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ID
170905
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I - Para o Ministério Público ou para a Fazenda Nacional computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e para recorrer.

II - Não há necessidade de autorização expressa do juiz para a citação e para a penhora, após às vinte horas.

III - Após a citação, pode o Autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu.

IV - A ação e a reconvenção não serão julgadas na mesma sentença.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • Correta letra A

     

    I errada

      Art. 188.  Computar-se-á em quádruplo o prazo para contestar e em dobro para recorrer quando a parte  for a Fazenda Pública ou o Ministério Público.

    II errada : existem duas exceções ao prazo determinado para a realização dos atos processuais de 6:00 às 20:00. 1) quando se iniciou antes das 20:00 e for prejudicial interromper; 2) É no caso da citação e da  penhora e dependerá sempre de autorização do juiz.

       § 2o  A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 1994)

     

    III errada:

     Art. 264.  Feita a citação, é defeso ao autor modificar o pedido ou a causa de pedir, sem o consentimento do réu, mantendo-se as mesmas partes, salvo as substituições permitidas por lei.(Redação dada pela Lei nº 5.925, de 1973)

     

    IV errada

     Art. 318.  Julgar-se-ão na mesma sentença a ação e a reconvenção.

  • Art. 172. Os atos processuais realizar-se-ão em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão, todavia, concluídos depois das 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o A citação e a penhora poderão, em casos excepcionais, e mediante autorização expressa do juiz, realizar-se em domingos e feriados, ou nos dias úteis, fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso Xl, da Constituição Federal.

  • Complementando o comentário dos colegas (Questão Desatualizada – Ver Afirmativa II)

     

    Fonte (Comentários Abaixo): Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

     

    Afirmativa I – ERRADA [Desatualizada ?]

     

     

    Art. 180.  O Ministério Público gozará de prazo em dobro para manifestar-se nos autos, que terá início a partir de sua intimação pessoal, nos termos do art. 183, § 1o.

     

    {Lei Nacional 13.105 / 2015 (Código de Processo Civil)

     

    Art. 183 § 2o Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para o ente público.}

     

    Art. 183. A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e suas respectivas autarquias e fundações de direito público gozarão de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, cuja contagem terá início a partir da intimação pessoal.

     

     

    Afirmativa II – ERRADA [Desatualizada]

     

    Art. 212.  Os atos processuais serão realizados em dias úteis, das 6 (seis) às 20 (vinte) horas.

    § 1o Serão concluídos após as 20 (vinte) horas os atos iniciados antes, quando o adiamento prejudicar a diligência ou causar grave dano.

    § 2o Independentemente de autorização judicial, as citações, intimações e penhoras poderão realizar-se no período de férias forenses, onde as houver, e nos feriados ou dias úteis fora do horário estabelecido neste artigo, observado o disposto no art. 5o, inciso XI, da Constituição Federal.

    {Constituição Nacional

     

    Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

     

    XI - a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial; }

     

    Afirmativa III – ERRADA

     

    Art. 329.  O autor poderá:

    I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;

    II - até o saneamento do processo, aditar ou alterar o pedido e a causa de pedir, com consentimento do réu, assegurado o contraditório mediante a possibilidade de manifestação deste no prazo mínimo de 15 (quinze) dias, facultado o requerimento de prova suplementar.



    Alternativa IV - ERRADA


    Embora não tenha encontrado um artigo correlato, Se, segundo o Novo CPC, a reconvenção não é mais analisada em peça separada da ação principal, óbvio que a ação principal e reconvenção serão julgadas na mesma sentença