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GABARITO LETRA "C"
c) É segurado facultativo da Previdência Social quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego. ERRADO.
LEI 8213/1991
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas: (Redação dada pela Lei nº 8.647, de 1993)
V - como contribuinte individual: (Redação dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego; (Incluído pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
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a) Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa que comprove ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação. CERTO
Lei 13.134, art. 3°, I,a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) Independe de carência a concessão da pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente.
Lei 8.213 Art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, auxílio-reclusão, salário-família e auxílio-acidente;
c) É segurado facultativo da Previdência Social quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego.
Art. 11. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:V - como contribuinte individual:g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego
d) Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança, é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias, sendo esse benefício pago diretamente pela Previdência Social.
Lei 8.213 Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade.
e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Lei 8.213 Art. 124. Salvo no caso de direito adquirido, não é permitido o recebimento conjunto dos seguintes benefícios da Previdência Social:
Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
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Se julgarmos a questão com a MP 664/2014 a questão está flagrantemente incorreta.
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Vanessa, a MP 664/2014 foi convertida na Lei 13.135/15. Qual parte da questão você diz que está incorreta?
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Verdade Vanessa, ja que no texto da lei 13.135 afirma que agora a concessão de pensao por morte tem carência de 24 contribuições mensais, sendo que caso o de cujus tenha recolhido 18 contribuições é assegurado 4 meses de pensão por morte ao dependente. Eu considero desatualizada, se fosse no concurso seria passível de recurso fácil.
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tomas, a pensão por morte continua SEM carência! A lei 13.135/15 altera o Art. 77 da lei 8.213/91 no seguinte:
"Art. 77, § 2o O direito à percepção de cada cota individual cessará:
V - para cônjuge ou companheiro:
b) em 4 (quatro) meses, se o óbito ocorrer sem que o segurado tenha vertido 18 (dezoito) contribuições mensais ou se o casamento ou a união estável tiverem sido iniciados em menos de 2 (dois) anos antes do óbito do segurado;
c) transcorridos os seguintes períodos, estabelecidos de acordo com a idade do beneficiário na data de óbito do segurado, se o óbito ocorrer depois de vertidas 18 (dezoito) contribuições mensais e pelo menos 2 (dois) anos após o início do casamento ou da união estável (...) "
Ou seja: não há carência para começar a receber o benefício, o que muda é que, a depender da quantidade de contribuições do segurado, o cônjuge/companheiro terá direito a mais ou menos tempo de direito ao recebimento do benefício. Detalhe: esta regra vale somente para cônjuge/companheiro! Para os demais dependentes, se houver, a regra não é esta.
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Me arrependo de ter lido essa MP 664/14. Acabo ,me confundindo nas questões sem querer com base nela.
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Essa questão é uma afronta a nós concurseiros!
Deveria ser ANULADA.
Letra E) também está incorreta.
RPS - Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
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Olha a confusão com a pensão por morte...
pensão por morte NÃO POSSUI CARÊNCIA!!!!!!!!!!!!!
18 contribuições mensais e, pelo menos, 2 anos de união estável ou casamento, são apenas critérios para enquadrar o dependente na tabela de tempo de recebimento da pensão!!!
cumprido esses dois critérios, irá receber durante:
4 meses, caso não possua 18 contribuições ou 2 anos de casamento ou união estável;
3 anos, dependente com menos de 21 anos;
6 anos, entre 21 e 26 anos;
10 anos, entre 27 e 29 anos;
15 anos, entre 30 e 40 anos;
20 anos, entre 41 e 43 anos;
vitalícia,com 44 anos ou mais;
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Daniela Barros, segue:
Lei 8213 Parágrafo único. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente. (Incluído dada pela Lei nº 9.032, de 1995)
RPS Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço.
DICA: ESCOLHA A ALTERNATIVA MAIS CERTA OU A MAIS ERRADA DA QUESTÃO!!!
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Ei Fernando, eu não consigo enxergar a menos errada, eu vejo duas alternativas erradas.
