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Letra A)
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal,
quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos
públicos;
Letra B)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XV - autorizar referendo e convocar plebiscito;
Letra C)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de
recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais;
Letra D)
Art. 49. É da competência exclusiva do Congresso Nacional:
XVII -
aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área
superior a dois mil e quinhentos hectares.
Letra E)
Art. 52. Compete privativamente ao Senado Federal:
IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida
mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios;
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Rumo ao Pará ! rsrsrs Ivestigador kkk Delegado depois ... Se Deus quiser
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PM SC-PERTENCEREI!
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Letra B, C, D: Exclusiva do CN
Letra A: PR
Letra E: Privativa do SF
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GABARITO: A
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
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Tudo que disser a respeito à (divida) e compete ao Senado Federal. Em relação ao verbo (aprovar): Senado aprova pessoa, Camara não aprova nada, Congresso Nacional aprova o resto.
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GABARITO = A
PM/SC
DEUS PERMITIRÁ
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GABARITO - A
Complementando..
Decretos:
A) Decretos Legislativos: é o ato normativo criado pelo Congresso Nacional para regulamentar assuntos de sua competência exclusiva indicados no Art. 49/CF que não dependem de ação ou veto do PR.
B) Decretos Autônomos: é o ato normativo PRIMÁRIO criado pelo PR para extinguir cargo VAGO e organizar a Administração Federal desde que não implique em aumento de despesa nem criação ou extinção de órgão. Tem força de lei.
C) Decretos Regulamentares: é o ato normativo SECUNDÁRIO (infralegal) criado pelo chefe do Poder Executivo para reglamentar a fiel aplicação de uma lei, SEM inovar na Ordem Jurídica. EX: "cabe ao Pode Executivo ao final de 180 dias regulamentar...". Serve para explicar como aquela lei será aplicada, mas não pode gerar criação de direitos ou deveres.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
A– Correta - É o que dispõe o art. 84 da CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VI - dispor, mediante decreto, sobre: a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos; (...)".
B– Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XV - autorizar referendo e convocar plebiscito; (...)".
C- Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XVI - autorizar, em terras indígenas, a exploração e o aproveitamento de recursos hídricos e a pesquisa e lavra de riquezas minerais; (...)".
D- Incorreta - Trata-se de competência do Congresso Nacional. Art. 49, CRFB/88: "É da competência exclusiva do Congresso Nacional: (...) XVII - aprovar, previamente, a alienação ou concessão de terras públicas com área superior a dois mil e quinhentos hectares".
E- Incorreta - Trata-se de competência do Senado Federal, exercida em lei, não decreto. Art. 52 da CRFB/88: "Compete Privativamente ao Senado Federal: (...) IX - estabelecer limites globais e condições para o montante da dívida mobiliária dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios; (...)".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.