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ID
1708435
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual do Trabalho
Assuntos

Com base no disposto nas normas consolidadas, e levando em conta o entendimento consagrado pelo Tribunal Superior do Trabalho, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito Letra B

    A) Súmula 377 TST: Exceto quanto à reclamação de empregado doméstico, ou contra micro ou pequeno empresário, o preposto deve ser necessariamente empregado do reclamado. Inteligência do art. 843, § 1°, da CLT e do art. 54 da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006.

    B) CERTO: Art. 843 § 2º - Se por doença ou qualquer outro motivo poderoso, devidamente comprovado, não for possível ao empregado comparecer pessoalmente, poderá fazer-se representar por outro empregado que pertença à mesma profissão, ou pelo seu sindicato

    C) Súmula 341 TST: a indicação do perito assistente é faculdade da parte, a qual deve responder pelos respectivos honorários, ainda que vencedora no objeto da perícia

    D) Art. 790 § 3o É facultado aos juízes, órgãos julgadores e presidentes dos tribunais do trabalho de qualquer instância conceder, a requerimento ou de ofício, o benefício da justiça gratuita, inclusive quanto a traslados e instrumentos, àqueles que perceberem salário igual ou inferior ao dobro do mínimo legal, ou declararem, sob as penas da lei, que não estão em condições de pagar as custas do processo sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família

    E) OJ 310 SDI-I TST: A regra contida no art. 191 no CPC é inaplicável ao processo do trabalho em face da sua incompatibilidade com o princípio da celeridade inerente ao processo do trabalho

    bons estudos

  • complementando a alternativa D

     

    art. 14, §1º, L 5584/70

     

    OJ 304, SDI-1

  • Complementado a d):

    Em se tratando de perícia realizada por perito do juízo, o art. 790-B da CLT dispõe que a responsabilidade pelo pagamento dos mencionados honorários é da parte sucumbente na pretensão objeto da perícia, ressalvando-se os casos em que a parte sucumbente é beneficiária da gratuidade de justiça. Ressalte-se, ademais, que, apenas na hipótese de contratação de perito assistente, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será da parte que requereu a diligência, independentemente de sucumbência, nos termos da Súmula 341/TST (TST AIRR-115100/2007-0447-02).

  • A doença ou o motivo poderoso deve ser COMPRAVADO.

     

  • Atualmente é necessário constar cláusula específica para o advogado assinar declaração de hipossuficiência... Nos termos do Art. 105 do CPC...

    Art. 105.  A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, EXCETO receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e ASSINAR DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA, que devem constar de cláusula específica.

    O TST cancelou sua súmula 331

    OJ-SDI1-331      JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. MANDATO. PODERES ESPECÍFICOS DESNECESSÁRIOS (DJ 09.12.2003) (cancelada) - Res. 210/2016, DEJT divulgado em 30.06, 1º e 04.07.2016

    Desnecessária a outorga de poderes especiais ao patrono da causa para firmar declaração de insuficiência econômica, destinada à concessão dos benefícios da justiça gratuita.

  • Atualização letra "d":

    Súmula nº 463 do TST

     

    ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO (conversão da Orientação Jurisprudencial nº 304 da SBDI-1, com alterações decorrentes do CPC de 2015) - Res. 219/2017, DEJT divulgado em 28, 29 e 30.06.2017 – republicada - DEJT divulgado em 12, 13 e 14.07.2017

    I – A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015);

    II – No caso de pessoa jurídica, não basta a mera declaração: é necessária a demonstração cabal de impossibilidade de a parte arcar com as despesas do processo.

  • Atualização da alternativa A após a reforma da CLT:

    843, § 3o  O preposto a que se refere o § 1o deste artigo não precisa ser empregado da parte reclamada. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017).

     

  • Apesar das mudanças, a redação do artigo 843, parágrafo 2o, mantem-se. Portanto,  a alternativa letra b continua correta