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ID
171046
Banca
AOCP
Órgão
TRT - 9ª REGIÃO (PR)
Ano
2004
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Considere as proposições a seguir:

I. Considera-se condição, a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

II. Considera-se nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa relativamente incapaz.

III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas convalece pelo decurso de tempo.

IV . O prazo de decadência para pleitear a anulação de um negócio jurídico é de três anos, contado no caso de coação do dia que ela cessar.

V . A prescrição pode ser interrompida pelo protesto cambial.

Assinale a alternativa correta:

Alternativas
Comentários
  • CORRETO O GABARITO...

    CÓDIGO CIVIL

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

    I - por despacho do juiz, mesmo incompetente, que ordenar a citação, se o interessado a promover no prazo e na forma da lei processual;

    II - por protesto, nas condições do inciso antecedente;

    III - por protesto cambial;

    IV - pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores;

    V - por qualquer ato judicial que constitua em mora o devedor;

    VI - por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor.

    Parágrafo único. A prescrição interrompida recomeça a correr da data do ato que a interrompeu, ou do último ato do processo para a interromper.

  • Ainda, complementando o colega:

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;

  • Art. 171 do NCCB. Além dos casos expressamente declarados na lei, é anulável o negócio jurídico:

    I - por incapacidade relativa do agente;

  • Comentário objetivo:

    I. Considera-se condição, a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.   PERFEITO!  

    II. Considera-se nulo o negócio jurídico quando celebrado por pessoa relativamente
    ABSOLUTAMENTE incapaz.

    III. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, mas
    NEM convalece pelo decurso de tempo.

    IV . O prazo de decadência para pleitear a anulação de um negócio jurídico é de três
    QUATRO anos, contado no caso de coação do dia que ela cessar.

    V . A prescrição pode ser interrompida pelo protesto cambial.
      PERFEITO! 

  • DESATUALIZADA

  • Fonte (Comentário Abaixo): Lei Nacional 10.406 / 2002 (Código Civil)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    Art. 121. Considera-se condição a cláusula que, derivando exclusivamente da vontade das partes, subordina o efeito do negócio jurídico a evento futuro e incerto.

     

    Afirmativa II – ERRADA

     

    Art. 166. É nulo o negócio jurídico quando:

    I - celebrado por pessoa absolutamente incapaz;

     

    Afirmativa III – ERRADA

     

    Art. 169. O negócio jurídico nulo não é suscetível de confirmação, nem convalesce pelo decurso do tempo.

     

    Afirmativa IV – ERRADA

     

    Art. 178. É de quatro anos o prazo de decadência para pleitear-se a anulação do negócio jurídico, contado:

    I - no caso de coação, do dia em que ela cessar;


    Afirmativa V – CERTA
     

    Art. 202. A interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á:

     

    III - por protesto cambial;

  • Pra quem fará TRT:

     

    Corre prescrição no CC/CPC aos 16anos

    Corre prescrição na CLT SÓ COM 18 ANOS

     

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