
Item II - O Parquet tem legitimidade para promover a ação civil pública sempre que houve ameaça ou lesão a interesses ou direitos difusos, coletivos e/ou individuais homogêneos.
Item III - Correto
Item IV - Correto
Item V - Com efeito, se ao sindicato foi conferido
tanto a prerrogativa de prestar individualmente
assistência judiciária ao empregado, quanto o poder de
substituir a categoria por ele representada, não se
mostra razoável que esteja impossibilitado de receber
os honorários respectivos, a título de contraprestação
pelos seus serviços, na condição de substituto
processual. TST, 4ª T. RR – 1661/2003-099-03-
00.0. Rel. Min. Barros Levenhagen.
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III - Lei 7.347/85 �Artigo 12. Parágrafo 2º - A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que houver configurado o descumprimento�.
IV - Lei 7347/85 - § 6° Os órgãos públicos legitimados poderão tomar dos interessados compromisso de ajustamento de sua conduta às exigências legais, mediante cominações, que terá eficácia de título executivo extrajudicial.
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Item V - Súmula 219, III, TST - São devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da relação de emprego.
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Complementando a justificativa do item I:
Lei nº 7.347 (Lei da Ação Civil Pública)
Art. 5o Têm legitimidade para propor a ação principal e a ação cautelar: (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
I - o Ministério Público; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
II - a Defensoria Pública; (Redação dada pela Lei nº 11.448, de 2007).
III - a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
IV - a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
V - a associação que, concomitantemente: (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
a) esteja constituída há pelo menos 1 (um) ano nos termos da lei civil; (Incluído pela Lei nº 11.448, de 2007).
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico. (Redação dada pela Lei nº 13.004, de 2014)
Lembrando que esse rol de legitimados é TAXATIVO.
E, recentemente, o STF julgou improcedente a ADI nº 3.943 no sentido de considerar CONSTITUCIONAL a atribuição da Defensoria Pública para propor Ação Civil Pública.
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Pessoal, não entendi o item IV no ponto em que se refere: "TAC celebrado pelo MP, na execução trbalhista". Ora, se existe execução trabalhhista, o TAC se oriundo daquele processo trabalhista e, portanto, não seria extrajudicial?
Quem poder discorrer sobre esta questão. agradeço desde já.
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José Cruz, dê uma olhadinha no uso da vírgula na assertiva:
"IV - O Termo de Ajustamento de Conduta celebrado com o Ministério Público, na execução trabalhista, possui natureza de título executivo extrajudicial, consoante as disciplinas dos Arts. 876 e 878 da CLT. "
A expressão "na execução trabalhista" encontra-se entre vírgulas. Não se afirma, assim, que o TAC é celebrado na execução trabalhista, mas sim que nela (ou seja, no momento em que o TAC é executado na Justiça do Trabalho) ele possui a natureza de título executivo extrajudicial. Eis aí uma situação em que o uso da vírgula faz toda a diferença...
Espero ter ajudado! :)
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RESPOSTA: D
ATENÇÃO PARA A MUDANÇA QUANTO À CONTRIBUIÇÃO SINDICAL TRAZIDA PELA LEI 13.467/17:
Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.
Art. 579. O desconto da contribuição sindical está condicionado à autorização prévia e expressa dos que participarem de uma determinada categoria econômica ou profissional, ou de uma profissão liberal, em favor do sindicato representativo da mesma categoria ou profissão ou, inexistindo este, na conformidade do disposto no art. 591 desta Consolidação.
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Assertiva I – Incorreta: Os sindicatos possuem legitimidade coletiva reconhecida no art. 8º, III, da CF/88. De qualquer modo, nos termos do art. 5° da Lei 7.347/85, tem legitimidade para propor a ação civil pública:
I – o Ministério Público;
II – a Defensoria Pública;
III – a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
IV – a autarquia, empresa pública, fundação ou sociedade de economia mista;
V – a associação que, concomitantemente:
a) esteja constituída há pelo menos 1 ano nos termos da lei civil;
b) inclua, entre suas finalidades institucionais, a proteção ao patrimônio público e social, ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência, aos direitos de grupos raciais, étnicos ou religiosos ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico.
Assim, no conceito de associação descrito no inciso V, incluem-se os sindicatos.
Assertiva II – Incorreta: O Ministério Público do Trabalho (MPT) tem como foco principal a tutela coletiva, sendo incumbido, portanto, de tutelar os direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, quando pautados na relação de trabalho. Ademais, o STF já reconheceu que no art. 129, III, da CF o termo interesses coletivos deve ser compreendidos como interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos.
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Assertiva III – Correta: A multa cominada liminarmente só será exigível do réu após o trânsito em julgado da decisão favorável ao autor, mas será devida desde o dia em que se houver configurado o descumprimento (LACP, art. 12, § 2°). Interessante atentar que o Novo CPC inova sobre ao assunto ao declinar no art. 537, § 3º, que “a decisão que fixa a multa é passível de cumprimento provisório, devendo ser depositada em juízo, permitido o levantamento do valor após o trânsito em julgado da sentença favorável à parte”.
Assertiva IV – Correta: Na seara trabalhista, são títulos extrajudiciais: 1) os termos de ajuste de conduta firmados perante o Ministério Público do Trabalho (CLT, art. 876); 2) os termos de conciliação firmados perante as Comissões de Conciliação Prévia (CLT, art. 876); 3) certidão da dívida ativa da União referente às penalidades administrativas impostas ao empregador pelos órgãos de fiscalização do trabalho (CF/88, art. 114, VII); 4) o cheque e a nota promissória emitidos em reconhecimento de dívida inequivocamente de natureza trabalhista (TST-IN nº 39/2016, art. 13).
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* GABARITO : D
I : FALSO
LACP. Art. 5. V –
II : FALSO
LACP. Art. 5. I –
CF. Art. 129. III –
III : VERDADEIRO
LACP. Art. 12. § 2.
IV : VERDADEIRO
CLT. Art. 876.
LACP. Art. 5. § 6.
V : FALSO
TST. Súmula 219. III –
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Para responder a presente questão são
necessários conhecimentos sobre ação civil pública e honorários advocatícios no
âmbito da Justiça do Trabalho.
I- As
associações que se enquadrem no
disposto do inciso V, do art. 5º da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil
pública de responsabilidade, tem legitimidade para propor a ação principal e a
ação cautelar.
II- Nos
termos do inciso I, do art. 5º da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil
pública de responsabilidade, o MPT tem legitimidade
para propor a ação principal e a ação cautelar. No mesmo sentido prevê o inciso
III do art. 129 da Constituição Federal.
III- A
assertiva está de acordo com § 2º do
art. 12 da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de
responsabilidade.
IV- A
assertiva está de acordo com § 6º do
art. 5º da Lei 7.347/1985, que disciplina a ação civil pública de
responsabilidade. No mesmo sentido, dispõe o capítulo V da Consolidação das
Leis do Trabalho (CLT), nos arts. 876 e seguintes.
V- Desde
2017 o recolhimento de contribuição dos sindicatos é facultativo, consoante
art. 582 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). No mesmo sentido, houve
regulamentação de honorários advocatícios no âmbito da Justiça do Trabalho.
Todavia, considerando que a prova foi realizada em 2015, anterior a Reforma
Trabalhista, deve ser considerado para responder a presente questão o disposto
no inciso III da Súmula 219 do TST, que dispõe que são devidos os honorários advocatícios nas causas em que o ente
sindical figure como substituto processual e nas lides que não derivem da
relação de emprego.
Dito isso, as assertivas III e IV estão
corretas.
Gabarito
do Professor: D