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ID
1708513
Banca
TRT 21R (RN)
Órgão
TRT - 21ª Região (RN)
Ano
2015
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Sob a designação genérica de resposta, a lei processual aglutinou as atividades processuais de reação do réu em face da pretensão deduzida pelo autor". (MARCATO. Antonio Carlos. Código de processo civil interpretado. São Paulo: Altlas). Valendo-se dos regramentos existentes no Código de Processo Civil atualmente aplicado, e da jurisprudência dominante, sobre o tema Resposta do Réu no processo civil, assinale a assertiva correta:

Alternativas
Comentários
  • a) Súmula 292, STJ. A reconvenção é cabível na ação monitória, após a conversão do procedimento em ordinário.

    b) Art. 188. Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    c) Súmula 258, STF. É admissível reconvenção em ação declaratória.

    d) INFORME - PRAZO. CONTESTAÇÃO. ESTADO ESTRANGEIRO. (Informativo 60 STJ - 29/05 a 09/06/2000)

    Em ação de indenização de rito ordinário proposta por particular, o prazo em quádruplo para contestar, privilégio previsto pelo art. 188 do CPC, não se aplica ao réu, Estado estrangeiro. O princípio de igualdade entre os Estados, inserto no art. 4º da CF, restringe-se à vida internacional, e o prazo privilegiado não consta de tratado ou costume internacional. Note que se trata da hipótese do art. 105, II, c, da CF. AG 297.723-SP, Rel. Min. Pádua Ribeiro, julgado em 8/6/2000.

    e) Art. 297. O réu poderá oferecer, no prazo de 15 (quinze) dias, em petição escrita, dirigida ao juiz da causa, contestação, exceção e reconvenção.

  • No site Dizer o Direito tem uma explicação muito boa sobre a Fazenda Pública e o prazo diferenciado


    http://www.dizerodireito.com.br/2012/12/a-fazenda-publica-e-o-beneficio-de.html

  • No CPC/2015, todas as manifestações do Ministério Público e da Fazenda Pública passam em dobro (artigos 180 e 183, do CPC/2015) - fim do prazo em quádruplo.

    No Processo do Trabalho, o prazo mínimo para realização da audiência inicial quando o reclamado for a Fazenda Pública continua a ser de vinte dias, vez que há regra específica (artigo 1º, II,  do Decreto-Lei n. 779, de 1969, combinado com artigo 841, da CLT).

    Por vezes, o juiz do trabalho dispensa a realização da audiência inicial quando o ente público é réu (Recomendação CGJT n. 2, de 2013). Nesse caso, a defesa deverá ser juntada nos autos do processo eletrônico, no prazo de vinte dias, a partir da citação pessoal.

  • Novo CPC

    a) Art. 183

    e) Art. 335

  • NCPC

     

    Art. 702. Independentemente de prévia segurança do juízo, o réu poderá opor, nos próprios autos, no prazo previsto no art. 701, embargos à ação monitória.

    § 6o Na ação monitória admite-se a reconvenção, sendo vedado o oferecimento de reconvenção à reconvenção.