Mas enfim, minha opinião não vale nada kkkkkkkk
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Devemos atentar para diferença de quem paga o salário maternidade:
Lei 8213:
Art. 71. O salário-maternidade é devido à segurada da Previdência Social, durante 120 (cento e vinte) dias, com início no período entre 28 (vinte e oito) dias antes do parto e a data de ocorrência deste, observadas as situações e condições previstas na legislação no que concerne à proteção à maternidade. (Redação dada pala Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
Art. 71-A. Ao segurado ou segurada da Previdência Social que adotar ou obtiver guarda judicial para fins de adoção de criança é devido salário-maternidade pelo período de 120 (cento e vinte) dias. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
§ 1o O salário-maternidade de que trata este artigo será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.873, de 2013)
Art. 72. O salário-maternidade para a segurada empregada ou trabalhadora avulsa consistirá numa renda mensal igual a sua remuneração integral. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99)
§ 1o Cabe à empresa pagar o salário-maternidade devido à respectiva empregada gestante, efetivando-se a compensação, observado o disposto no art. 248 da Constituição Federal, quando do recolhimento das contribuições incidentes sobre a folha de salários e demais rendimentos pagos ou creditados, a qualquer título, à pessoa física que lhe preste serviço. (Incluído pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
§ 3o O salário-maternidade devido à trabalhadora avulsa e à empregada do microempreendedor individual de que trata o art. 18-A da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, será pago diretamente pela Previdência Social. (Redação dada pela Lei nº 12.470, de 2011)
Art. 73. Assegurado o valor de um salário-mínimo, o salário-maternidade para as demais seguradas, pago diretamente pela Previdência Social, consistirá: (Redação dada pela Lei nº 10.710, de 5.8.2003)
I - em um valor correspondente ao do seu último salário-de-contribuição, para a segurada empregada doméstica;
II - em um doze avos do valor sobre o qual incidiu sua última contribuição anual, para a segurada especial;
III - em um doze avos da soma dos doze últimos salários-de-contribuição, apurados em um período não superior a quinze meses, para as demais seguradas.
Bons estudos!
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Eu concordaria com a colega Daniela Barros no comentário abaixo se o enunciado da questão não se referisse às "disposições legais". O RPS (Regulamento da Previdência Social) é um Decreto (Decreto 3.048/99), logo não se insere no conceito de lei em sentido estrito. Assim, a questão está correta, porém concordo com o extremo mau gosto do examinador ao cobrar o conhecimento dessa forma.
Segue comentário da colega a que me refiro:
"Essa questão é uma afronta a nós concurseiros!
Deveria ser ANULADA.
Letra E) também está incorreta.
RPS - Art. 167 , § 2º. É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da previdência social, exceto pensão por morte, auxílio-reclusão, auxílio-acidente, auxílio-suplementar ou abono de permanência em serviço."
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André Porto, fico realmente em dúvida sobre isso, não pensei na lei em sentido estrito.
Meu amparo é no Manual de Direito Previdenciário, Hugo Goes, 9ª ed., (p. 65).
"A legislação previdenciária é o conjunto de normas referentes ao funcionamento do sistema previdenciário, tais como: os dispositivos constitucionais que tratam do tema previdenciário, as leis, os regulamentos, os decretos, portarias, instruções normativas, as circulares, as resoluções etc."
Em curso recente que fiz com o professor Hugo Goes, ele comenta sobre essa questão, e diz que se não vier expressamente de onde o examinador quer o entendimento, será um caso que caberá recurso.
Mas não acredito que o Cespe vá elaborar uma questão desse nível. Eles são superiores a isso...rs!
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CUIDADO!!!!!! Medida Provisória 664/2014 chegou a inserir, como regra geral, carência de 24 recolhimentos mensais para a pensão por morte e o auxílio-reclusão, mas a lei de conversão (13.135/2015) restaurou a redação anterior, dispensando a carência para os benefícios dos dependentes.
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LETRA C INCORRETA
LEI 8212/91
Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
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Àqueles que querem trabalhar no INSS: o edital não fala em Lei 13.134. Ou fala?
