SóProvas


ID
1708507
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sobre processo cautelar, é correto afirmar, de acordo com a regra em uso:

Alternativas
Comentários
  • A) Art. 814. Para a concessão do arresto é essencial:I - prova literal da dívida líquida e certa;
    B) Art. 801. O requerente pleiteará a medida cautelar em petição escrita, que indicará:I - a autoridade judiciária, a que for dirigida;II - o nome, o estado civil, a profissão e a residência do requerente e do requerido;III - a lide e seu fundamento;IV - a exposição sumária do direito ameaçado e o receio da lesão;V - as provas que serão produzidas.Parágrafo único. Não se exigirá o requisito do no III senão quando a medida cautelar for requerida em procedimento preparatório.
    C) Art. 807. As medidas cautelares conservam a sua eficácia no prazo do artigo antecedente e na pendência do processo principal; mas podem, a qualquer tempo, ser revogadas ou modificadas.Parágrafo único. Salvo decisão judicial em contrário, a medida cautelar conservará a eficácia durante o período de suspensão do processo.
    D) Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.
    E) Art. 822. O juiz, a requerimento da parte, pode decretar o seqüestro:I - de bens móveis, semoventes ou imóveis, quando Ihes for disputada a propriedade ou a posse, havendo fundado receio de rixas ou danificações;

  • Conforme o novo CPC, o assunto agora é tratado como espécie do gênero TUTELA PROVISÓRIA (Livro V):

    1) tutela de urgência:

    a) cautelar

    - antecedente (art.305)

    - incidental

    b) antecipada

    - antecedente (art.303)

    - incidental

    2) tutela de evidência (art.311)

    Art. 301.  A tutela de urgência de natureza cautelar pode ser efetivada mediante arresto, sequestro, arrolamento de bens, registro de protesto contra alienação de bem e qualquer outra medida idônea para asseguração do direito.


  • Sobre a letra D, na cautelar de produção antecipada de provas, os autos permanecem em cartório; no protesto, os autos são entregues ao autor.


    CPC


    Seção VI
    Da Produção Antecipada de Provas

    Art. 851. Tomado o depoimento ou feito exame pericial, os autos permanecerão em cartório, sendo lícito aos interessados solicitar as certidões que quiserem.



    Seção X
    Dos Protestos, Notificações e Interpelações

    Art. 872. Feita a intimação, ordenará o juiz que, pagas as custas, e decorridas 48 (quarenta e oito) horas, sejam os autos entregues à parte independentemente de traslado.



  • Art. 383 do NCPC: Os autos permanecerão em cartório durante 1 (um) mês para extração de cópias e certidões pelos interessados.

    Parágrafo único.  Findo o prazo, os autos serão entregues ao promovente da medida.

  • O capitulo do sequestro de bens foi abolido do NCPC