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ID
1708465
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

A respeito da seguridade social, analise as assertivas abaixo e assinale, a seguir, a opção correta

I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração.

II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.

III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei.

V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. 


Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA C!



    I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento (I), seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços (III), irredutibilidade do valor dos benefícios (IV), garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio (V),  diversidade da base de financiamento (VI) e caráter democrático e descentralizado da administração (VII). GARANTIA DE PADRÃO DE QUALIDADE não consta no rol do art. 194 da CF.


    II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. Art. 195, § 3º, CF.


    III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. Art. 195, § 5º, CF.

    IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei. Art. 195, § 7º, CF. Foi além do que consta no parágrafo.


    V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. Art. 195, § 6º, CF. É possível desde que decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado.

  • I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento(1), seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços(2),  irredutibilidade do valor dos benefícios(3), garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio(4), diversidade da base de financiamento(5) e caráter democrático e descentralizado da administração(6). ERRADO 


    CF/88, art. 194 Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar a seguridade social, com base nos seguintes objetivos:


    I - universalidade da cobertura e do atendimento;(1)


    II - uniformidade e equivalência dos benefícios e serviços às populações urbanas e rurais;


    III - seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços;(2)


    IV - irredutibilidade do valor dos benefícios;(3)


    V - eqüidade na forma de participação no custeio;(4)


    VI - diversidade da base de financiamento;(5)


    VII - caráter democrático e descentralizado da administração(6), mediante gestão quadripartite, com participação dos trabalhadores, dos empregadores, dos aposentados e do Governo nos órgãos colegiados.





    II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. CORRETO 

    CF/88 art. 195, IV, § 3º A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social, como estabelecido em lei, não poderá contratar com o Poder Público nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios.


    III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. CORRETO 

    CF/88 art. 195, IV, § 5º Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total.

    IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei. ERRADO 

    CF/88 art. 195, IV, § 7º São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei.



    V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. ERRADO 

    § 6º As contribuições sociais de que trata este artigo só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, não se lhes aplicando o disposto no art. 150, III, "b".



    GABARITO C

  • Art. 194. A seguridade social compreende um conjunto integrado de ações de iniciativa dos Poderes Públicos e da sociedade, destinadas a assegurar os direitos relativos à saúde, à previdência e à assistência social.

    Parágrafo único. Compete ao Poder Público, nos termos da lei, organizar A SEGURIDADE SOCIAL, com base nos seguintes objetivos


    Além do erro de listar como arrolado entre os artigos a " garantia de padrão de qualidade", o  outro erro é falar que é organizar a previdência, que o correto seria Seguridade. Isso pode-se comprovar também porque:  universalidade da cobertura e do atendimento( vulgo UCA) não é um princípio da previdência.

  • Garantia do padrão de qualidade ?.. É FRI BOI agr ?...kkkkkk com certeza errada a 1.

  • Questão fácil 

  • Apenas uma observação - cuidado com o que o examinador pede. Os colegas fundamentaram a resposta no artigo 194 da CF que trata dos princípios da Seguridade Social, porém a assertiva expressamente se refere aos princípios da Previdência Social (estes constantes do art. 2º da Lei 8213). Em que pese haja semelhança, não se confundem. Em uma questão mais capciosa, pode levar o candidato ao erro. 

     

  • cara direito providenciaria eee ...

    eu to bem assim

    Gabriel

    nao se anima de fazer reta final não ne

    seria legal

     

    Fesudeperj

    marasmo

     

  • Pennywise, o item I pede os objetivos estabelecidos na Constituição. A Previdência Social está inserida na Seguridade Social, logo, obedece aos objetivos traçados no art. 194, parágrafo único da CF.
  • Quanto ao item V:

    Princípio da anterioridade nonagesimal ---> aplica-se às contribuições sociais

    Princípio da anterioridade anual ---> NÃO se aplica às contribuições sociais

  • COMPLEMENTANDO O EMBASAMENTO DOS COLEGAS REFERENTE A ASSERTIVA IV:

    IV- São isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes de assistência social que atendam às exigências estabelecidas em lei. (art. 195, §7º, CF).

    Apesar de a redação do §7º falar em "isentas", a doutrina afirma que se trata, efetivamente, de uma hipótese de IMUNIDADE. Não é um caso de "isenção". Os requisitos para o gozo de imunidade hão de estar previstos em LEI COMPLEMENTAR (RE 566622).

  • I – Compete ao poder público organizar a Previdência Social com base nos seguintes objetivos estabelecidos na Constituição pátria: universalidade da cobertura e do atendimento, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios e serviços, irredutibilidade do valor dos benefícios, garantia de padrão de qualidade, equidade na forma de participação no custeio, diversidade da base de financiamento e caráter democrático e descentralizado da administração.

    ERRADA - O artigo 194 da CF não prevê como objetivo a "garantia de padrão de qualidade"

    II – A pessoa jurídica em débito com o sistema da seguridade social não poderá contratar com o Poder Público, nem dele receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios. CORRETA - ART. 195, §3º DA CF

    III – A constituição Federal estabelece como premissa básica a preexistência de Custeio, segundo a qual nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido sem a correspondente fonte de custeio total. CORRETA - ART. 195, §5º DA CF

    IV – De acordo com o texto constitucional, são isentas de contribuição para a seguridade social as entidades beneficentes que promovam a assistência social e o incentivo à educação, cultura e desporto, desde que atendam às exigências estabelecidas em lei. ERRADA - Não existe essa limitação!

    V – É vedada à União, aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios a cobrança de contribuições sociais no mesmo exercício financeiro em que haja sido publicada a lei que as instituiu ou aumentou. ERRADA - Contribuições Sociais se submetem a anterioridade nonagesimal