Gabarito Letra B
A) Art. 201. O afastamento do cargo efetivo, sem remuneração, não acarreta
a suspensão do pagamento do salário-família
B) CERTO: Art. 196 § 2o O auxílio será pago ao cônjuge ou companheiro
servidor público, quando a parturiente não for servidora
C) Art. 186. O
servidor será aposentado
II - compulsoriamente, aos setenta anos de idade, com proventos proporcionais ao
tempo de serviço
D) Art. 200. O salário-família não está sujeito a qualquer tributo, nem
servirá de base para qualquer contribuição, inclusive para a
Previdência Social
E) Art. 186. O
servidor será aposentado
III - voluntariamente:
d) aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta) se mulher,
com proventos proporcionais ao tempo de serviço
bons estudos