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A resposta é letra D e está disposta no art. 18, inciso III, da Lei 9.279/96 (Lei da Propriedade Industrial)
Art. 18. Não são patenteáveis:
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam
aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação
industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
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Sobre as demais alternativas, conforme o art. 10:
Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
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Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade:
I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos;
II - concepções puramente abstratas;
III - esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização;
IV - as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação estética;
V - programas de computador em si;
VI - apresentação de informações;
VII - regras de jogo;
VIII - técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e
IX - o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Art. 18. Não são patenteáveis:
I - o que for contrário à moral, aos bons costumes e à segurança, à ordem e à saúde públicas;
II - as substâncias, matérias, misturas, elementos ou produtos de qualquer espécie, bem como a modificação de suas propriedades físico-químicas e os respectivos processos de obtenção ou modificação, quando resultantes de transformação do núcleo atômico; e
III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microorganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8º e que não sejam mera descoberta.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, microorganismos transgênicos são organismos, exceto o todo ou parte de plantas ou de animais, que expressem, mediante intervenção humana direta em sua composição genética, uma característica normalmente não alcançável pela espécie em condições naturais.
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GABARITO : D
A : FALSO
► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: II - concepções puramente abstratas.
B : FALSO
► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VII - regras de jogo.
C : FALSO
► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: I - descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos.
D : VERDADEIRO
► LPI. Art. 18. Não são patenteáveis: III - o todo ou parte dos seres vivos, exceto os microrganismos transgênicos que atendam aos três requisitos de patenteabilidade - novidade, atividade inventiva e aplicação industrial - previstos no art. 8 e que não sejam mera descoberta.
E : FALSO
► LPI. Art. 10. Não se considera invenção nem modelo de utilidade: VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal.
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A questão tem por objeto tratar propriedade
industrial no tocante a concessão da patente. Uma vez concedidas, as patentes
de invenção e modelo de utilidade integram o estabelecimento, mas, não possuem
tangibilidade, são bens intangíveis. Em princípio, são objeto de proteção em
todo o território nacional. As patentes são concedidas para invenções e modelo
de utilidade. O legislador não conceituou a invenção, trazendo apenas a
definição de modelo de utilidade.
Letra A) Alternativa Incorreta. Segundo o artigo 10, LPI não são invenções ou modelo de utilidade: I –
descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções
puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais,
contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de
fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI
– apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos
operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico,
para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos
naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela
isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
Letra
B) alternativa Incorreta. Segundo o artigo 10, LPI
não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias científicas
e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III – esquemas,
planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros, educativos,
publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas,
artísticas e científicas ou qualquer criação estética; V – programas de
computador em si; VI – apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII
– técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos
ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou
parte de seres vivos naturais e materiais biológicos encontrados na natureza,
ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser
vivo natural e os processos biológicos naturais.
Letra C) Alternativa Incorreta. Segundo o artigo 10, LPI não são invenções ou modelo de utilidade: I –
descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente
abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis,
financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as
obras literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação
estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem
como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou
animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou
germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos
naturais.
Letra D) Alternativa Correta.
Segundo o artigo 10, LPI não são invenções ou modelo de
utilidade: I – descobertas, teorias científicas e métodos matemáticos; II –
concepções puramente abstratas; III – esquemas, planos, princípios ou métodos
comerciais, contábeis, financeiros, educativos, publicitários, de sorteio e de
fiscalização; IV – as obras literárias, arquitetônicas, artísticas e
científicas ou qualquer criação estética; V – programas de computador em si; VI
– apresentação de informações; VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos
operatórios ou cirúrgicos, bem como métodos terapêuticos ou de diagnóstico,
para aplicação no corpo humano ou animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos
naturais e materiais biológicos encontrados na natureza, ou ainda que dela
isolados, inclusive o genoma ou germoplasma de qualquer ser vivo natural e os
processos biológicos naturais.
Letra
E) Alternativa Incorreta. Segundo o artigo
10, LPI não são invenções ou modelo de utilidade: I – descobertas, teorias
científicas e métodos matemáticos; II – concepções puramente abstratas; III –
esquemas, planos, princípios ou métodos comerciais, contábeis, financeiros,
educativos, publicitários, de sorteio e de fiscalização; IV – as obras
literárias, arquitetônicas, artísticas e científicas ou qualquer criação
estética; V – programas de computador em si; VI – apresentação de informações;
VII – regras de jogo; VIII – técnicas e métodos operatórios ou cirúrgicos, bem
como métodos terapêuticos ou de diagnóstico, para aplicação no corpo humano ou
animal; e IX – o todo ou parte de seres vivos naturais e materiais biológicos
encontrados na natureza, ou ainda que dela isolados, inclusive o genoma ou
germoplasma de qualquer ser vivo natural e os processos biológicos naturais.
Gabarito do Professor:
D
Dica: O pedido de patente de modelo de utilidade
deverá ser formulado junto ao INPI e, uma vez concedido, vigorará pelo prazo de 15 anos. O início do prazo se conta da data
do depósito do respectivo pedido (art. 40, Lei 9.279/96).