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Eu não vejo problema quanto a alternativa abaixo.
e) É vedado o recebimento conjunto do seguro-desemprego com qualquer benefício de prestação continuada da Previdência Social, exceto pensão por morte ou auxílio-acidente.
Uma dica:
Aplique os critérios de Hierarquia, especialidade e cronológico!!
Neste caso os critérios da Lei 8.213/91 sobressaem sobre o Decreto 3048/99, por isso não vejo fundamento quanto a anulação, porém se viesse expressamente na questão o Decreto, seria de fato passível de anulação.
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EVENTUAL é CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
SEGURO-DESEMPREGO
I - ter recebido salários de PJ ou de PF a ela equiparada
a) pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 meses nos últimos 12 meses anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 meses anteriores à data de dispensa, quando das demais solicitações;
- não estar em gozo de qualquer benefício previdenciário previsto no RGPS, excetuado o auxílio-acidente,
- não estar em gozo do auxílio-desemprego; e
- não possuir renda própria de qualquer natureza suficiente à sua manutenção e de sua família.
- matrícula e frequência em curso de formação inicial e continuada ou de qualificação profissional habilitado pelo
Ministério da Educação, ofertado por meio da Bolsa-Formação Trabalhador do Programa Nacional de Acesso ao
Ensino Técnico e Emprego (Pronatec), ou de vagas gratuitas na rede de educação profissional e tecnológica.
A União poderá condicionar o recebimento Seguro-Desemprego à comprovação da matrícula e da frequência
do trabalhador segurado em curso de formação inicial e continuada ou qualificação profissional,
com carga horária mínima de 160 horas.
A oferta de bolsa para formação dos trabalhadores considerará, entre outros critérios, a capacidade de oferta,
a reincidência no recebimento do benefício, o nível de escolaridade e a faixa etária do trabalhador.
O registro como MEI, não comprovará renda própria suficiente à manutenção da família, exceto se demonstrado na declaração anual simplificada da microempresa individual.
I - para a primeira solicitação:
a) 4 parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses, no período de referência;
b) 5 parcelas, se comprovar vínculo de 24 meses,
II - para a 2ª solicitação
- 3 parcelas, se comprovar vínculo de 9 - 11 meses,
- 4 parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses,
- 5 parcelas, se comprovar vínculo de, no mínimo, 24 meses,
III - a partir da 3ª solicitação:
- 3 parcelas, se comprovar vínculo de 6 - 11 meses,
- 4 parcelas, se comprovar vínculo de 12 - 23 meses,
- 5 parcelas, se comprovar vínculo de 24 meses,
- período máximo poderá ser excepcionalmente prolongado por até 2 meses, para grupos específicos de segurados,
a critério do Codefat, desde que o gasto adicional não ultrapasse, em cada semestre,
10% do montante da reserva mínima de liquidez
- benefício da bolsa de qualificação profissional será cancelado no fim da suspensão contratual e retorno ao trabalho;
- as parcelas da bolsa de qualificação profissional que tiver recebido serão descontadas do Seguro-Desemprego,
garantido, no mínimo, 1 parcela
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Alternativa B também passa a estar incorreta de acordo com a MP 871/2019. - Acompanhar vigência.
Lei 8.213, art. 26. Independe de carência a concessão das seguintes prestações:
I - pensão por morte, salário-família e auxílio-acidente;
Lei 8.213, art. 25. A concessão das prestações pecuniárias do Regime Geral de Previdência Social depende dos seguintes períodos de carência, ressalvado o disposto no art. 26:
IV -auxílio-reclusão: vinte e quatro contribuições mensais.
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QUESTÃO DESATUALIZADA!
O Auxílio-reclusão não mais é um benefício isento de carência, pois agora são necessários 24 meses para ter acesso ao benefício. Portanto, hoje, 2019, a questão teria duas opções corretas.
Abraços e bons estudos!
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Gabarito''C''.
LEI 8212/91
>Art. 12. São segurados obrigatórios da Previdência Social as seguintes pessoas físicas:
V - como contribuinte individual:
g) quem presta serviço de natureza urbana ou rural, em caráter eventual, a uma ou mais empresas, sem relação de emprego;
Estudar é o caminho para o sucesso.